Entrou em vigor nesta semana uma lei que dá mais direitos para consumidores no momento da aquisição de veículos no País. A Lei 13.111/2015 obriga concessionárias a fornecerem informações do histórico do automóvel, como ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
As novas regras preveem que os empresários informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, permitindo ao cliente verificar quanto pagaria sem os impostos. A lei estabelece ainda que, em caso de descumprimento na transparência das informações, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente a taxas e multas existentes até o momento da aquisição do bem.
Em caso de o veículo ter sido objeto de furto, deverá ocorrer a restituição integral do valor pago pelo comprador.
Os termos não são válidos se a negociação for concretizada entre duas pessoas físicas. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons, poderão receber queixas de consumidores em caso de problema com a prestação das informações.
Leia a íntegra da Lei 13.111/2015.