PSIU: Prefeitura de SP volta a propor limite de barulho a residências; veja como ficou


Projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento diz que moradias deverão seguir lei do silêncio, mas não determina qualquer penalidade no caso de descumprimento

Por Priscila Mengue
Atualização:

Após um vaivém nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo voltou a propor que residências obedeçam ao limite de barulho determinado para a cidade. A medida está no projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento, que será enviado à Câmara Municipal em outubro. O texto indica a necessidade de obediência ao máximo de ruído, mas não tem a previsão de multa ou outra penalidade a casas, apartamentos e prédios que descumprirem a norma.

O projeto de lei determina a obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial”. Essa delimitação é indicada no caso de “vãos abertos” (como portas, janelas e afins) e em áreas voltadas ao ar livre (como varandas, terraços e espaços descobertos). O trecho se refere especialmente à poluição sonora emitida na madrugada, de 1 hora às 5 horas.

A medida tem o objetivo de “não causar prejuízo ao sossego público”, segundo o texto da proposta. Procurada pelo Estadão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que “não estabelece a aplicação de multa, somente indica a observância dos limites de emissão de ruído por zona”.

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Hoje, há multa do Programa Silêncio Urbano (PSIU) apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

Sobre a revisão do zoneamento, a Prefeitura também apontou que o objetivo é “rever aspectos pontuais e promover compatibilizações necessárias para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 com vistas ao desenvolvimento urbano da cidade de forma equilibrada, contínua e a longo prazo”. O projeto de lei passará por audiência pública virtual em 2 de outubro e, depois, será enviado à Câmara.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020
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A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU na versão anterior do projeto de lei, apresentada no começo de agosto. Porém, após o Estadão revelar a proposta, a gestão recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

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A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

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Após a decisão judicial favorável, uma terceira versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Já um quarto texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações. Por fim, o projeto de lei foi divulgado em 19 de setembro.

O projeto de lei será apresentado à população em audiência pública virtual em 2 de outubro. Na sequência, com eventuais ajustes, será enviado à Câmara, onde precisará ser aprovado em duas votações.

Relator da proposta na casa, Rodrigo Goulart (PSD) antecipou em entrevista ao Estadão, na última semana, que fará alterações no texto da Prefeitura. Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez diversas mudanças no texto enviado pelo Município.

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Se aprovado, o projeto pode ser promulgado na íntegra ou com vetos pelo prefeito. Nunes também pode rechaçar todo o conteúdo, embora não seja usual para uma lei desse porte.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

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O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após um vaivém nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo voltou a propor que residências obedeçam ao limite de barulho determinado para a cidade. A medida está no projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento, que será enviado à Câmara Municipal em outubro. O texto indica a necessidade de obediência ao máximo de ruído, mas não tem a previsão de multa ou outra penalidade a casas, apartamentos e prédios que descumprirem a norma.

O projeto de lei determina a obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial”. Essa delimitação é indicada no caso de “vãos abertos” (como portas, janelas e afins) e em áreas voltadas ao ar livre (como varandas, terraços e espaços descobertos). O trecho se refere especialmente à poluição sonora emitida na madrugada, de 1 hora às 5 horas.

A medida tem o objetivo de “não causar prejuízo ao sossego público”, segundo o texto da proposta. Procurada pelo Estadão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que “não estabelece a aplicação de multa, somente indica a observância dos limites de emissão de ruído por zona”.

Hoje, há multa do Programa Silêncio Urbano (PSIU) apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

Sobre a revisão do zoneamento, a Prefeitura também apontou que o objetivo é “rever aspectos pontuais e promover compatibilizações necessárias para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 com vistas ao desenvolvimento urbano da cidade de forma equilibrada, contínua e a longo prazo”. O projeto de lei passará por audiência pública virtual em 2 de outubro e, depois, será enviado à Câmara.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU na versão anterior do projeto de lei, apresentada no começo de agosto. Porém, após o Estadão revelar a proposta, a gestão recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma terceira versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Já um quarto texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações. Por fim, o projeto de lei foi divulgado em 19 de setembro.

O projeto de lei será apresentado à população em audiência pública virtual em 2 de outubro. Na sequência, com eventuais ajustes, será enviado à Câmara, onde precisará ser aprovado em duas votações.

Relator da proposta na casa, Rodrigo Goulart (PSD) antecipou em entrevista ao Estadão, na última semana, que fará alterações no texto da Prefeitura. Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez diversas mudanças no texto enviado pelo Município.

Se aprovado, o projeto pode ser promulgado na íntegra ou com vetos pelo prefeito. Nunes também pode rechaçar todo o conteúdo, embora não seja usual para uma lei desse porte.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após um vaivém nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo voltou a propor que residências obedeçam ao limite de barulho determinado para a cidade. A medida está no projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento, que será enviado à Câmara Municipal em outubro. O texto indica a necessidade de obediência ao máximo de ruído, mas não tem a previsão de multa ou outra penalidade a casas, apartamentos e prédios que descumprirem a norma.

O projeto de lei determina a obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial”. Essa delimitação é indicada no caso de “vãos abertos” (como portas, janelas e afins) e em áreas voltadas ao ar livre (como varandas, terraços e espaços descobertos). O trecho se refere especialmente à poluição sonora emitida na madrugada, de 1 hora às 5 horas.

A medida tem o objetivo de “não causar prejuízo ao sossego público”, segundo o texto da proposta. Procurada pelo Estadão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que “não estabelece a aplicação de multa, somente indica a observância dos limites de emissão de ruído por zona”.

