PSIU: Prefeitura desiste de limite de barulho em residências e adia mapeamento de ruído para 2029


Gestão Ricardo Nunes retirou fiscalização em moradias de projeto de lei enviado à Câmara; proposta estende prazo para ferramenta que identifica áreas prioritárias para redução de sons

Por Priscila Mengue
Atualização:

Após adiamentos, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal o projeto de lei de revisão do zoneamento nesta quarta-feira, 4. O texto final da gestão Ricardo Nunes (MDB) traz mudanças pontuais em relação à versão apresentada à população em setembro, com destaque para recuos nas propostas voltadas a combater a poluição sonora, como a retirada da exigência do cumprimento do limite de decibéis em residências e o adiamento da entrega do mapa de ruído urbano em seis anos.

Após um vaivém nas últimas semanas revelado pelo Estadão, o Município retirou totalmente o trecho que previa a fiscalização de limite de barulho em residências pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU). A versão anterior do texto já não trazia a previsão de multa ou penalidade, mas ainda destacava a necessidade de obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial” no caso de vãos abertos (como portas, janelas e afins) e áreas descobertas (como terraços, varandas e assemelhados).

Na justificativa enviada agora ao Legislativo junto ao projeto de lei, a gestão Nunes diz que o trecho foi excluído após uma “reavaliação da proposta”, que seria inexequível. “Concluiu-se pelo reconhecimento da inviabilidade da imposição de atividade fiscalizatória de posturas municipais no âmbito domiciliar, em face das garantias constitucionais de sua inviolabilidade, havendo outros modos de repressão à utilização abusiva da propriedade, amparados pelo Direito Civil, no âmbito dos direitos de vizinhança”, apontou.

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O projeto também adia o prazo de entrega do mapa de ruído urbano da cidade para 2029. A legislação atual, de julho de 2016, exige a apresentação em até sete anos. Isto é, o prazo se esgotou há mais de dois meses.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo  Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

Esse mapa seria uma ferramenta voltada a embasar as decisões públicas. Entre elas, estão a identificação de áreas prioritárias para redução de ruídos e a preservação de zonas com níveis sonoros considerados apropriados.

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Hoje, há multa do PSIU apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU em uma proposta de agosto para o projeto de lei. A gestão depois recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal informou para a reportagem à época, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

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A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

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O texto enviado à Câmara Municipal mantém algumas das principais propostas apresentadas na versão apresentada em setembro pela Prefeitura. Entre elas, estão o desestímulo para a construção de microapartamentos para locação de curto prazo (como Airbnb), a definição de parâmetros para a ampliação e exclusão de quadras que permitem prédios altos e a delimitação de uma zona especial para a expansão de uma área militar próxima ao Ibirapuera.

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma nova versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Mais um texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações, seguido da versão divulgada em 19 de setembro.

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Na Câmara, precisará ser aprovado em duas votações. A previsão é que seja submetido a cerca de 25 audiências, com primeira votação em novembro e a segunda e definitiva até meados de dezembro. A relatoria será do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o mesmo da revisão do Plano Diretor e que sinalizou em entrevista ao Estadão que apresentará novas mudanças em um substitutivo.

Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas e reivindicar mudanças. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez alterações significativas no texto enviado pelo Executivo, embora Nunes tenha promulgado o texto posteriormente com poucos vetos.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

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A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após adiamentos, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal o projeto de lei de revisão do zoneamento nesta quarta-feira, 4. O texto final da gestão Ricardo Nunes (MDB) traz mudanças pontuais em relação à versão apresentada à população em setembro, com destaque para recuos nas propostas voltadas a combater a poluição sonora, como a retirada da exigência do cumprimento do limite de decibéis em residências e o adiamento da entrega do mapa de ruído urbano em seis anos.

Após um vaivém nas últimas semanas revelado pelo Estadão, o Município retirou totalmente o trecho que previa a fiscalização de limite de barulho em residências pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU). A versão anterior do texto já não trazia a previsão de multa ou penalidade, mas ainda destacava a necessidade de obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial” no caso de vãos abertos (como portas, janelas e afins) e áreas descobertas (como terraços, varandas e assemelhados).

