Organizador de festa clandestina terá de pagar multa de R$ 100 mil e comprar respirador em Itapeva


Eventos com aglomeração estão proibidos no Estado desde o primeiro semestre do ano passado por causa da pandemia de coronavírus

Por José Maria Tomazela

SOROCABA - Um homem foi multado em R$ 100 mil por ter organizado festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus, em Itapeva, interior de São Paulo. Ele também será obrigado a entregar um aparelho respirador, usado em unidades de terapia intensiva (UTI), para um hospital público do município. O preço do equipamento pode chegar a R$ 70 mil. 

A punição foi divulgada nessa segunda-feira, 1º, pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), mas o nome do infrator não foi citado. Ele ainda pode entrar com recurso. 

Segundo o promotor Lúcio Camargo, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade Foto: Guarda Civil Municipal de Itapeva
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Conforme o MPSP, o homem estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Na época, a cidade estava na fase laranja do Plano São Paulo, a segunda mais restrita. 

Eventos com aglomeração estão proibidos no Estado desde o primeiro semestre do ano passado. Segundo o promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade.

Numa das festas, interrompida pela Polícia Militar, estavam mais de 120 pessoas, a maioria sem máscara. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, a Polícia Civil encontrou folhetos para divulgação dos eventos, comandas de consumo e um caderno com a contabilidade de uma das festas. No celular, mensagens entre os meses de junho e agosto de 2020 combinando os eventos.

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O organizador foi autuado e advertido, mas voltou a promover outro evento com aglomeração de pessoas, descumprindo a determinação de não mais realizar festas. “Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos”, disse o MP. 

O dinheiro da multa será revertido para o Fundo Municipal de Saúde. A cidade de 94 mil habitantes tem 2.681 casos positivos e 77 mortes pela covid-19.

SOROCABA - Um homem foi multado em R$ 100 mil por ter organizado festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus, em Itapeva, interior de São Paulo. Ele também será obrigado a entregar um aparelho respirador, usado em unidades de terapia intensiva (UTI), para um hospital público do município. O preço do equipamento pode chegar a R$ 70 mil. 

A punição foi divulgada nessa segunda-feira, 1º, pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), mas o nome do infrator não foi citado. Ele ainda pode entrar com recurso. 

Segundo o promotor Lúcio Camargo, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade Foto: Guarda Civil Municipal de Itapeva

Conforme o MPSP, o homem estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Na época, a cidade estava na fase laranja do Plano São Paulo, a segunda mais restrita. 

Eventos com aglomeração estão proibidos no Estado desde o primeiro semestre do ano passado. Segundo o promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade.

Numa das festas, interrompida pela Polícia Militar, estavam mais de 120 pessoas, a maioria sem máscara. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, a Polícia Civil encontrou folhetos para divulgação dos eventos, comandas de consumo e um caderno com a contabilidade de uma das festas. No celular, mensagens entre os meses de junho e agosto de 2020 combinando os eventos.

O organizador foi autuado e advertido, mas voltou a promover outro evento com aglomeração de pessoas, descumprindo a determinação de não mais realizar festas. “Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos”, disse o MP. 

O dinheiro da multa será revertido para o Fundo Municipal de Saúde. A cidade de 94 mil habitantes tem 2.681 casos positivos e 77 mortes pela covid-19.

SOROCABA - Um homem foi multado em R$ 100 mil por ter organizado festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus, em Itapeva, interior de São Paulo. Ele também será obrigado a entregar um aparelho respirador, usado em unidades de terapia intensiva (UTI), para um hospital público do município. O preço do equipamento pode chegar a R$ 70 mil. 

A punição foi divulgada nessa segunda-feira, 1º, pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), mas o nome do infrator não foi citado. Ele ainda pode entrar com recurso. 

Segundo o promotor Lúcio Camargo, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade Foto: Guarda Civil Municipal de Itapeva

Conforme o MPSP, o homem estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Na época, a cidade estava na fase laranja do Plano São Paulo, a segunda mais restrita. 

Eventos com aglomeração estão proibidos no Estado desde o primeiro semestre do ano passado. Segundo o promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior, o infrator havia sido flagrado por organizar esses eventos em chácaras e propriedades particulares da cidade.

Numa das festas, interrompida pela Polícia Militar, estavam mais de 120 pessoas, a maioria sem máscara. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, a Polícia Civil encontrou folhetos para divulgação dos eventos, comandas de consumo e um caderno com a contabilidade de uma das festas. No celular, mensagens entre os meses de junho e agosto de 2020 combinando os eventos.

O organizador foi autuado e advertido, mas voltou a promover outro evento com aglomeração de pessoas, descumprindo a determinação de não mais realizar festas. “Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos”, disse o MP. 

O dinheiro da multa será revertido para o Fundo Municipal de Saúde. A cidade de 94 mil habitantes tem 2.681 casos positivos e 77 mortes pela covid-19.

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