Hoje, há multa do Programa Silêncio Urbano (PSIU) apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

Sobre a revisão do zoneamento, a Prefeitura também apontou que o objetivo é “rever aspectos pontuais e promover compatibilizações necessárias para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 com vistas ao desenvolvimento urbano da cidade de forma equilibrada, contínua e a longo prazo”. O projeto de lei passará por audiência pública virtual em 2 de outubro e, depois, será enviado à Câmara.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU na versão anterior do projeto de lei, apresentada no começo de agosto. Porém, após o Estadão revelar a proposta, a gestão recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma terceira versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Já um quarto texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações. Por fim, o projeto de lei foi divulgado em 19 de setembro.

O projeto de lei será apresentado à população em audiência pública virtual em 2 de outubro. Na sequência, com eventuais ajustes, será enviado à Câmara, onde precisará ser aprovado em duas votações.

Relator da proposta na casa, Rodrigo Goulart (PSD) antecipou em entrevista ao Estadão, na última semana, que fará alterações no texto da Prefeitura. Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez diversas mudanças no texto enviado pelo Município.

Se aprovado, o projeto pode ser promulgado na íntegra ou com vetos pelo prefeito. Nunes também pode rechaçar todo o conteúdo, embora não seja usual para uma lei desse porte.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após um vaivém nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo voltou a propor que residências obedeçam ao limite de barulho determinado para a cidade. A medida está no projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento, que será enviado à Câmara Municipal em outubro. O texto indica a necessidade de obediência ao máximo de ruído, mas não tem a previsão de multa ou outra penalidade a casas, apartamentos e prédios que descumprirem a norma.

O projeto de lei determina a obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial”. Essa delimitação é indicada no caso de “vãos abertos” (como portas, janelas e afins) e em áreas voltadas ao ar livre (como varandas, terraços e espaços descobertos). O trecho se refere especialmente à poluição sonora emitida na madrugada, de 1 hora às 5 horas.

A medida tem o objetivo de “não causar prejuízo ao sossego público”, segundo o texto da proposta. Procurada pelo Estadão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que “não estabelece a aplicação de multa, somente indica a observância dos limites de emissão de ruído por zona”.

Hoje, há multa do Programa Silêncio Urbano (PSIU) apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

Sobre a revisão do zoneamento, a Prefeitura também apontou que o objetivo é “rever aspectos pontuais e promover compatibilizações necessárias para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 com vistas ao desenvolvimento urbano da cidade de forma equilibrada, contínua e a longo prazo”. O projeto de lei passará por audiência pública virtual em 2 de outubro e, depois, será enviado à Câmara.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU na versão anterior do projeto de lei, apresentada no começo de agosto. Porém, após o Estadão revelar a proposta, a gestão recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma terceira versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Já um quarto texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações. Por fim, o projeto de lei foi divulgado em 19 de setembro.

O projeto de lei será apresentado à população em audiência pública virtual em 2 de outubro. Na sequência, com eventuais ajustes, será enviado à Câmara, onde precisará ser aprovado em duas votações.

Relator da proposta na casa, Rodrigo Goulart (PSD) antecipou em entrevista ao Estadão, na última semana, que fará alterações no texto da Prefeitura. Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez diversas mudanças no texto enviado pelo Município.

Se aprovado, o projeto pode ser promulgado na íntegra ou com vetos pelo prefeito. Nunes também pode rechaçar todo o conteúdo, embora não seja usual para uma lei desse porte.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após um vaivém nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo voltou a propor que residências obedeçam ao limite de barulho determinado para a cidade. A medida está no projeto de lei da revisão da Lei de Zoneamento, que será enviado à Câmara Municipal em outubro. O texto indica a necessidade de obediência ao máximo de ruído, mas não tem a previsão de multa ou outra penalidade a casas, apartamentos e prédios que descumprirem a norma.

O projeto de lei determina a obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial”. Essa delimitação é indicada no caso de “vãos abertos” (como portas, janelas e afins) e em áreas voltadas ao ar livre (como varandas, terraços e espaços descobertos). O trecho se refere especialmente à poluição sonora emitida na madrugada, de 1 hora às 5 horas.

A medida tem o objetivo de “não causar prejuízo ao sossego público”, segundo o texto da proposta. Procurada pelo Estadão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que “não estabelece a aplicação de multa, somente indica a observância dos limites de emissão de ruído por zona”.

Hoje, há multa do Programa Silêncio Urbano (PSIU) apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

Sobre a revisão do zoneamento, a Prefeitura também apontou que o objetivo é “rever aspectos pontuais e promover compatibilizações necessárias para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 com vistas ao desenvolvimento urbano da cidade de forma equilibrada, contínua e a longo prazo”. O projeto de lei passará por audiência pública virtual em 2 de outubro e, depois, será enviado à Câmara.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU na versão anterior do projeto de lei, apresentada no começo de agosto. Porém, após o Estadão revelar a proposta, a gestão recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma terceira versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Já um quarto texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações. Por fim, o projeto de lei foi divulgado em 19 de setembro.

O projeto de lei será apresentado à população em audiência pública virtual em 2 de outubro. Na sequência, com eventuais ajustes, será enviado à Câmara, onde precisará ser aprovado em duas votações.

Relator da proposta na casa, Rodrigo Goulart (PSD) antecipou em entrevista ao Estadão, na última semana, que fará alterações no texto da Prefeitura. Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez diversas mudanças no texto enviado pelo Município.

Se aprovado, o projeto pode ser promulgado na íntegra ou com vetos pelo prefeito. Nunes também pode rechaçar todo o conteúdo, embora não seja usual para uma lei desse porte.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

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