Na justificativa enviada agora ao Legislativo junto ao projeto de lei, a gestão Nunes diz que o trecho foi excluído após uma “reavaliação da proposta”, que seria inexequível. “Concluiu-se pelo reconhecimento da inviabilidade da imposição de atividade fiscalizatória de posturas municipais no âmbito domiciliar, em face das garantias constitucionais de sua inviolabilidade, havendo outros modos de repressão à utilização abusiva da propriedade, amparados pelo Direito Civil, no âmbito dos direitos de vizinhança”, apontou.

O projeto também adia o prazo de entrega do mapa de ruído urbano da cidade para 2029. A legislação atual, de julho de 2016, exige a apresentação em até sete anos. Isto é, o prazo se esgotou há mais de dois meses.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo  Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

Esse mapa seria uma ferramenta voltada a embasar as decisões públicas. Entre elas, estão a identificação de áreas prioritárias para redução de ruídos e a preservação de zonas com níveis sonoros considerados apropriados.

Hoje, há multa do PSIU apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU em uma proposta de agosto para o projeto de lei. A gestão depois recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal informou para a reportagem à época, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

O texto enviado à Câmara Municipal mantém algumas das principais propostas apresentadas na versão apresentada em setembro pela Prefeitura. Entre elas, estão o desestímulo para a construção de microapartamentos para locação de curto prazo (como Airbnb), a definição de parâmetros para a ampliação e exclusão de quadras que permitem prédios altos e a delimitação de uma zona especial para a expansão de uma área militar próxima ao Ibirapuera.

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma nova versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Mais um texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações, seguido da versão divulgada em 19 de setembro.

Na Câmara, precisará ser aprovado em duas votações. A previsão é que seja submetido a cerca de 25 audiências, com primeira votação em novembro e a segunda e definitiva até meados de dezembro. A relatoria será do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o mesmo da revisão do Plano Diretor e que sinalizou em entrevista ao Estadão que apresentará novas mudanças em um substitutivo.

Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas e reivindicar mudanças. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez alterações significativas no texto enviado pelo Executivo, embora Nunes tenha promulgado o texto posteriormente com poucos vetos.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

Após adiamentos, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal o projeto de lei de revisão do zoneamento nesta quarta-feira, 4. O texto final da gestão Ricardo Nunes (MDB) traz mudanças pontuais em relação à versão apresentada à população em setembro, com destaque para recuos nas propostas voltadas a combater a poluição sonora, como a retirada da exigência do cumprimento do limite de decibéis em residências e o adiamento da entrega do mapa de ruído urbano em seis anos.

Após um vaivém nas últimas semanas revelado pelo Estadão, o Município retirou totalmente o trecho que previa a fiscalização de limite de barulho em residências pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU). A versão anterior do texto já não trazia a previsão de multa ou penalidade, mas ainda destacava a necessidade de obediência ao limite de ruído em “qualquer imóvel, inclusive nas edificações de uso residencial” no caso de vãos abertos (como portas, janelas e afins) e áreas descobertas (como terraços, varandas e assemelhados).

Na justificativa enviada agora ao Legislativo junto ao projeto de lei, a gestão Nunes diz que o trecho foi excluído após uma “reavaliação da proposta”, que seria inexequível. “Concluiu-se pelo reconhecimento da inviabilidade da imposição de atividade fiscalizatória de posturas municipais no âmbito domiciliar, em face das garantias constitucionais de sua inviolabilidade, havendo outros modos de repressão à utilização abusiva da propriedade, amparados pelo Direito Civil, no âmbito dos direitos de vizinhança”, apontou.

O projeto também adia o prazo de entrega do mapa de ruído urbano da cidade para 2029. A legislação atual, de julho de 2016, exige a apresentação em até sete anos. Isto é, o prazo se esgotou há mais de dois meses.

