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Paraisópolis: leitora cobra retirada de tronco de árvore com risco de queda


Secretaria Municipal das Subprefeituras informa que a árvore se encontra em área particular; a responsabilidade pelo manejo é do proprietário

Por Renata Okumura

Anna Maria Franco afirma que na frente da casa da funcionária dela na Rua Herbert Spencer, em Paraisópolis, zona sul da cidade, há um tronco de uma árvore que deveria ser removido.

Reclamação de Anna Maria Franco: “Na frente da casa da minha funcionária há um tronco de árvore já sem folhas de cerca de quatro metros de altura. Se a árvore cair vai levar junto toda a fiação da rua, além de danificar várias residências. Há riscos. Será que a Prefeitura de São Paulo não poderia providenciar a eliminação do tronco? O endereço é Rua Herbert Spencer, em Paraisópolis, zona sul da cidade.”

Resposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras: “A Secretaria Municipal das Subprefeituras, SMSUB, por meio da Subprefeitura Campo Limpo, informa que a árvore localizada na Rua Herbert Spencer, se encontra em área particular. Neste caso, a responsabilidade pelo manejo é do proprietário. O processo é desburocratizado e transparente desde janeiro de 2020, quando foi sancionada a Lei 17.267/20 na capital. Com dez dias de antecedência da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura - de forma online ou presencial, um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Após isso, a solicitação é avaliada pela Subprefeitura local. É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade por laudos elaborados por profissionais particulares recai sobre o contratado, eximindo o Município de responsabilidades. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.”

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A leitora foi informada sobre a resposta da prefeitura. Segundo ela, a situação deveria ser resolvida de forma mais simples junto ao município de São Paulo.

Leitora cobra retirada de tronco de árvore com risco de queda. Foto: Turner - stock.adobe.com

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Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Anna Maria Franco afirma que na frente da casa da funcionária dela na Rua Herbert Spencer, em Paraisópolis, zona sul da cidade, há um tronco de uma árvore que deveria ser removido.

Reclamação de Anna Maria Franco: “Na frente da casa da minha funcionária há um tronco de árvore já sem folhas de cerca de quatro metros de altura. Se a árvore cair vai levar junto toda a fiação da rua, além de danificar várias residências. Há riscos. Será que a Prefeitura de São Paulo não poderia providenciar a eliminação do tronco? O endereço é Rua Herbert Spencer, em Paraisópolis, zona sul da cidade.”

Resposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras: “A Secretaria Municipal das Subprefeituras, SMSUB, por meio da Subprefeitura Campo Limpo, informa que a árvore localizada na Rua Herbert Spencer, se encontra em área particular. Neste caso, a responsabilidade pelo manejo é do proprietário. O processo é desburocratizado e transparente desde janeiro de 2020, quando foi sancionada a Lei 17.267/20 na capital. Com dez dias de antecedência da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura - de forma online ou presencial, um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Após isso, a solicitação é avaliada pela Subprefeitura local. É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade por laudos elaborados por profissionais particulares recai sobre o contratado, eximindo o Município de responsabilidades. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.”

A leitora foi informada sobre a resposta da prefeitura. Segundo ela, a situação deveria ser resolvida de forma mais simples junto ao município de São Paulo.

Leitora cobra retirada de tronco de árvore com risco de queda. Foto: Turner - stock.adobe.com

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Resposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras: “A Secretaria Municipal das Subprefeituras, SMSUB, por meio da Subprefeitura Campo Limpo, informa que a árvore localizada na Rua Herbert Spencer, se encontra em área particular. Neste caso, a responsabilidade pelo manejo é do proprietário. O processo é desburocratizado e transparente desde janeiro de 2020, quando foi sancionada a Lei 17.267/20 na capital. Com dez dias de antecedência da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura - de forma online ou presencial, um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Após isso, a solicitação é avaliada pela Subprefeitura local. É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade por laudos elaborados por profissionais particulares recai sobre o contratado, eximindo o Município de responsabilidades. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.”

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Leitora cobra retirada de tronco de árvore com risco de queda. Foto: Turner - stock.adobe.com

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Resposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras: “A Secretaria Municipal das Subprefeituras, SMSUB, por meio da Subprefeitura Campo Limpo, informa que a árvore localizada na Rua Herbert Spencer, se encontra em área particular. Neste caso, a responsabilidade pelo manejo é do proprietário. O processo é desburocratizado e transparente desde janeiro de 2020, quando foi sancionada a Lei 17.267/20 na capital. Com dez dias de antecedência da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura - de forma online ou presencial, um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Após isso, a solicitação é avaliada pela Subprefeitura local. É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade por laudos elaborados por profissionais particulares recai sobre o contratado, eximindo o Município de responsabilidades. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.”

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