Você sabe o quanto de barulho pode ser emitido perto da sua casa? Na cidade de São Paulo, o limite de decibéis depende do horário e da vizinhança. Essa divisão é apontada pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como Lei de Zoneamento.
O atual zoneamento é de 2016, mas está em fase de revisão. Uma proposta de modificações elaborada pela Prefeitura está em elaboração e será enviada à Câmara Municipal na forma de projeto de lei nos próximos dias.
A previsão mais recente é que os vereadores comecem a debater o tema em setembro. Declarações recentes de lideranças do Legislativo apontam, contudo, que o projeto da gestão Ricardo Nunes (MDB) passará por modificações na tramitação, como ocorreu com a nova lei do Plano Diretor.
A lei de 2016 estabelece o ruído como um dos cinco parâmetros de incomodidade com emissão limitada na cidade, junto com vibração, radiação, odores e gases, vapores e material particulado em geral. Esses limites variam de acordo com o zoneamento de cada endereço.
A limitação vai de 40 a 65 decibéis, a depender da hora e zona, porém não se aplica às obras, que tem um limite superior, de até 85 decibéis. Em 2022, a Prefeitura também chegou a mudar o máximo de emissão para 75 decibéis no entorno de grandes shows, mas foi barrada na Justiça.
Segundo a lei, o cumprimento do limite de barulho deve ser fiscalizado por agentes públicos por meio do uso de sonômetros, também chamados de decibelímetros. A restrição varia a depender de três períodos do dia: das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h.
Além do limite de decibéis, o zoneamento divide a cidade em locais que contemplam determinados tipos de usos não residenciais. Algumas das vizinhanças vetam atividades com maior emissão de ruído, como bares, casas de shows e dark kitchens, por exemplo.
O cumprimento dessas diretrizes depende da atuação do Programa Silêncio Urbano (PSIU). A Lei de Zoneamento de 2016 determinou multas que vão de R$ 10 mil a R$ 30 mil, em valores da época. Como são atualizados anualmente com base no IPCA, hoje estão entre cerca de R$ 12 mil, podendo duplicar e triplicar em casos de reincidência e resultar até no fechamento do estabelecimento.
As infrações envolvem atividades e espaços como bares, templos, comércios, indústrias, instituições de ensino, dentre outros. Hoje, não se aplicam a veículos em movimento e residências em geral.
Além da multa, decreto municipal de 2017 determina que o infrator tome medidas imediatas para cessar a irregularidade. O agente municipal pode, inclusive, requerer o esvaziamento do local, como “forma de preservação do sossego público”, segundo o texto.
O mesmo decreto também diz que também pode ser considerada como prejudicial ao sossego o barulho de pessoas do entorno atendidas de alguma forma pelo estabelecimento. Isso ocorre quando, por exemplo, são servidos alimentos e bebidas para clientes na calçada. O mesmo se aplica ao comportamento dos prestadores de serviço do espaço.
O Estadão elaborou uma lista de perguntas e respostas com os principais pontos. O material abaixo inclui um mapa interativo, em que é possível identificar o tipo de zoneamento de todos os endereços da cidade.
Qual é o limite de barulho de cada tipo de zona?
A cidade tem cerca de 12 tipos de zonas, com regras e objetivos específicos. Cada um tem subdivisões: parte delas com restrição maior, especialmente quando envolvem áreas de proteção e recuperação ambiental, que são minoria no perímetro urbano paulistano.
O Estadão explicou as características neste material especial. A seguir, listamos as principais e seus respectivos limites de barulho:
Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): áreas nas vizinhanças de metrô, trem e corredor de ônibus. O máximo de ruído é majoritariamente de até
- 60 decibéis (das 7h às 19h),
- 55 decibéis (das 19h às 22h),
- 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive os eixos previstos (ZEUP).
A exceção são as ZEUa e ZEUPa, pois são em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.
Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Exclusivamente Residenciais (ZER): a primeira aceita alguns tipos de comércios e serviços que não têm impactos à vizinhança, enquanto a segunda veta tudo o que não é moradia. O máximo de ruído é de até
- 50 decibéis (das 7h às 19h),
- 45 decibéis (das 19h às 22h);
- 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange todas as subdivisões (ZPR, ZER-1, ZER-2 e ZERa).
Zonas de Centralidade (ZC): áreas que funcionam como “centrinhos” de bairro, com comércios e serviços. Nelas, o limite é majoritariamente de até
- 60 decibéis (entre 7h e 19h),
- de 55 decibéis (das 19h às 22h);
- de 50 decibéis (entre 22h e 7h), válido para ZC e ZC-ZEIS. Esse teto é menos elevado na ZCa, em áreas de proteção e recuperação ambiental, na qual é de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.
