Padaria pode restringir uso de notebook por clientes? Entenda


Empresário relatou ter sido ameaçado e perseguido por proprietário de comércio após usar equipamento. Restrições proporcionais podem ser aplicadas, dizem especialistas

Por Rariane Costa
Atualização:

A busca por ambientes alternativos para atividades profissionais se tornou comum entre os adeptos do trabalho remoto. Bares e restaurantes são frequentemente escolhidos por aqueles que dispensam a necessidade de um escritório convencional.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes Foto: bignai - stock.adobe.com

Apesar disso, alguns estabelecimentos podem impor restrições com relação a essas atividades. Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes que estavam utilizando esses dispositivos. O caso foi divulgado nas redes sociais e é apurado pela polícia diante da queixa de ameaça e perseguição feita pela vítima.

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A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes. Em alguns estabelecimentos, a presença desses dispositivos é ativamente incentivada, seja para acessar cardápios digitais, compartilhar experiências nas redes sociais ou até mesmo permitir o trabalho remoto. No entanto, não há um padrão uniforme de regras entre os estabelecimentos.

  • A proibição do uso de eletrônicos em ambientes comerciais não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas.
  • Para o diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, as restrições visam a melhorar experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

“O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, destaca.

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  • Diante de possíveis restrições, é fundamental que o consumidor esteja previamente informado sobre as políticas do estabelecimento. Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo.

“É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.

Para a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o estabelecimento comercial pode criar e informar ostensivamente ao consumidor as regras e condutas que ele acha adequadas para o estabelecimento dele.

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“A partir do momento em que o consumidor é avisado, e isso é colocado bem à vista, que é proibido o uso do eletroeletrônico, se o consumidor sentou naquele lugar e está ali consumindo, é porque escolheu aquele lugar sabendo das regras de conduta ali”, disse.

A Abrasel, embora não tenha orientações específicas, defende a priorização da lei e a razoabilidade. Maricato destaca o que considera ser a sequência de prioridades a serem seguidas em casos desse tipo. “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”, pontua.

Por parte dos clientes, Ceres destaca a natureza mutante do direito do consumidor, e incentiva a permanecerem atentos às mudanças legais, além de procurarem órgãos de proteção, como o Procon, para orientações atualizadas.

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Já para o procurador do Estado Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na Universidade de São Paulo (USP), não há qualquer lei que ampare a proibição de notebooks, tablets ou celulares em estabelecimentos de venda de comida, como bares, restaurantes e padarias.

“O estabelecimento prestador de serviços pode colocar regras de utilização, mas quando se tratam de proibições, além de serem ostensivamente informadas, também devem ter amparo em lei, além de razoabilidade e proporcionalidade com o serviço prestados”

Para ele, toda regra jurídica tem de estar assentada no bom senso. “Proibir pura e simplesmente a utilização de aparelhos eletrônicos durante o consumo de alimentos ou bebidas, no momento em que a pessoa está ali consumindo, foge completamente da razoabilidade. Até porque, nesse período, ela está gerando renda para o estabelecimento”, disse.

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No Brasil, é obrigatório que estabelecimentos comerciais disponibilizem o texto integral do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Essa medida visa a garantir a transparência nas relações de consumo, permitindo que os clientes tenham fácil acesso às informações sobre seus direitos e às regras que regem transações comerciais.

Empresário disse que teve medo de morrer

O empresário Alan de Barros, de 32 anos, que relatou ter sido ameaçado pelo proprietário da padaria Empório Bethaville, de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, porque tinha um notebook sobre a mesa, disse que teve medo de morrer quando foi perseguido pelo comerciante com um pedaço de madeira na mão.

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“Não bastasse eu e meus amigos termos sido expulsos de uma forma grosseira e agressiva, ele ainda me atacou lá fora e tentou acertar uma porretada que poderia ser fatal”, disse.

