TJ anula júris que condenaram PMs pelo massacre do Carandiru


Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais; 111 detentos foram mortos

Por Alexandre Hisayasu
Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 Foto: Acervo/Estadão

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira, 27, os julgamentos dos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992. Com a decisão, os PMs terão direito a um novo julgamento. O Ministério Público informou que vai recorrer. 

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. 

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Para justificar a absolvição dos 74 policiais, Sartori usou o exemplo de três PMs que foram absolvidos durante o processo. Dois deles eram do canil da PM e estavam na segurança externa e não entraram na Casa de Detenção. O terceiro estava em um outro ponto do presídio – onde não houve execuções. 

Na avaliação do magistrado, que foi presidente do TJ-SP, todos os depoimentos presentes no processo – de policiais, juízes corregedores, outras autoridades e uma assistente social – afirmaram que a situação encontrada pelos policiais militares no pavilhão 9 do Carandiru era “alarmante” e havia necessidade de uma ação da Polícia Militar. 

Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.

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Os demais desembargadores da 4.ª Câmara Criminal, Camilo Léllis e Edison Brandão, também votaram pela anulação do júri, mas foram contra a absolvição dos 74 PMs. Na avaliação deles, os jurados não usaram como base as provas contidas nos processos para a condenação, mas o Tribunal “deve respeitar a soberania do júri, prevista na Constituição Federal”.

Em seu voto, o desembargador Léllis ressaltou que é preciso individualizar a conduta de cada policial. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.” Ele acrescentou ainda que “o juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.

Sem previsão. Como a decisão da 4.ª Câmara não foi unânime, os desembargadores vão discutir a pauta novamente em uma outra sessão, que não tem data prevista para acontecer. Nela, será decidido se o julgamento será anulado ou se todos os réus serão absolvidos. Dois desembargadores que não participaram da sessão desta terça deverão estar presentes.

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Segundo informações do TJ-SP, os 74 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru foram julgados, entre 2001 e 2014, em cinco tribunais diferentes. Em todas as ocasiões, o júri decidiu, por unanimidade, pela condenação dos réus. As penas variam de 48 a mais de 620 anos de prisão. Conforme o Ministério Público, todos os réus admitiram que atiraram contra os presos e foram apontados como autores e coautores dos assassinatos.

Os advogados dos acusados, Renato Soares do Nascimento e Celso Vendramini, comemoraram a decisão. “Foi justo e correto. Os desembargadores acolheram a nossa tese, a de que não há nenhuma prova de execução. Todos agiram em legítima defesa”, disse Nascimento.

A procuradora de Justiça Sandra Jardim considerou o voto de Sartori como “inusitado e sem precedentes dentro da magistratura”. Segundo ela, o desembargador usou o mesmos argumentos do Ministério Público – quando pediu a absolvição dos três PMs – e estendeu aos 74 réus, mesmo sem o pedido dos defensores.

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“Os votos dos desembargadores Léllis e Brandão são compreensíveis, pois seguiram critérios técnicos que serão rebatidos pelo Ministério Público. Mas vejo com pessimismo o voto do relator”, disse Sandra.

Para a procuradora, o voto de Sartori abre possibilidade para que a defesa dos réus peça a absolvição de todos, sem a necessidade de novo julgamento. “Também vamos recorrer contra essa medida.”

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 Foto: Acervo/Estadão

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira, 27, os julgamentos dos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992. Com a decisão, os PMs terão direito a um novo julgamento. O Ministério Público informou que vai recorrer. 

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. 

Para justificar a absolvição dos 74 policiais, Sartori usou o exemplo de três PMs que foram absolvidos durante o processo. Dois deles eram do canil da PM e estavam na segurança externa e não entraram na Casa de Detenção. O terceiro estava em um outro ponto do presídio – onde não houve execuções. 

Na avaliação do magistrado, que foi presidente do TJ-SP, todos os depoimentos presentes no processo – de policiais, juízes corregedores, outras autoridades e uma assistente social – afirmaram que a situação encontrada pelos policiais militares no pavilhão 9 do Carandiru era “alarmante” e havia necessidade de uma ação da Polícia Militar. 

Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.

Os demais desembargadores da 4.ª Câmara Criminal, Camilo Léllis e Edison Brandão, também votaram pela anulação do júri, mas foram contra a absolvição dos 74 PMs. Na avaliação deles, os jurados não usaram como base as provas contidas nos processos para a condenação, mas o Tribunal “deve respeitar a soberania do júri, prevista na Constituição Federal”.

Em seu voto, o desembargador Léllis ressaltou que é preciso individualizar a conduta de cada policial. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.” Ele acrescentou ainda que “o juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.