Zonas Mistas (ZM): quadras com predominância do uso residencial e presença de comércios e serviços variados. O máximo de ruído é majoritariamente de até
- 60 (das 7h às 19h)
- 55 (das 19h às 22h)
- 50 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange inclusive as localizadas em área de interesse social (ZMIS).
A exceção são as ZMa e ZMISa, pois estão em área de proteção e recuperação ambiental, nas quais a limitação é mais restritiva, de 50, 45 e 40 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.
Zonas Corredor (ZCOR): áreas vizinhas a ZPR e ZER, principalmente com comércios e serviços. O máximo de ruído é majoritariamente de até
- 50 (das 7h às 19h)
- 45 (das 19h às 22h)
- 40 decibéis (das 22h às 7h), o qual abrange as ZCOR-1, ZCOR-2 e ZCORa.
A exceção são as ZCOR-3, localizadas junto a vias mais movimentadas, nas quais a limitação é menor, de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.
Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM): áreas voltadas a passar por grande mudança com planos, como o recém-promulgado PIUs Arco Jurubatuba. O máximo de ruído nessas zonas é de até
- 60 (das 7h às 19h)
- 55 (das 19h às 22h)
- 50 decibéis (das 22h às 7h)
O limite é válido inclusive nas zonas previstas (ZEMP).
Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam): voltadas à preservação de áreas verdes, como remanescentes da Mata Atlântica e parques municipais urbanos. O máximo de ruído nessas zonas é de até
- 50 (das 7h às 19h)
- 45 (das 19h às 22h)
- 40 decibéis (das 22h às 7h).
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas demarcadas em lei e voltadas à moradia para a população de baixa renda. O máximo de ruído é de até
- 50 (das 7h às 19h)
- 45 (das 19h às 22h)
- 40 decibéis (das 22h às 7h) nas ZEIS-1 (favelas, loteamentos irregulares e afins), ZEIS-2 (terrenos sem construção/subutilizados) e ZEIS-4 (áreas de mananciais).
O limite é diferente nas ZEIS-3 (cortiços e imóveis subutilizados/desocupados em áreas centrais e com ampla infraestrutura) e ZEIS-5 (terrenos sem construção/subutilizados em áreas centrais e com ampla infraestrutura), de 55, 50 e 45 decibéis, respectivamente nos mesmos intervalos.
Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): território com incentivo de uso industrial. O máximo de ruído varia: é de até
- 60 (das 7h às 19h)
- 55 (das 19h às 22h)
- 50 decibéis (das 22h às 7h) na ZDE-1 (áreas de indústrias de pequeno e médio porte), enquanto sobe para 65, 60 e 55 decibéis, respectivamente nos mesmos horários, na ZDE-2 (indústrias de grande porte).
Zona Predominantemente Industrial (ZPI): área para implantação e manutenção de uso não residencial, principalmente industrial. O máximo de ruído nessas zonas é de até
- 65 (das 7h às 19h)
- 60 (das 19h às 22h)
- 55 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPI-1 e ZPI-2.
Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): destinada à conservação da paisagem e atividades compatíveis com a manutenção e recuperação ambiental, como agricultura e turismo. O máximo de ruído nessas zonas é de até
- 50 (das 7h às 19h)
- 45 (das 19h às 22h)
- 40 decibéis (das 22h às 7h), que abrange ZPDS e ZPDSr (em zona rural).
A seguir, confira um mapa interativo com os tipos de zonas, desenvolvido pelo Estadão a partir de uma base de dados oficial da Prefeitura (Geosampa). A ferramenta permite a busca por endereço e a navegação em diferentes escalas, mais próximas ou abertas.
A minuta da revisão da Lei de Zoneamento muda o limite de decibéis?
Os imóveis estão sujeitas a trocas pontuais de zoneamento, o que pode impactar no limite local de barulho.
A minuta prevê que a emissão máxima mudará nos locais reconhecidos como vilas, por exemplo, o que passaria a depender de uma análise caso a caso pelo Município. Esses conjuntos virariam uma Zona Predominante Residencial, que tem uma menor tolerância para barulho. O Estadão explicou outros novos parâmetros propostos para vilas neste material especial.
Além disso, o texto municipal chegou a indicar uma mudança para que residências fossem multadas por barulho. A Prefeitura voltou atrás após veiculação de reportagem sobre o tema e destacou que a proposta será retirada do projeto de lei.
A minuta ainda poderá passar por alterações antes do envio à Câmara. No Legislativo, novas mudanças são previstas e devem ocorrer ao longo da tramitação.
Há outras exceções para o limite de decibéis?