Em imagens compartilhadas em rede social, um homem identificado como proprietário do estabelecimento chega a aparecer com um pedaço de madeira. “Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês”, diz o homem em um dos vídeos.

A reportagem não conseguiu contatar o responsável pelo estabelecimento. /COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

A busca por ambientes alternativos para atividades profissionais se tornou comum entre os adeptos do trabalho remoto. Bares e restaurantes são frequentemente escolhidos por aqueles que dispensam a necessidade de um escritório convencional.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes Foto: bignai - stock.adobe.com

Apesar disso, alguns estabelecimentos podem impor restrições com relação a essas atividades. Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes que estavam utilizando esses dispositivos. O caso foi divulgado nas redes sociais e é apurado pela polícia diante da queixa de ameaça e perseguição feita pela vítima.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes. Em alguns estabelecimentos, a presença desses dispositivos é ativamente incentivada, seja para acessar cardápios digitais, compartilhar experiências nas redes sociais ou até mesmo permitir o trabalho remoto. No entanto, não há um padrão uniforme de regras entre os estabelecimentos.

  • A proibição do uso de eletrônicos em ambientes comerciais não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas.
  • Para o diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, as restrições visam a melhorar experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

“O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, destaca.

  • Diante de possíveis restrições, é fundamental que o consumidor esteja previamente informado sobre as políticas do estabelecimento. Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo.

“É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.

Para a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o estabelecimento comercial pode criar e informar ostensivamente ao consumidor as regras e condutas que ele acha adequadas para o estabelecimento dele.

“A partir do momento em que o consumidor é avisado, e isso é colocado bem à vista, que é proibido o uso do eletroeletrônico, se o consumidor sentou naquele lugar e está ali consumindo, é porque escolheu aquele lugar sabendo das regras de conduta ali”, disse.

A Abrasel, embora não tenha orientações específicas, defende a priorização da lei e a razoabilidade. Maricato destaca o que considera ser a sequência de prioridades a serem seguidas em casos desse tipo. “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”, pontua.

Por parte dos clientes, Ceres destaca a natureza mutante do direito do consumidor, e incentiva a permanecerem atentos às mudanças legais, além de procurarem órgãos de proteção, como o Procon, para orientações atualizadas.

Já para o procurador do Estado Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na Universidade de São Paulo (USP), não há qualquer lei que ampare a proibição de notebooks, tablets ou celulares em estabelecimentos de venda de comida, como bares, restaurantes e padarias.

“O estabelecimento prestador de serviços pode colocar regras de utilização, mas quando se tratam de proibições, além de serem ostensivamente informadas, também devem ter amparo em lei, além de razoabilidade e proporcionalidade com o serviço prestados”

Para ele, toda regra jurídica tem de estar assentada no bom senso. “Proibir pura e simplesmente a utilização de aparelhos eletrônicos durante o consumo de alimentos ou bebidas, no momento em que a pessoa está ali consumindo, foge completamente da razoabilidade. Até porque, nesse período, ela está gerando renda para o estabelecimento”, disse.

No Brasil, é obrigatório que estabelecimentos comerciais disponibilizem o texto integral do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Essa medida visa a garantir a transparência nas relações de consumo, permitindo que os clientes tenham fácil acesso às informações sobre seus direitos e às regras que regem transações comerciais.

Empresário disse que teve medo de morrer

O empresário Alan de Barros, de 32 anos, que relatou ter sido ameaçado pelo proprietário da padaria Empório Bethaville, de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, porque tinha um notebook sobre a mesa, disse que teve medo de morrer quando foi perseguido pelo comerciante com um pedaço de madeira na mão.

“Não bastasse eu e meus amigos termos sido expulsos de uma forma grosseira e agressiva, ele ainda me atacou lá fora e tentou acertar uma porretada que poderia ser fatal”, disse.

Em imagens compartilhadas em rede social, um homem identificado como proprietário do estabelecimento chega a aparecer com um pedaço de madeira. “Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês”, diz o homem em um dos vídeos.

