A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (dia 10), no Diário Oficial do Município, um decreto para regulamentar a circulação de patinetes elétricos compartilhados na cidade. Entre as principais mudanças estão o limite de velocidade máxima em 20 km/h, a definição de locais específicos para o uso do equipamento e a criação de bolsões de estacionamento. O descumprimento das regras poderá ocasionar multas para as empresas - e caberá a cada empresa definir se os valores serão repassados (e como serão repassados) para os usuários. O prazo para a regulamentação é de 60 dias.
A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas e em vias velocidade máximade até 40 km/h e também nas ruas destinadas ao lazer que façam parte do Programa Ruas Abertas (como Avenida Paulista e Avenida Sumaré). Já a circulação dos patinetes em calçadas e calçadões, bem como em outras vias, como corredores de ônibus e vias comuns com limite superior a 40 km/h fica proibida. A obrigatoriedade do uso de capacete ainda será definida por um comitê.
Embora o uso dos patinetes tenha sido liberado em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima permitida de 40 km/h,o veículo poderá atingir no máximo 20km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h.
Além disso, o decreto prevê a proibição de utilização dos patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos - as empresas não devem sequer permitir o cadastramento de usuários menores de 18 anos.
Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias. As empresas devem informar os locais onde os patinetes podem ser retirados e deixados. A Prefeitura ainda irá definir como vai ser a integração física entre os serviços de compartilhamento de patinetes e os ônibus, CPTM e Metrô.
Ou seja, os patinetes não poderão ser mais deixados nas calçadas - como normalmente acontece. Pela norma, eles precisarão ser guardados em locais definidos pela empresa ou pela Prefeitura. "Esses bolsões de estacionamento serão definidos pela CET e pela Secretaria das Subprefeituras. Eventualmente, poderá existir um bolsão localizado em uma calçada, mas o usuário precisará levar o patinete até uma ciclovia ou ciclofaixa", disse o secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram.
Entre as obrigações previstas para as empresas estão o pagamento mensal ao município de uma taxa de uso comercial do espaço urbano (o valor ainda será definido) e o pagamento de um seguro para casos de acidentes com usuários. As empresas também terão de receber da Prefeitura uma autorização dos locais onde poderá estacionar as patinetes.
De acordo com a Secretaria de Transportes, o descumprimento das regras poderá ocasionar multas para as empresas - caberá a cada empresa definir se os valores serão repassados (e como serão repassados) para os usuários. "Os valores ainda serão definidos. A multa poderá ser dada pelos próprios agentes da CET. A autuação será sobre as empresas, que podem repassar esses valores aos seus usuários", disse Caram.
Ainda segundo o decreto, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.
Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.
Em maio, a Prefeitura adiantou algumas regras que foram publicadas (e confirmadas) no decreto deste sábado (dia 10). A diferença é que na ocasião, e em caráter provisório, o Prefeito Bruno Covas determinava a obrigatoriedade do uso de capacete. Já no decreto publicado no Diário Oficial a decisão sobre a obrigatoriedade do capacete será definida pelo Comitê Municipal de Uso Viário (CMVU). No fim de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da obrigatoriedade do uso de capacete pelos usuários de patinetes elétricos.
Posição das empresas
A Grow, dona das marcas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow, está analisando cada ponto especifico do decreto de regulamentação do serviço na cidade de São Paulo. Em nota a empresa afirma: "De forma geral, a empresa avalia o texto como positivo e ressalta que apoia as medidas previstas para a organização do espaço público na cidade, essencial para a boa convivência entre todos e para o desenvolvimento da oferta de patinetes e bikes compartilhados. A Grow vai continuar acompanhando e contribuindo paxra a definição das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Prefeitura para discutir a regulamentação."
Já a Lime, outra empresa responsável por patinetes na cidade, afirma acreditar que a regulamentação instituída hoje (dia 10) foi equilibrada e garantiu a convivência harmônica entre os diversos modais de transporte e os pedestres. Em nota a empresa disse que a regulamentação "contribuiu para a circulação segura de todos, uma das prioridades da empresa." E completa: "Por fim, na forma indicada pelo próprio Decreto, a Lime participará dos debates dentro do Comitê Municipal de Uso do Viário, onde os pontos remanescentes da regulamentação serão discutidos. Seguiremos, como sempre, contribuindo com as melhores práticas, para que São Paulo se torne uma referência global em micromobilidade."