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Leitora reclama de cancelamento de bônus do seguro automotivo


Superintendência de Seguros Privados afirma que não interfere nas políticas das companhias seguradoras

Por Renata Okumura

Maria José Cristóvão afirma que teve o bônus concedido pela seguradora de automóveis cancelado pela empresa após rompimento de contrato. Ela diz ainda que não consegue registrar reclamações junto à Superintendência de Seguros Privados, autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguro.

 Foto: Pixabay
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Reclamação de Maria José: A atuação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma vergonha. Não existe preocupação em defender o consumidor. O atendimento 0800 é horrível e não se consegue registrar qualquer reclamação. As seguradoras fazem o que querem sem qualquer fiscalização e punição. No seguro de veículo, caso seja preciso cancelá-lo, não se recebe o reembolso proporcional, mas, sim, um valor muito menor. As seguradoras alegam [que são] normas da SUSEP. O pior é o bônus que se adquire por não usar o seguro e não registrar sinistros (ocorrências). No nosso caso, foram 16 anos sem qualquer sinistro, e o bônus máximo já tinha sido renovado por seis anos. Mesmo assim, após seis meses do cancelamento de um seguro, esse bônus pessoal é cancelado, segundo a seguradora por norma da própria SUSEP. O bônus é pessoal e não poderia ser perdido. Tentei registrar reclamação na SUSEP, mas o atendimento diz que ela não interfere em bônus concedido pelas seguradoras. Segundo as seguradoras, a SUSEP normativa e controla esses bônus.

Resposta da SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que com base no Decreto nº 60.459/1967 (com as alterações dadas pelo Decreto n.º 3.633/00) e por se tratar de um mercado de livre concorrência, a autarquia não interfere na política de preços das companhias seguradoras, o que inclui a concessão de bônus.

A taxação de seus produtos é responsabilidade da seguradora, sendo o bônus uma liberalidade da companhia, que o utiliza como incentivo aos segurados com baixa sinistralidade ou mesmo como argumento dentro de uma negociação, sobretudo quando a renovação é realizada como seguro novo em uma congênere.

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No entanto, vale lembrar que se o bônus constar de proposta de seguros aceita pela seguradora, o mesmo deverá ser respeitado durante a vigência da apólice, conforme dispõe o Art. 15 da Circular Susep nº 269/2004.

No atendimento realizado pelo 0800, são prestados tais esclarecimentos, salientando que não há norma que obrigue as seguradoras a conceder ou manter classe de bônus. Em relação ao atendimento prestado, a Susep coloca à disposição dos consumidores, além do telefone 0800 021 8484, o Fale Conosco do site e endereços para o protocolo ou recebimento de cartas na sede, no Rio de Janeiro, e em suas unidades regionais, em São Paulo, Brasília e Porto Alegre. Na sede, há ainda atendimento pessoal aos consumidores.

Envie suas reclamaçõesMande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Maria José Cristóvão afirma que teve o bônus concedido pela seguradora de automóveis cancelado pela empresa após rompimento de contrato. Ela diz ainda que não consegue registrar reclamações junto à Superintendência de Seguros Privados, autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguro.

 Foto: Pixabay

Reclamação de Maria José: A atuação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma vergonha. Não existe preocupação em defender o consumidor. O atendimento 0800 é horrível e não se consegue registrar qualquer reclamação. As seguradoras fazem o que querem sem qualquer fiscalização e punição. No seguro de veículo, caso seja preciso cancelá-lo, não se recebe o reembolso proporcional, mas, sim, um valor muito menor. As seguradoras alegam [que são] normas da SUSEP. O pior é o bônus que se adquire por não usar o seguro e não registrar sinistros (ocorrências). No nosso caso, foram 16 anos sem qualquer sinistro, e o bônus máximo já tinha sido renovado por seis anos. Mesmo assim, após seis meses do cancelamento de um seguro, esse bônus pessoal é cancelado, segundo a seguradora por norma da própria SUSEP. O bônus é pessoal e não poderia ser perdido. Tentei registrar reclamação na SUSEP, mas o atendimento diz que ela não interfere em bônus concedido pelas seguradoras. Segundo as seguradoras, a SUSEP normativa e controla esses bônus.