A reportagem não conseguiu contatar o responsável pelo estabelecimento. /COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

A busca por ambientes alternativos para atividades profissionais se tornou comum entre os adeptos do trabalho remoto. Bares e restaurantes são frequentemente escolhidos por aqueles que dispensam a necessidade de um escritório convencional.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes Foto: bignai - stock.adobe.com

Apesar disso, alguns estabelecimentos podem impor restrições com relação a essas atividades. Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes que estavam utilizando esses dispositivos. O caso foi divulgado nas redes sociais e é apurado pela polícia diante da queixa de ameaça e perseguição feita pela vítima.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes. Em alguns estabelecimentos, a presença desses dispositivos é ativamente incentivada, seja para acessar cardápios digitais, compartilhar experiências nas redes sociais ou até mesmo permitir o trabalho remoto. No entanto, não há um padrão uniforme de regras entre os estabelecimentos.

  • A proibição do uso de eletrônicos em ambientes comerciais não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas.
  • Para o diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, as restrições visam a melhorar experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

“O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, destaca.

  • Diante de possíveis restrições, é fundamental que o consumidor esteja previamente informado sobre as políticas do estabelecimento. Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo.

“É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.

Para a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o estabelecimento comercial pode criar e informar ostensivamente ao consumidor as regras e condutas que ele acha adequadas para o estabelecimento dele.

“A partir do momento em que o consumidor é avisado, e isso é colocado bem à vista, que é proibido o uso do eletroeletrônico, se o consumidor sentou naquele lugar e está ali consumindo, é porque escolheu aquele lugar sabendo das regras de conduta ali”, disse.

A Abrasel, embora não tenha orientações específicas, defende a priorização da lei e a razoabilidade. Maricato destaca o que considera ser a sequência de prioridades a serem seguidas em casos desse tipo. “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”, pontua.

Por parte dos clientes, Ceres destaca a natureza mutante do direito do consumidor, e incentiva a permanecerem atentos às mudanças legais, além de procurarem órgãos de proteção, como o Procon, para orientações atualizadas.

Já para o procurador do Estado Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na Universidade de São Paulo (USP), não há qualquer lei que ampare a proibição de notebooks, tablets ou celulares em estabelecimentos de venda de comida, como bares, restaurantes e padarias.

“O estabelecimento prestador de serviços pode colocar regras de utilização, mas quando se tratam de proibições, além de serem ostensivamente informadas, também devem ter amparo em lei, além de razoabilidade e proporcionalidade com o serviço prestados”

Para ele, toda regra jurídica tem de estar assentada no bom senso. “Proibir pura e simplesmente a utilização de aparelhos eletrônicos durante o consumo de alimentos ou bebidas, no momento em que a pessoa está ali consumindo, foge completamente da razoabilidade. Até porque, nesse período, ela está gerando renda para o estabelecimento”, disse.

No Brasil, é obrigatório que estabelecimentos comerciais disponibilizem o texto integral do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Essa medida visa a garantir a transparência nas relações de consumo, permitindo que os clientes tenham fácil acesso às informações sobre seus direitos e às regras que regem transações comerciais.

Empresário disse que teve medo de morrer

O empresário Alan de Barros, de 32 anos, que relatou ter sido ameaçado pelo proprietário da padaria Empório Bethaville, de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, porque tinha um notebook sobre a mesa, disse que teve medo de morrer quando foi perseguido pelo comerciante com um pedaço de madeira na mão.

“Não bastasse eu e meus amigos termos sido expulsos de uma forma grosseira e agressiva, ele ainda me atacou lá fora e tentou acertar uma porretada que poderia ser fatal”, disse.

Em imagens compartilhadas em rede social, um homem identificado como proprietário do estabelecimento chega a aparecer com um pedaço de madeira. “Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês”, diz o homem em um dos vídeos.

