Policiais de SP não são obrigados a usar câmeras em operações após ataques, decide TJ


Operação Escudo deixou 28 mortos no litoral do Estado entre setembro e outubro. Defensoria e ONG defendiam obrigatoriedade diante de ‘ação de vingança institucional’. Secretaria sustenta legalidade da atuação

Por Marcio Dolzan
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que policiais militares não são obrigados a utilizar câmeras corporais em operações realizadas em resposta a ataques a agentes das forças de segurança do Estado. A decisão se refere a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em setembro a partir da Operação Escudo, na baixada santista, que terminou com 28 mortos.

No julgamento desta quarta-feira, 13, o Órgão Especial do tribunal manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações.

À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou pedido da Defensoria Pública e da ONG Conectas Direitos Humanos e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento.

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De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso em todos os batalhões de policiamento da capital e Grande São Paulo, assim como alguns batalhões do interior Foto: Taba Benedicto/Estadão

Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar. Ele apreciou recurso do governo do Estado e considerou que a decisão de 1º grau poderia ocasionar “risco de lesão à ordem pública entendida como ordem administrativa geral”, citando gastos não previstos no orçamento e “aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública”. Nessa quarta-feira, o Órgão Especial confirmou a decisão.

A Operação Escudo foi deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) em 28 de julho, um dia após a morte do soldado Patrick Bastos, das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), no Guarujá. Na primeira fase da operação, 28 pessoas foram mortas ao longo de 40 dias.

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A ação movida pela Defensoria e pela Conectas citava que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.

Nesta quinta-feira, a SSP-SP informou em nota que “as bodycams [câmeras] contam com um sistema ininterrupto de gravação e transmissão das imagens em tempo real, que permite mais transparência e legitimidade às ações dos agentes, aumentando a segurança do cidadão e do policial”.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso no Estado, abrangendo 52% das unidades policiais. “Paralelamente, estão em andamento estudos de viabilidade para a expansão do programa Olho Vivo para outras regiões do estado, que incluem a análise das condições da infraestrutura da rede móvel, fundamental para o funcionamento do equipamento“, afirmou a secretaria. “A pasta seguirá cumprindo decisões judiciais.”

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O Estadão pediu posicionamento à Defensoria Pública do Estado e à Conectas, mas ainda não houve retorno.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que policiais militares não são obrigados a utilizar câmeras corporais em operações realizadas em resposta a ataques a agentes das forças de segurança do Estado. A decisão se refere a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em setembro a partir da Operação Escudo, na baixada santista, que terminou com 28 mortos.

No julgamento desta quarta-feira, 13, o Órgão Especial do tribunal manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações.

À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou pedido da Defensoria Pública e da ONG Conectas Direitos Humanos e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso em todos os batalhões de policiamento da capital e Grande São Paulo, assim como alguns batalhões do interior Foto: Taba Benedicto/Estadão

Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar. Ele apreciou recurso do governo do Estado e considerou que a decisão de 1º grau poderia ocasionar “risco de lesão à ordem pública entendida como ordem administrativa geral”, citando gastos não previstos no orçamento e “aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública”. Nessa quarta-feira, o Órgão Especial confirmou a decisão.

A Operação Escudo foi deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) em 28 de julho, um dia após a morte do soldado Patrick Bastos, das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), no Guarujá. Na primeira fase da operação, 28 pessoas foram mortas ao longo de 40 dias.

A ação movida pela Defensoria e pela Conectas citava que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.

Nesta quinta-feira, a SSP-SP informou em nota que “as bodycams [câmeras] contam com um sistema ininterrupto de gravação e transmissão das imagens em tempo real, que permite mais transparência e legitimidade às ações dos agentes, aumentando a segurança do cidadão e do policial”.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso no Estado, abrangendo 52% das unidades policiais. “Paralelamente, estão em andamento estudos de viabilidade para a expansão do programa Olho Vivo para outras regiões do estado, que incluem a análise das condições da infraestrutura da rede móvel, fundamental para o funcionamento do equipamento“, afirmou a secretaria. “A pasta seguirá cumprindo decisões judiciais.”