Resposta da SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que com base no Decreto nº 60.459/1967 (com as alterações dadas pelo Decreto n.º 3.633/00) e por se tratar de um mercado de livre concorrência, a autarquia não interfere na política de preços das companhias seguradoras, o que inclui a concessão de bônus.

A taxação de seus produtos é responsabilidade da seguradora, sendo o bônus uma liberalidade da companhia, que o utiliza como incentivo aos segurados com baixa sinistralidade ou mesmo como argumento dentro de uma negociação, sobretudo quando a renovação é realizada como seguro novo em uma congênere.

No entanto, vale lembrar que se o bônus constar de proposta de seguros aceita pela seguradora, o mesmo deverá ser respeitado durante a vigência da apólice, conforme dispõe o Art. 15 da Circular Susep nº 269/2004.

No atendimento realizado pelo 0800, são prestados tais esclarecimentos, salientando que não há norma que obrigue as seguradoras a conceder ou manter classe de bônus. Em relação ao atendimento prestado, a Susep coloca à disposição dos consumidores, além do telefone 0800 021 8484, o Fale Conosco do site e endereços para o protocolo ou recebimento de cartas na sede, no Rio de Janeiro, e em suas unidades regionais, em São Paulo, Brasília e Porto Alegre. Na sede, há ainda atendimento pessoal aos consumidores.

Envie suas reclamaçõesMande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Maria José Cristóvão afirma que teve o bônus concedido pela seguradora de automóveis cancelado pela empresa após rompimento de contrato. Ela diz ainda que não consegue registrar reclamações junto à Superintendência de Seguros Privados, autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguro.

 Foto: Pixabay

Reclamação de Maria José: A atuação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma vergonha. Não existe preocupação em defender o consumidor. O atendimento 0800 é horrível e não se consegue registrar qualquer reclamação. As seguradoras fazem o que querem sem qualquer fiscalização e punição. No seguro de veículo, caso seja preciso cancelá-lo, não se recebe o reembolso proporcional, mas, sim, um valor muito menor. As seguradoras alegam [que são] normas da SUSEP. O pior é o bônus que se adquire por não usar o seguro e não registrar sinistros (ocorrências). No nosso caso, foram 16 anos sem qualquer sinistro, e o bônus máximo já tinha sido renovado por seis anos. Mesmo assim, após seis meses do cancelamento de um seguro, esse bônus pessoal é cancelado, segundo a seguradora por norma da própria SUSEP. O bônus é pessoal e não poderia ser perdido. Tentei registrar reclamação na SUSEP, mas o atendimento diz que ela não interfere em bônus concedido pelas seguradoras. Segundo as seguradoras, a SUSEP normativa e controla esses bônus.

Resposta da SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que com base no Decreto nº 60.459/1967 (com as alterações dadas pelo Decreto n.º 3.633/00) e por se tratar de um mercado de livre concorrência, a autarquia não interfere na política de preços das companhias seguradoras, o que inclui a concessão de bônus.

A taxação de seus produtos é responsabilidade da seguradora, sendo o bônus uma liberalidade da companhia, que o utiliza como incentivo aos segurados com baixa sinistralidade ou mesmo como argumento dentro de uma negociação, sobretudo quando a renovação é realizada como seguro novo em uma congênere.

No entanto, vale lembrar que se o bônus constar de proposta de seguros aceita pela seguradora, o mesmo deverá ser respeitado durante a vigência da apólice, conforme dispõe o Art. 15 da Circular Susep nº 269/2004.

No atendimento realizado pelo 0800, são prestados tais esclarecimentos, salientando que não há norma que obrigue as seguradoras a conceder ou manter classe de bônus. Em relação ao atendimento prestado, a Susep coloca à disposição dos consumidores, além do telefone 0800 021 8484, o Fale Conosco do site e endereços para o protocolo ou recebimento de cartas na sede, no Rio de Janeiro, e em suas unidades regionais, em São Paulo, Brasília e Porto Alegre. Na sede, há ainda atendimento pessoal aos consumidores.

Envie suas reclamaçõesMande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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