A reportagem não conseguiu contatar o responsável pelo estabelecimento. /COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

A busca por ambientes alternativos para atividades profissionais se tornou comum entre os adeptos do trabalho remoto. Bares e restaurantes são frequentemente escolhidos por aqueles que dispensam a necessidade de um escritório convencional.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes Foto: bignai - stock.adobe.com

Apesar disso, alguns estabelecimentos podem impor restrições com relação a essas atividades. Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes que estavam utilizando esses dispositivos. O caso foi divulgado nas redes sociais e é apurado pela polícia diante da queixa de ameaça e perseguição feita pela vítima.

A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes. Em alguns estabelecimentos, a presença desses dispositivos é ativamente incentivada, seja para acessar cardápios digitais, compartilhar experiências nas redes sociais ou até mesmo permitir o trabalho remoto. No entanto, não há um padrão uniforme de regras entre os estabelecimentos.

  • A proibição do uso de eletrônicos em ambientes comerciais não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas.
  • Para o diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, as restrições visam a melhorar experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

“O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, destaca.

  • Diante de possíveis restrições, é fundamental que o consumidor esteja previamente informado sobre as políticas do estabelecimento. Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo.

“É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.

Para a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o estabelecimento comercial pode criar e informar ostensivamente ao consumidor as regras e condutas que ele acha adequadas para o estabelecimento dele.

“A partir do momento em que o consumidor é avisado, e isso é colocado bem à vista, que é proibido o uso do eletroeletrônico, se o consumidor sentou naquele lugar e está ali consumindo, é porque escolheu aquele lugar sabendo das regras de conduta ali”, disse.

A Abrasel, embora não tenha orientações específicas, defende a priorização da lei e a razoabilidade. Maricato destaca o que considera ser a sequência de prioridades a serem seguidas em casos desse tipo. “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”, pontua.

Por parte dos clientes, Ceres destaca a natureza mutante do direito do consumidor, e incentiva a permanecerem atentos às mudanças legais, além de procurarem órgãos de proteção, como o Procon, para orientações atualizadas.

Já para o procurador do Estado Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na Universidade de São Paulo (USP), não há qualquer lei que ampare a proibição de notebooks, tablets ou celulares em estabelecimentos de venda de comida, como bares, restaurantes e padarias.

“O estabelecimento prestador de serviços pode colocar regras de utilização, mas quando se tratam de proibições, além de serem ostensivamente informadas, também devem ter amparo em lei, além de razoabilidade e proporcionalidade com o serviço prestados”

Para ele, toda regra jurídica tem de estar assentada no bom senso. “Proibir pura e simplesmente a utilização de aparelhos eletrônicos durante o consumo de alimentos ou bebidas, no momento em que a pessoa está ali consumindo, foge completamente da razoabilidade. Até porque, nesse período, ela está gerando renda para o estabelecimento”, disse.

No Brasil, é obrigatório que estabelecimentos comerciais disponibilizem o texto integral do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Essa medida visa a garantir a transparência nas relações de consumo, permitindo que os clientes tenham fácil acesso às informações sobre seus direitos e às regras que regem transações comerciais.

Empresário disse que teve medo de morrer

O empresário Alan de Barros, de 32 anos, que relatou ter sido ameaçado pelo proprietário da padaria Empório Bethaville, de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, porque tinha um notebook sobre a mesa, disse que teve medo de morrer quando foi perseguido pelo comerciante com um pedaço de madeira na mão.

“Não bastasse eu e meus amigos termos sido expulsos de uma forma grosseira e agressiva, ele ainda me atacou lá fora e tentou acertar uma porretada que poderia ser fatal”, disse.

Em imagens compartilhadas em rede social, um homem identificado como proprietário do estabelecimento chega a aparecer com um pedaço de madeira. “Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês”, diz o homem em um dos vídeos.

A reportagem não conseguiu contatar o responsável pelo estabelecimento. /COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

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