Sem previsão. Como a decisão da 4.ª Câmara não foi unânime, os desembargadores vão discutir a pauta novamente em uma outra sessão, que não tem data prevista para acontecer. Nela, será decidido se o julgamento será anulado ou se todos os réus serão absolvidos. Dois desembargadores que não participaram da sessão desta terça deverão estar presentes.

Segundo informações do TJ-SP, os 74 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru foram julgados, entre 2001 e 2014, em cinco tribunais diferentes. Em todas as ocasiões, o júri decidiu, por unanimidade, pela condenação dos réus. As penas variam de 48 a mais de 620 anos de prisão. Conforme o Ministério Público, todos os réus admitiram que atiraram contra os presos e foram apontados como autores e coautores dos assassinatos.

Os advogados dos acusados, Renato Soares do Nascimento e Celso Vendramini, comemoraram a decisão. “Foi justo e correto. Os desembargadores acolheram a nossa tese, a de que não há nenhuma prova de execução. Todos agiram em legítima defesa”, disse Nascimento.

A procuradora de Justiça Sandra Jardim considerou o voto de Sartori como “inusitado e sem precedentes dentro da magistratura”. Segundo ela, o desembargador usou o mesmos argumentos do Ministério Público – quando pediu a absolvição dos três PMs – e estendeu aos 74 réus, mesmo sem o pedido dos defensores.

“Os votos dos desembargadores Léllis e Brandão são compreensíveis, pois seguiram critérios técnicos que serão rebatidos pelo Ministério Público. Mas vejo com pessimismo o voto do relator”, disse Sandra.

Para a procuradora, o voto de Sartori abre possibilidade para que a defesa dos réus peça a absolvição de todos, sem a necessidade de novo julgamento. “Também vamos recorrer contra essa medida.”

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 Foto: Acervo/Estadão

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira, 27, os julgamentos dos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992. Com a decisão, os PMs terão direito a um novo julgamento. O Ministério Público informou que vai recorrer. 

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. 

Para justificar a absolvição dos 74 policiais, Sartori usou o exemplo de três PMs que foram absolvidos durante o processo. Dois deles eram do canil da PM e estavam na segurança externa e não entraram na Casa de Detenção. O terceiro estava em um outro ponto do presídio – onde não houve execuções. 

Na avaliação do magistrado, que foi presidente do TJ-SP, todos os depoimentos presentes no processo – de policiais, juízes corregedores, outras autoridades e uma assistente social – afirmaram que a situação encontrada pelos policiais militares no pavilhão 9 do Carandiru era “alarmante” e havia necessidade de uma ação da Polícia Militar. 

Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.

Os demais desembargadores da 4.ª Câmara Criminal, Camilo Léllis e Edison Brandão, também votaram pela anulação do júri, mas foram contra a absolvição dos 74 PMs. Na avaliação deles, os jurados não usaram como base as provas contidas nos processos para a condenação, mas o Tribunal “deve respeitar a soberania do júri, prevista na Constituição Federal”.

Em seu voto, o desembargador Léllis ressaltou que é preciso individualizar a conduta de cada policial. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.” Ele acrescentou ainda que “o juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.

Sem previsão. Como a decisão da 4.ª Câmara não foi unânime, os desembargadores vão discutir a pauta novamente em uma outra sessão, que não tem data prevista para acontecer. Nela, será decidido se o julgamento será anulado ou se todos os réus serão absolvidos. Dois desembargadores que não participaram da sessão desta terça deverão estar presentes.

Segundo informações do TJ-SP, os 74 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru foram julgados, entre 2001 e 2014, em cinco tribunais diferentes. Em todas as ocasiões, o júri decidiu, por unanimidade, pela condenação dos réus. As penas variam de 48 a mais de 620 anos de prisão. Conforme o Ministério Público, todos os réus admitiram que atiraram contra os presos e foram apontados como autores e coautores dos assassinatos.

Os advogados dos acusados, Renato Soares do Nascimento e Celso Vendramini, comemoraram a decisão. “Foi justo e correto. Os desembargadores acolheram a nossa tese, a de que não há nenhuma prova de execução. Todos agiram em legítima defesa”, disse Nascimento.

A procuradora de Justiça Sandra Jardim considerou o voto de Sartori como “inusitado e sem precedentes dentro da magistratura”. Segundo ela, o desembargador usou o mesmos argumentos do Ministério Público – quando pediu a absolvição dos três PMs – e estendeu aos 74 réus, mesmo sem o pedido dos defensores.

“Os votos dos desembargadores Léllis e Brandão são compreensíveis, pois seguiram critérios técnicos que serão rebatidos pelo Ministério Público. Mas vejo com pessimismo o voto do relator”, disse Sandra.

Para a procuradora, o voto de Sartori abre possibilidade para que a defesa dos réus peça a absolvição de todos, sem a necessidade de novo julgamento. “Também vamos recorrer contra essa medida.”

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