O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Samsung: leitor contesta defeito em aparelho celular


Segundo a empresa, devido ao término da garantia do aparelho, o reparo será fornecido mediante aprovação de orçamento

Por Renata Okumura

Humberto Cesar de Oliveira Batista afirma que comprou um celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto.

Reclamação de Humberto Cesar de Oliveira Batista: “Comprei um Celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto. A tela apagou e quando tentava ligar a tela ficava esverdeada, tremula e preta. A bateria inchou, danificando o aparelho. Como se trata de vício oculto de difícil contestação, é de responsabilidade do fabricante. Como é um bem durável, solicito a troca ou conserto do produto. Por mais que a Samsung tenha lutado para reconstruir a sua reputação após o desastre do Galaxy Note 7, a empresa tem um novo problema pela frente. Descobriu-se que a bateria de alguns smartphones da marca estão inchando sem qualquer motivo aparente. Ainda de acordo com a lei n° 8.018/1990, os fornecedores devem responder por falhas na qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam o valor. Independentemente do fim do prazo da garantia, seja ela contratual, seja ela legal, estabeleceu-se que o critério para essas situações é o tempo de vida útil do objeto. Tendo uma expectativa de durabilidade maior, quando o defeito se manifesta fora do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de responder pelo desgaste natural do bem. Se tratando de vício oculto. O ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor.”

eitor contesta defeito em aparelho celular Foto: Pixabay / @TeroVesalainen
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Resposta da Samsung: “Em resposta ao caso do Sr. Humberto Cesar de Oliveira Batista, a Samsung informa que, em contato com o consumidor, esclareceu que, devido ao término de sua garantia, o reparo será fornecido mediante aprovação de orçamento. O consumidor está ciente de que a empresa permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.”

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Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Humberto Cesar de Oliveira Batista afirma que comprou um celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto.

Reclamação de Humberto Cesar de Oliveira Batista: “Comprei um Celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto. A tela apagou e quando tentava ligar a tela ficava esverdeada, tremula e preta. A bateria inchou, danificando o aparelho. Como se trata de vício oculto de difícil contestação, é de responsabilidade do fabricante. Como é um bem durável, solicito a troca ou conserto do produto. Por mais que a Samsung tenha lutado para reconstruir a sua reputação após o desastre do Galaxy Note 7, a empresa tem um novo problema pela frente. Descobriu-se que a bateria de alguns smartphones da marca estão inchando sem qualquer motivo aparente. Ainda de acordo com a lei n° 8.018/1990, os fornecedores devem responder por falhas na qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam o valor. Independentemente do fim do prazo da garantia, seja ela contratual, seja ela legal, estabeleceu-se que o critério para essas situações é o tempo de vida útil do objeto. Tendo uma expectativa de durabilidade maior, quando o defeito se manifesta fora do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de responder pelo desgaste natural do bem. Se tratando de vício oculto. O ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor.”

eitor contesta defeito em aparelho celular Foto: Pixabay / @TeroVesalainen

Resposta da Samsung: “Em resposta ao caso do Sr. Humberto Cesar de Oliveira Batista, a Samsung informa que, em contato com o consumidor, esclareceu que, devido ao término de sua garantia, o reparo será fornecido mediante aprovação de orçamento. O consumidor está ciente de que a empresa permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.”

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Humberto Cesar de Oliveira Batista afirma que comprou um celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto.

Reclamação de Humberto Cesar de Oliveira Batista: “Comprei um Celular Samsung Galaxy M32 preto e quatro meses depois da garantia legal de 12 meses, ele apresentou vício oculto. A tela apagou e quando tentava ligar a tela ficava esverdeada, tremula e preta. A bateria inchou, danificando o aparelho. Como se trata de vício oculto de difícil contestação, é de responsabilidade do fabricante. Como é um bem durável, solicito a troca ou conserto do produto. Por mais que a Samsung tenha lutado para reconstruir a sua reputação após o desastre do Galaxy Note 7, a empresa tem um novo problema pela frente. Descobriu-se que a bateria de alguns smartphones da marca estão inchando sem qualquer motivo aparente. Ainda de acordo com a lei n° 8.018/1990, os fornecedores devem responder por falhas na qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam o valor. Independentemente do fim do prazo da garantia, seja ela contratual, seja ela legal, estabeleceu-se que o critério para essas situações é o tempo de vida útil do objeto. Tendo uma expectativa de durabilidade maior, quando o defeito se manifesta fora do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de responder pelo desgaste natural do bem. Se tratando de vício oculto. O ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor.”

eitor contesta defeito em aparelho celular Foto: Pixabay / @TeroVesalainen

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