Maria José Cristóvão afirma que teve o bônus concedido pela seguradora de automóveis cancelado pela empresa após rompimento de contrato. Ela diz ainda que não consegue registrar reclamações junto à Superintendência de Seguros Privados, autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Reclamação de Maria José: A atuação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma vergonha. Não existe preocupação em defender o consumidor. O atendimento 0800 é horrível e não se consegue registrar qualquer reclamação. As seguradoras fazem o que querem sem qualquer fiscalização e punição. No seguro de veículo, caso seja preciso cancelá-lo, não se recebe o reembolso proporcional, mas, sim, um valor muito menor. As seguradoras alegam [que são] normas da SUSEP. O pior é o bônus que se adquire por não usar o seguro e não registrar sinistros (ocorrências). No nosso caso, foram 16 anos sem qualquer sinistro, e o bônus máximo já tinha sido renovado por seis anos. Mesmo assim, após seis meses do cancelamento de um seguro, esse bônus pessoal é cancelado, segundo a seguradora por norma da própria SUSEP. O bônus é pessoal e não poderia ser perdido. Tentei registrar reclamação na SUSEP, mas o atendimento diz que ela não interfere em bônus concedido pelas seguradoras. Segundo as seguradoras, a SUSEP normativa e controla esses bônus.
Resposta da SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que com base no Decreto nº 60.459/1967 (com as alterações dadas pelo Decreto n.º 3.633/00) e por se tratar de um mercado de livre concorrência, a autarquia não interfere na política de preços das companhias seguradoras, o que inclui a concessão de bônus.
A taxação de seus produtos é responsabilidade da seguradora, sendo o bônus uma liberalidade da companhia, que o utiliza como incentivo aos segurados com baixa sinistralidade ou mesmo como argumento dentro de uma negociação, sobretudo quando a renovação é realizada como seguro novo em uma congênere.
No entanto, vale lembrar que se o bônus constar de proposta de seguros aceita pela seguradora, o mesmo deverá ser respeitado durante a vigência da apólice, conforme dispõe o Art. 15 da Circular Susep nº 269/2004.
No atendimento realizado pelo 0800, são prestados tais esclarecimentos, salientando que não há norma que obrigue as seguradoras a conceder ou manter classe de bônus. Em relação ao atendimento prestado, a Susep coloca à disposição dos consumidores, além do telefone 0800 021 8484, o Fale Conosco do site e endereços para o protocolo ou recebimento de cartas na sede, no Rio de Janeiro, e em suas unidades regionais, em São Paulo, Brasília e Porto Alegre. Na sede, há ainda atendimento pessoal aos consumidores.
Envie suas reclamaçõesMande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.