Tarcísio veta projeto que queria proibir venda de animais em pet shops; governo envia nova proposta


Governo de São Paulo propõe lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista; animais não poderão ser expostos em vitrines

Por Renata Okumura
Atualização:

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 8 de agosto deste ano, que pretendia proibir a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, inclusive pela internet, e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

Em contrapartida, o governo de São Paulo propôs uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, conforme divulgou nesta segunda-feira, 9.

“O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual.

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Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. “Eles exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, defendeu Saraiva.

A comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não seria permitida, caso o projeto de lei fosse sancionado. Somente a adoção de animais não estava na proposta e permanece liberada. Na época, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) também defendeu o projeto. Veja aqui mais detalhes sobre o projeto de lei 523/2023.

Após o veto, Tarcísio decidiu, por sua vez, enviar à Alesp um projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, de acordo com informações do governo.

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Tarcísio veta projeto de lei que proibiria venda de animais em pet shops e propõe uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

“O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono”, afirma o Estado.

Segundo o governo, a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. “Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.”

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  • A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

“As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica”, acrescenta o governo.

  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.
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“Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador”, finaliza o governo.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 8 de agosto deste ano, que pretendia proibir a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, inclusive pela internet, e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

Em contrapartida, o governo de São Paulo propôs uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, conforme divulgou nesta segunda-feira, 9.

“O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. “Eles exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, defendeu Saraiva.

A comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não seria permitida, caso o projeto de lei fosse sancionado. Somente a adoção de animais não estava na proposta e permanece liberada. Na época, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) também defendeu o projeto. Veja aqui mais detalhes sobre o projeto de lei 523/2023.

Após o veto, Tarcísio decidiu, por sua vez, enviar à Alesp um projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, de acordo com informações do governo.

Tarcísio veta projeto de lei que proibiria venda de animais em pet shops e propõe uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

“O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono”, afirma o Estado.

Segundo o governo, a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. “Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.”

  • A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

“As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica”, acrescenta o governo.

  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

“Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador”, finaliza o governo.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 8 de agosto deste ano, que pretendia proibir a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, inclusive pela internet, e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

Em contrapartida, o governo de São Paulo propôs uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, conforme divulgou nesta segunda-feira, 9.

“O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. “Eles exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, defendeu Saraiva.

A comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não seria permitida, caso o projeto de lei fosse sancionado. Somente a adoção de animais não estava na proposta e permanece liberada. Na época, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) também defendeu o projeto. Veja aqui mais detalhes sobre o projeto de lei 523/2023.

Após o veto, Tarcísio decidiu, por sua vez, enviar à Alesp um projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, de acordo com informações do governo.

Tarcísio veta projeto de lei que proibiria venda de animais em pet shops e propõe uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

“O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono”, afirma o Estado.

Segundo o governo, a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. “Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.”

  • A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

“As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica”, acrescenta o governo.

  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

“Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador”, finaliza o governo.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 8 de agosto deste ano, que pretendia proibir a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, inclusive pela internet, e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

Em contrapartida, o governo de São Paulo propôs uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, conforme divulgou nesta segunda-feira, 9.

“O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. “Eles exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, defendeu Saraiva.

A comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não seria permitida, caso o projeto de lei fosse sancionado. Somente a adoção de animais não estava na proposta e permanece liberada. Na época, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) também defendeu o projeto. Veja aqui mais detalhes sobre o projeto de lei 523/2023.

Após o veto, Tarcísio decidiu, por sua vez, enviar à Alesp um projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, de acordo com informações do governo.

Tarcísio veta projeto de lei que proibiria venda de animais em pet shops e propõe uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

“O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono”, afirma o Estado.

Segundo o governo, a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. “Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.”

  • A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

“As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica”, acrescenta o governo.

  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

“Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador”, finaliza o governo.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 8 de agosto deste ano, que pretendia proibir a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, inclusive pela internet, e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

Em contrapartida, o governo de São Paulo propôs uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, conforme divulgou nesta segunda-feira, 9.

“O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. “Eles exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, defendeu Saraiva.

A comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não seria permitida, caso o projeto de lei fosse sancionado. Somente a adoção de animais não estava na proposta e permanece liberada. Na época, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) também defendeu o projeto. Veja aqui mais detalhes sobre o projeto de lei 523/2023.

Após o veto, Tarcísio decidiu, por sua vez, enviar à Alesp um projeto de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista, de acordo com informações do governo.

Tarcísio veta projeto de lei que proibiria venda de animais em pet shops e propõe uma lei para regulamentar o comércio de cães e gatos no Estado paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

“O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono”, afirma o Estado.

Segundo o governo, a lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes. “Ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.”

  • A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

“As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica”, acrescenta o governo.

  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

“Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador”, finaliza o governo.

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