O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Leitor reclama de recebimento de ligações indesejadas no celular


Recentemente, a Anatel disse que determinou novas medidas para combater fraudes e golpes em ligações semelhantes a essas apresentadas pelo consumidor

Por Renata Okumura

Pedro Paulo Manso do Prado reclama que tem recebido muitas ligações indesejadas em seu número de celular, as quais ele acredita ser golpe. Ele cobra providências das autoridades responsáveis.

Reclamação de Pedro Paulo Manso do Prado: “Tenho recebido muitas ligações indesejadas no meu telefone celular, com todo jeito de se tratar de algum tipo de golpe, e não consigo apresentar o problema para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel somente aceita reclamações que já tenham sido anteriormente apresentadas às empresas de telefonia, que não tenham sido por elas resolvidas – por essa razão é que recorro a esse serviço. Esse caso não é de responsabilidade da empresa de telefonia que tenho conta. Muito bem, se atendo a ligação, ouço uma mensagem gravada informando que a ligação é feita pelo INSS e que o objetivo é ‘prova de vida’, e, a seguir, um atendente apressado diz que irá confirmar meus dados. Então, desligo. Acontece que o INSS não liga para atualizar prova de vida.”

Resposta da Anatel: “Recentemente, a Anatel determinou novas medidas para combater fraudes e golpes em ligações semelhantes a essas apresentadas pelo senhor Pedro Paulo. As medidas são uma resposta à atualização de métodos feita pelos fraudadores, e complementares a outras já implementadas e em andamento. As prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, principalmente no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador, visando garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas. Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.”

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Leitor reclama de recebimento de ligações indesejadas. Foto ilustrativa. Foto: Mayava/Adobe Stock/Gerado com IA

Veja a seguir mais informações

O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

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Outro tópico importante que traz impactos à segurança e à tranquilidade do consumidor na utilização dos serviços é o tema das chamadas inoportunas, que está inserido no fluxo de acompanhamento e controle da Agência desde 2019, quando ocorreu criação de um compromisso específico, adotado pelas principais prestadoras de telecomunicações, intitulado “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”.

A mitigação do incômodo causado pelas chamadas excessivas e indesejadas envolve vários aspectos, dentre os quais estão a possibilidade de optar por não receber determinadas chamadas de ofertas, a possibilidade de identificar o chamador para escolher se deseja ou não atender bem como a possibilidade de consultar a origem das ligações, verificando e protegendo-se de possíveis chamadores indesejados.

A primeira ferramenta criada nesse sentido foi o site Não me Perturbe, que é uma plataforma que permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das principais prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e por algumas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

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Outra ferramenta disponível, criada pelas empresas também por determinação da Agência, é a plataforma de consulta Qual Empresa Me Ligou, por meio da qual é possível ao cidadão interessado a consulta da identificação do titular de determinados códigos de acesso do STFC e do SMP, quando este for pessoa jurídica.

Já na frente de autenticação e identificação de chamadas, atualmente o código 0303 é de uso obrigatório para todas as empresas, de todos os setores, que realizam o telemarketing ativo – telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis etc.. Conforme Ato aprovado recentemente pela Agência , a partir de dezembro seu uso será ampliado: todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão passar a adotar o prefixo, e até março de 2025 essa adaptação deverá estar concluída.

Além disso, uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303 será o Origem Verificada. Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.

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Essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento

Adicionalmente, a Anatel também disponibiliza em sua página na internet uma série de dicas contra fraudes, que podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico.

Caso necessário, o leitor pode entrar em contato novamente.

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Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Pedro Paulo Manso do Prado reclama que tem recebido muitas ligações indesejadas em seu número de celular, as quais ele acredita ser golpe. Ele cobra providências das autoridades responsáveis.

Reclamação de Pedro Paulo Manso do Prado: “Tenho recebido muitas ligações indesejadas no meu telefone celular, com todo jeito de se tratar de algum tipo de golpe, e não consigo apresentar o problema para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel somente aceita reclamações que já tenham sido anteriormente apresentadas às empresas de telefonia, que não tenham sido por elas resolvidas – por essa razão é que recorro a esse serviço. Esse caso não é de responsabilidade da empresa de telefonia que tenho conta. Muito bem, se atendo a ligação, ouço uma mensagem gravada informando que a ligação é feita pelo INSS e que o objetivo é ‘prova de vida’, e, a seguir, um atendente apressado diz que irá confirmar meus dados. Então, desligo. Acontece que o INSS não liga para atualizar prova de vida.”

Resposta da Anatel: “Recentemente, a Anatel determinou novas medidas para combater fraudes e golpes em ligações semelhantes a essas apresentadas pelo senhor Pedro Paulo. As medidas são uma resposta à atualização de métodos feita pelos fraudadores, e complementares a outras já implementadas e em andamento. As prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, principalmente no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador, visando garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas. Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.”