O Estadão pediu posicionamento à Defensoria Pública do Estado e à Conectas, mas ainda não houve retorno.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que policiais militares não são obrigados a utilizar câmeras corporais em operações realizadas em resposta a ataques a agentes das forças de segurança do Estado. A decisão se refere a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em setembro a partir da Operação Escudo, na baixada santista, que terminou com 28 mortos.

No julgamento desta quarta-feira, 13, o Órgão Especial do tribunal manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações.

À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou pedido da Defensoria Pública e da ONG Conectas Direitos Humanos e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso em todos os batalhões de policiamento da capital e Grande São Paulo, assim como alguns batalhões do interior Foto: Taba Benedicto/Estadão

Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar. Ele apreciou recurso do governo do Estado e considerou que a decisão de 1º grau poderia ocasionar “risco de lesão à ordem pública entendida como ordem administrativa geral”, citando gastos não previstos no orçamento e “aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública”. Nessa quarta-feira, o Órgão Especial confirmou a decisão.

A Operação Escudo foi deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) em 28 de julho, um dia após a morte do soldado Patrick Bastos, das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), no Guarujá. Na primeira fase da operação, 28 pessoas foram mortas ao longo de 40 dias.

A ação movida pela Defensoria e pela Conectas citava que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.

Nesta quinta-feira, a SSP-SP informou em nota que “as bodycams [câmeras] contam com um sistema ininterrupto de gravação e transmissão das imagens em tempo real, que permite mais transparência e legitimidade às ações dos agentes, aumentando a segurança do cidadão e do policial”.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso no Estado, abrangendo 52% das unidades policiais. “Paralelamente, estão em andamento estudos de viabilidade para a expansão do programa Olho Vivo para outras regiões do estado, que incluem a análise das condições da infraestrutura da rede móvel, fundamental para o funcionamento do equipamento“, afirmou a secretaria. “A pasta seguirá cumprindo decisões judiciais.”

O Estadão pediu posicionamento à Defensoria Pública do Estado e à Conectas, mas ainda não houve retorno.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que policiais militares não são obrigados a utilizar câmeras corporais em operações realizadas em resposta a ataques a agentes das forças de segurança do Estado. A decisão se refere a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em setembro a partir da Operação Escudo, na baixada santista, que terminou com 28 mortos.

No julgamento desta quarta-feira, 13, o Órgão Especial do tribunal manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações.

À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou pedido da Defensoria Pública e da ONG Conectas Direitos Humanos e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso em todos os batalhões de policiamento da capital e Grande São Paulo, assim como alguns batalhões do interior Foto: Taba Benedicto/Estadão

Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar. Ele apreciou recurso do governo do Estado e considerou que a decisão de 1º grau poderia ocasionar “risco de lesão à ordem pública entendida como ordem administrativa geral”, citando gastos não previstos no orçamento e “aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública”. Nessa quarta-feira, o Órgão Especial confirmou a decisão.

A Operação Escudo foi deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) em 28 de julho, um dia após a morte do soldado Patrick Bastos, das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), no Guarujá. Na primeira fase da operação, 28 pessoas foram mortas ao longo de 40 dias.

A ação movida pela Defensoria e pela Conectas citava que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.

Nesta quinta-feira, a SSP-SP informou em nota que “as bodycams [câmeras] contam com um sistema ininterrupto de gravação e transmissão das imagens em tempo real, que permite mais transparência e legitimidade às ações dos agentes, aumentando a segurança do cidadão e do policial”.

De acordo com a secretaria, 10.125 câmeras operacionais portáteis (COPs) estão em uso no Estado, abrangendo 52% das unidades policiais. “Paralelamente, estão em andamento estudos de viabilidade para a expansão do programa Olho Vivo para outras regiões do estado, que incluem a análise das condições da infraestrutura da rede móvel, fundamental para o funcionamento do equipamento“, afirmou a secretaria. “A pasta seguirá cumprindo decisões judiciais.”

O Estadão pediu posicionamento à Defensoria Pública do Estado e à Conectas, mas ainda não houve retorno.

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