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Concessionárias têm de apresentar informações completas sobre veículo


Nova lei entrou em vigor nessa semana e obriga empresários a informarem sobre multas antigas e eventuais ocorrências de furto contra o bem

Por Marco Antônio Carvalho

Entrou em vigor nesta semana uma lei que dá mais direitos para consumidores no momento da aquisição de veículos no País. A Lei 13.111/2015 obriga concessionárias a fornecerem informações do histórico do automóvel, como ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

Empresários terão de devolver valor da compra caso descumpram obrigatoriedade do fornecimento de informações. Foto: Maira Vieira/Estadão
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As novas regras preveem que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, permitindo ao cliente verificar quanto pagaria sem os impostos. A lei estabelece ainda que, em caso de descumprimento na transparência das informações, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente a taxas e multas existentes até o momento da aquisição do bem.

Em caso de o veículo ter sido objeto de furto, deverá ocorrer a restituição integral do valor pago pelo comprador.

Os termos não são válidos se a negociação for concretizada entre duas pessoas físicas. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons, poderão receber queixas de consumidores em caso de problema com a prestação das informações.

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Leia a íntegra da Lei 13.111/2015.

Entrou em vigor nesta semana uma lei que dá mais direitos para consumidores no momento da aquisição de veículos no País. A Lei 13.111/2015 obriga concessionárias a fornecerem informações do histórico do automóvel, como ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

Empresários terão de devolver valor da compra caso descumpram obrigatoriedade do fornecimento de informações. Foto: Maira Vieira/Estadão

As novas regras preveem que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, permitindo ao cliente verificar quanto pagaria sem os impostos. A lei estabelece ainda que, em caso de descumprimento na transparência das informações, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente a taxas e multas existentes até o momento da aquisição do bem.

Em caso de o veículo ter sido objeto de furto, deverá ocorrer a restituição integral do valor pago pelo comprador.

Os termos não são válidos se a negociação for concretizada entre duas pessoas físicas. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons, poderão receber queixas de consumidores em caso de problema com a prestação das informações.

Leia a íntegra da Lei 13.111/2015.

Entrou em vigor nesta semana uma lei que dá mais direitos para consumidores no momento da aquisição de veículos no País. A Lei 13.111/2015 obriga concessionárias a fornecerem informações do histórico do automóvel, como ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

Empresários terão de devolver valor da compra caso descumpram obrigatoriedade do fornecimento de informações. Foto: Maira Vieira/Estadão

As novas regras preveem que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, permitindo ao cliente verificar quanto pagaria sem os impostos. A lei estabelece ainda que, em caso de descumprimento na transparência das informações, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente a taxas e multas existentes até o momento da aquisição do bem.

Em caso de o veículo ter sido objeto de furto, deverá ocorrer a restituição integral do valor pago pelo comprador.

Os termos não são válidos se a negociação for concretizada entre duas pessoas físicas. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons, poderão receber queixas de consumidores em caso de problema com a prestação das informações.

Leia a íntegra da Lei 13.111/2015.

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