Marcos Nogueira Destro afirma que depois de 37 anos de contribuição para o fundo de previdência, ele solicitou sua aposentadoria. Foi concedida no prazo de um mês. No entanto, o valor está bem abaixo do que ele tinha colocado entre as opções do sistema.
Reclamação de Marcos Nogueira Destro: “Gostaria de melhor entender o funcionamento desta instituição nacional. Depois de 37 anos de contribuição para o fundo de previdência, solicitei minha aposentadoria. Foi concedida no prazo admirável de um mês. No entanto, vários detalhes do benefício concedido causaram-me indignação. Aposentei-me por tempo de contribuição. Havia três opções, com valores muito próximos. Escolhi o valor mais alto, evidentemente. Para minha surpresa, o valor que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) me atribuiu foi o menor dos três, um que não escolhi. Também acreditei que quanto maior fosse o tempo de contribuição à previdência, maior seria o valor pago. Assim, aguardei atingir 65 anos de idade para fazer o pedido. Saí prejudicado, pois foi a metade do valor disponível há seis anos. As mudanças introduzidas neste período foram na verdade prejudiciais a quem contribuir por mais tempo, algo contraditório ao senso comum. Ao solicitar a aposentadoria, residente na cidade de São Paulo, esta com milhões de habitantes, os mais próximos postos de atendimento do INSS, nenhum na Capital, eram em Sorocaba, Campinas e Jundiaí. Sem comentários. O motivo de minha imensa insatisfação com o valor designado pelo INSS se deve ao fato de que a instituição paga a mim uma pensão R$200 diferentes a quem nunca fez uma contribuição sequer durante a vida inteira. Então, me pergunto: por que contribuí durante todos esses anos? Gostaria de que minha pensão fosse corrigida justamente.”
Resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): “Em atenção à solicitação, informamos que, para a concessão da aposentadoria do senhor Marcos Nogueira Destro, foram utilizados todos os vínculos que constam no sistema utilizado pelo INSS (Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). O tempo de contribuição apurado foi de mais de 36 anos. Para o cálculo, foram consideradas todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 e não houve a incidência do fator previdenciário, conforme a legislação vigente.O senhor Marcos pode solicitar uma revisão de cálculo do benefício. Antes de pedir a revisão, o ideal é que o senhor Marcos consulte as informações relacionadas à concessão do benefício, para conferir a quantidade e o valor das contribuições consideradas.É possível consultar essas informações pelo Meu INSS (aplicativo ou site), com CPF e senha. Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, o senhor Marcos pode pedir a revisão de cálculo. Destacamos que a simulação de aposentadoria feita pelo Meu INSS apresenta valores aproximados e não tem valor legal para a concessão do benefício.”
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