Leitor reclama de recebimento de ligações indesejadas. Foto ilustrativa. Foto: Mayava/Adobe Stock/Gerado com IA

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O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

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A mitigação do incômodo causado pelas chamadas excessivas e indesejadas envolve vários aspectos, dentre os quais estão a possibilidade de optar por não receber determinadas chamadas de ofertas, a possibilidade de identificar o chamador para escolher se deseja ou não atender bem como a possibilidade de consultar a origem das ligações, verificando e protegendo-se de possíveis chamadores indesejados.

A primeira ferramenta criada nesse sentido foi o site Não me Perturbe, que é uma plataforma que permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das principais prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e por algumas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Outra ferramenta disponível, criada pelas empresas também por determinação da Agência, é a plataforma de consulta Qual Empresa Me Ligou, por meio da qual é possível ao cidadão interessado a consulta da identificação do titular de determinados códigos de acesso do STFC e do SMP, quando este for pessoa jurídica.

Já na frente de autenticação e identificação de chamadas, atualmente o código 0303 é de uso obrigatório para todas as empresas, de todos os setores, que realizam o telemarketing ativo – telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis etc.. Conforme Ato aprovado recentemente pela Agência , a partir de dezembro seu uso será ampliado: todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão passar a adotar o prefixo, e até março de 2025 essa adaptação deverá estar concluída.

Além disso, uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303 será o Origem Verificada. Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.

Essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento

Adicionalmente, a Anatel também disponibiliza em sua página na internet uma série de dicas contra fraudes, que podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico.

Caso necessário, o leitor pode entrar em contato novamente.

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Pedro Paulo Manso do Prado reclama que tem recebido muitas ligações indesejadas em seu número de celular, as quais ele acredita ser golpe. Ele cobra providências das autoridades responsáveis.

Reclamação de Pedro Paulo Manso do Prado: “Tenho recebido muitas ligações indesejadas no meu telefone celular, com todo jeito de se tratar de algum tipo de golpe, e não consigo apresentar o problema para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel somente aceita reclamações que já tenham sido anteriormente apresentadas às empresas de telefonia, que não tenham sido por elas resolvidas – por essa razão é que recorro a esse serviço. Esse caso não é de responsabilidade da empresa de telefonia que tenho conta. Muito bem, se atendo a ligação, ouço uma mensagem gravada informando que a ligação é feita pelo INSS e que o objetivo é ‘prova de vida’, e, a seguir, um atendente apressado diz que irá confirmar meus dados. Então, desligo. Acontece que o INSS não liga para atualizar prova de vida.”

Resposta da Anatel: “Recentemente, a Anatel determinou novas medidas para combater fraudes e golpes em ligações semelhantes a essas apresentadas pelo senhor Pedro Paulo. As medidas são uma resposta à atualização de métodos feita pelos fraudadores, e complementares a outras já implementadas e em andamento. As prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, principalmente no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador, visando garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas. Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.”

Leitor reclama de recebimento de ligações indesejadas. Foto ilustrativa. Foto: Mayava/Adobe Stock/Gerado com IA

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O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.

Outro tópico importante que traz impactos à segurança e à tranquilidade do consumidor na utilização dos serviços é o tema das chamadas inoportunas, que está inserido no fluxo de acompanhamento e controle da Agência desde 2019, quando ocorreu criação de um compromisso específico, adotado pelas principais prestadoras de telecomunicações, intitulado “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”.

A mitigação do incômodo causado pelas chamadas excessivas e indesejadas envolve vários aspectos, dentre os quais estão a possibilidade de optar por não receber determinadas chamadas de ofertas, a possibilidade de identificar o chamador para escolher se deseja ou não atender bem como a possibilidade de consultar a origem das ligações, verificando e protegendo-se de possíveis chamadores indesejados.

A primeira ferramenta criada nesse sentido foi o site Não me Perturbe, que é uma plataforma que permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das principais prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e por algumas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Outra ferramenta disponível, criada pelas empresas também por determinação da Agência, é a plataforma de consulta Qual Empresa Me Ligou, por meio da qual é possível ao cidadão interessado a consulta da identificação do titular de determinados códigos de acesso do STFC e do SMP, quando este for pessoa jurídica.

Já na frente de autenticação e identificação de chamadas, atualmente o código 0303 é de uso obrigatório para todas as empresas, de todos os setores, que realizam o telemarketing ativo – telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis etc.. Conforme Ato aprovado recentemente pela Agência , a partir de dezembro seu uso será ampliado: todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão passar a adotar o prefixo, e até março de 2025 essa adaptação deverá estar concluída.

Além disso, uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303 será o Origem Verificada. Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.

Essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento

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