Quando volta o rodízio de veículos em São Paulo?


Regra que limita a circulação no Centro Expandido da capital paulista foi suspensa em 23 de dezembro

Por Redação
Atualização:

Suspenso desde o dia 23 de dezembro do ano passado, o Rodízio Municipal de Veículos voltará efetivamente em São Paulo nesta segunda-feira, 13. O período de suspensão se encerrou na sexta-feira, 10, mas, por conta do fim de semana, a regra volta a ser aplicada no primeiro dia útil da semana.

No rodízio, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas regiões da cidade entre 7h e 10h, no período da manhã, e das 17h às 20h, no fim do dia.

Dezembro registrou um aumento recorde do trânsito na capital. Na foto, a Marginal do Rio Tietê, na altura da ponte da Vila Maria. Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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Os endereços em que há restrição à circulação são os do Centro Expandido, delimitado pelas vias do chamado Minianel Viário.

A região abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf.

O dia de restrição é definido a partir do número da placa do veículo:

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  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0

Conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implica infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.

Suspenso desde o dia 23 de dezembro do ano passado, o Rodízio Municipal de Veículos voltará efetivamente em São Paulo nesta segunda-feira, 13. O período de suspensão se encerrou na sexta-feira, 10, mas, por conta do fim de semana, a regra volta a ser aplicada no primeiro dia útil da semana.

No rodízio, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas regiões da cidade entre 7h e 10h, no período da manhã, e das 17h às 20h, no fim do dia.

Dezembro registrou um aumento recorde do trânsito na capital. Na foto, a Marginal do Rio Tietê, na altura da ponte da Vila Maria. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Os endereços em que há restrição à circulação são os do Centro Expandido, delimitado pelas vias do chamado Minianel Viário.

A região abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf.

O dia de restrição é definido a partir do número da placa do veículo:

  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0

Conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implica infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.

Suspenso desde o dia 23 de dezembro do ano passado, o Rodízio Municipal de Veículos voltará efetivamente em São Paulo nesta segunda-feira, 13. O período de suspensão se encerrou na sexta-feira, 10, mas, por conta do fim de semana, a regra volta a ser aplicada no primeiro dia útil da semana.

No rodízio, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas regiões da cidade entre 7h e 10h, no período da manhã, e das 17h às 20h, no fim do dia.

Dezembro registrou um aumento recorde do trânsito na capital. Na foto, a Marginal do Rio Tietê, na altura da ponte da Vila Maria. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Os endereços em que há restrição à circulação são os do Centro Expandido, delimitado pelas vias do chamado Minianel Viário.

A região abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf.

O dia de restrição é definido a partir do número da placa do veículo:

  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0

Conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implica infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.

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