O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Cuidados para não cair na malha fina


Por Luciana Magalhães

 

 

1) Como o contribuinte sabe que caiu na malha fina?

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Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda (IR) e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

 

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2) O que leva o contribuinte a cair na malha fina?

São vários os motivos que levam os contribuintes à malha fina e os principais são:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);

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- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

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- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente e outro filho ou o marido também a lançar como dependente);

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário;

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

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- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. E a empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

- Deixa de fazer a  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ou fazer a declaração com o CPF incorreto;

- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

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- Alterar o informe de rendimento na DIRF, sem informar o funcionário.

 

3) Por quanto tempo devo guardar os documentos, após a entrega da declaração?

É recomendável  guardá-los  por, pelo menos, 6 anos. Pois esses poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.

 

4) Como corrijo os erros?

Se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet.

Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso.

Já para quem já foi intimado a situação se complica. Não é mais possível corrigir espontaneamente as suas declarações e  ainda  ficará sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%  sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.Se for caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

 

Fonte: Richard Domingos, diretor tributário da Confirp

 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 22/9/2014.

 

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo - secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante anúncio de regras e novidades do Imposto de Renda 2014

 

 

1) Como o contribuinte sabe que caiu na malha fina?

Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda (IR) e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

 

2) O que leva o contribuinte a cair na malha fina?

São vários os motivos que levam os contribuintes à malha fina e os principais são:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente e outro filho ou o marido também a lançar como dependente);

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário;

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. E a empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

- Deixa de fazer a  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ou fazer a declaração com o CPF incorreto;

- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

- Alterar o informe de rendimento na DIRF, sem informar o funcionário.

 

3) Por quanto tempo devo guardar os documentos, após a entrega da declaração?

É recomendável  guardá-los  por, pelo menos, 6 anos. Pois esses poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.

 

4) Como corrijo os erros?

Se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet.

Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso.

Já para quem já foi intimado a situação se complica. Não é mais possível corrigir espontaneamente as suas declarações e  ainda  ficará sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%  sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.Se for caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

 

Fonte: Richard Domingos, diretor tributário da Confirp

 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 22/9/2014.

 

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo - secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante anúncio de regras e novidades do Imposto de Renda 2014

 

 

1) Como o contribuinte sabe que caiu na malha fina?

Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda (IR) e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

 

2) O que leva o contribuinte a cair na malha fina?

São vários os motivos que levam os contribuintes à malha fina e os principais são:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente e outro filho ou o marido também a lançar como dependente);

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário;

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. E a empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

- Deixa de fazer a  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ou fazer a declaração com o CPF incorreto;

- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

- Alterar o informe de rendimento na DIRF, sem informar o funcionário.

 

3) Por quanto tempo devo guardar os documentos, após a entrega da declaração?

É recomendável  guardá-los  por, pelo menos, 6 anos. Pois esses poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.

 

4) Como corrijo os erros?

Se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet.

Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso.

Já para quem já foi intimado a situação se complica. Não é mais possível corrigir espontaneamente as suas declarações e  ainda  ficará sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%  sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.Se for caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

 

Fonte: Richard Domingos, diretor tributário da Confirp

 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 22/9/2014.

 

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo - secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante anúncio de regras e novidades do Imposto de Renda 2014

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