Normas de poluição sonora são indicadas na Lei de Zoneamento, que está em revisão em São Paulo  Foto: Taba Benedicto/Estadão - 09/04/2020

Esse mapa seria uma ferramenta voltada a embasar as decisões públicas. Entre elas, estão a identificação de áreas prioritárias para redução de ruídos e a preservação de zonas com níveis sonoros considerados apropriados.

Hoje, há multa do PSIU apenas para imóveis não residenciais, penalidade que pode resultar até mesmo no fechamento do local no caso de sucessivas reincidências. A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis.

A Prefeitura chegou a determinar a aplicação de multa às residências que descumprirem o PSIU em uma proposta de agosto para o projeto de lei. A gestão depois recuou e disse que o próprio programa seria contrário à medida e que a penalidade seria retirada na versão final do projeto de lei.

Segundo a gestão municipal informou para a reportagem à época, o trecho que previa a multa foi incluído nas minutas do projeto de lei de zoneamento pela própria secretaria em 2019. A proposta passou despercebida durante a maior parte da revisão. A mudança havia sido sugerida no processo participativo da população em geral, de acordo com a Prefeitura.

A infração por poluição sonora a casas e prédios residenciais da minuta do projeto de lei (de agosto) previa multa de cerca de R$ 12 mil. A penalidade poderia ser duplicada e triplicada em casos de reincidência – nos mesmos moldes da penalização aplicada hoje a bares e outros estabelecimentos.

A multa por barulho trouxe discussões sobre a efetividade do PSIU. Moradores reclamaram ao Estadão que o programa não tem conseguido impedir que estabelecimentos repitam as infrações mesmo após a penalização.

Como será a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo?

O texto enviado à Câmara Municipal mantém algumas das principais propostas apresentadas na versão apresentada em setembro pela Prefeitura. Entre elas, estão o desestímulo para a construção de microapartamentos para locação de curto prazo (como Airbnb), a definição de parâmetros para a ampliação e exclusão de quadras que permitem prédios altos e a delimitação de uma zona especial para a expansão de uma área militar próxima ao Ibirapuera.

A revisão da Lei Zoneamento começou a ser discutida ainda na gestão João Doria (então no PSDB) em 2017, com uma primeira minuta apresentada no ano seguinte. Nova versão foi depois veiculada pelo prefeito seguinte, Bruno Covas (PSDB), em 2019. As mudanças propostas foram barradas na Justiça até a ação ser considerada improcedente, em 2022.

Após a decisão judicial favorável, uma nova versão foi apresentada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio. Mais um texto foi veiculado pela Prefeitura em agosto, adaptado às mudanças previstas na nova lei do Plano Diretor, dentre outras alterações, seguido da versão divulgada em 19 de setembro.

Na Câmara, precisará ser aprovado em duas votações. A previsão é que seja submetido a cerca de 25 audiências, com primeira votação em novembro e a segunda e definitiva até meados de dezembro. A relatoria será do vereador Rodrigo Goulart (PSD), o mesmo da revisão do Plano Diretor e que sinalizou em entrevista ao Estadão que apresentará novas mudanças em um substitutivo.

Associações de bairro e organizações diversas também têm procurado a Câmara para apresentar propostas e reivindicar mudanças. Na revisão do Plano Diretor, o vereador fez alterações significativas no texto enviado pelo Executivo, embora Nunes tenha promulgado o texto posteriormente com poucos vetos.

Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?

A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.

O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho hoje em vigor:

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).

A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h),
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).

Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (entre 7h e 19h),
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis(das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).

A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.

A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h).

O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).

Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h).

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).

O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.

Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até:

  • 60 decibéis (das 7h às 19h);
  • 55 decibéis (das 19h às 22h);
  • 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).

Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 65 (das 7h às 19h);
  • 60 (das 19h às 22h);
  • 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.

Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até:

  • 50 decibéis (das 7h às 19h);
  • 45 decibéis (das 19h às 22h);
  • 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).

A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.

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