A Lei de Zoneamento também determina fontes emissoras que não estão sujeitas às mesmas limitações de emissão sonora, mas que podem sofrer restrições por meio de legislação própria. Dentre elas, estão aparelhos sonoros de propaganda eleitoral, sirenes de viaturas e festividades religiosas, comemorações oficiais, passeatas e sinos de templos.
Além disso, atividades em local de culto têm padrões especiais nos feriados, domingos e parte dos sábados (a partir das 14h). Nesses casos, o limite das 7h às 19h se estende das 6h às 22h, enquanto o padrão segue o dos demais dias entre 22h e 6h.
Também há limites específicos para alguns espaços. Clubes esportivos esportivos, sociais, de campo e náuticos tem limite de 50 (7h-19h), 45 (19h-22) e 40 decibéis (22h-7h).
Há regras específicas para bares?
Bares e outros estabelecimentos com venda de bebida alcoólica não podem manter áreas abertas (como terraços) em funcionamento entre a 1h e as 5h. Os espaços internos podem seguir em atividade nesse intervalo, desde que não gerem impacto sonoro significativo no entorno.
Essa limitação é geral e independe do limite de decibéis. Portanto, não é necessária a fiscalização com sonômetro.
A lei hoje prevê uma série de penalidades, que vão de aplicação de multa a até a determinação de fechamento administrativo, a instauração de inquérito policial e o emparedamento dos acessos, nos casos de persistência na infração.
Há regras específicas para aparelhos de som em carros?
O aparelho de som e similares de veículos parados em via pública ou em estacionamentos privados também estão sujeitos à punição quando descumprem o limite de barulho. Essa medida está prevista em uma lei municipal específica, de 2013.
O infrator pode ser penalizado com uma multa, definida à época no valor de R$ 1 mil. Esse montante é sujeito a atualização anual, por meio do IPCA.
“Em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, a autoridade municipal responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, até o restabelecimento da ordem pública”, destaca a lei.
Quais são as regras para barulho de obra?
As regras para a emissão de ruído na construção civil foram definidas em um decreto municipal de 2021, que abarca obras com alvará de execução.
Nesses casos, em dias úteis, está autorizada a emissão de até 85 decibéis entre as 7 h e as 19 h e de até 59 decibéis das 19 h às 7h. Nos sábados, o limite de 85 decibéis é permitido das 8 h às 14h. Fora desse horário e nos domingos e feriados, o máximo autorizado é de 59 decibéis.
Essa regra não envolve obras públicas em geral, assim como particulares de emergência.
O decreto destaca que as restrições não abrangem também obras na fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura. Essa permissão compreende o período das 7h às 19 h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
No caso de carga e descarga em obras de construção civil, há permissão de emissão superior entre 21 h e 0 h, em dias úteis.
O descumprimento ao decreto está sujeito às penalidades previstas na Lei de Zoneamento, inclusive multa. A fiscalização também depende das equipes do PSIU. Em caso de reincidência em um prazo de 12 meses, a segunda autuação terá uma multa com o dobro do valor, enquanto uma terceira autuação envolverá o triplo do valor inicial e o embargo da obra.
Caso o embargo seja descumprido, deverá ser aberto um inquérito policial. “Poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso”, destaca o texto.
Como denunciar violações ao PSIU?
As denúncias de casos recorrentes podem ser feitas por meio do 156, tanto por telefone, quanto por meio do site e do aplicativo do serviço, disponíveis neste endereço: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos. Também é possível fazer reclamações nas praças de atendimento das subprefeituras.
A recomendação da Prefeitura é que a denúncia aponte o endereço completo do possível infrator, o horário da ocorrência e o tipo de atividade exercida. É necessário informar alguns dados pessoais, como nome completo, endereço e telefone.
No caso de pancadões e festas na rua, a recomendação municipal é acionar a Polícia Militar, através do 190. O barulho nesses casos pode ser considerado como “perturbação do sossego”.
O que diz a legislação federal?
A emissão de ruído é tratada também na legislação federal. A Lei das Contravenções Penais tem um artigo dedicado à perturbação ao sossego alheio. O “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, gritaria, algazarra e outros se enquadram no artigo 42, sujeito a prisão simples, de 15 dias a 3 meses, e multa.
A Lei de Crimes Ambientais também veta poluição sonora que possa causar danos à saúde humana ou provocar a morte de animais e destruição significativa da flora. O descumprimento é sujeito a reclusão, de seis meses a cinco anos, e multa.
Já o Código Civil diz que o proprietário tem o direito de “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, a depender de alguns parâmetros, como localização e “limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave, sujeita a multa, o uso de veículo equipado com “som em volume ou frequência que não sejam autorizados”.
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