TJ decide que nutricionista que atropelou e matou Vitor Gurman não vai a júri


Conduta de Gabriela Guerrero foi reinterpretada como homicídio culposo, quando não há intenção de matar; família vai recorrer

Por Julia Marques
Atualização:

A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira, 21, que a acusada de atropelar e matar o administrador de empresas Vitor Gurman não vai a júri popular. A conduta de Gabriela Guerrero Pereira foi reinterpretada como homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O crime ocorreu em julho de 2011, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, quando Gurman tinha 24 anos. 

A conduta da nutricionista Gabriela Guerrero foi reinterpretada pelo Tribunal de Justiça como homicídio culposo, quando não há intenção de matar; a família de Vitor Gurman vai recorrer. Foto: AYRTON VIGNOLA/AE

Em outubro do ano passado, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5.ª Vara do Júri da Capital, decidiu que Gabriela teria de responder a júri popular por homicídio doloso (intencional), por ter atropelado Gurman após ingerir bebida alcoólica.

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Mas, nesta quinta-feira, a 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de Gabriela. O relator designado, o desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes para comprovar que a Gabriela agiu dolosamente, assumindo o risco de morte. 

"Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica", escreveu Garcia. 

"De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman", continuou o desembargador. 

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A decisão desta quinta causou revolta entre os familiares de Gurman. Nas redes sociais, o tio da vítima, Nilton Gurman, disse que a família vai recorrer da decisão. "Num país onde todos estão decepcionados com a política e com a Justiça, desembargadores entendem que alguém que bebe, corre e mata não assumiu o risco de produzir o resultado, pode pagar a vida do Vitão com cesta básica". 

Procurada pela reportagem, a defesa de Gabriela não foi localizada até as 22h45 desta quinta. 

O crime. O atropelamento aconteceu às 3h30 do dia 23 de julho de 2011 na Rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana. Gabriela dirigia um Land Rover. O namorado, Roberto Lima, de 36 anos, estava no banco do passageiro. O impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.

A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira, 21, que a acusada de atropelar e matar o administrador de empresas Vitor Gurman não vai a júri popular. A conduta de Gabriela Guerrero Pereira foi reinterpretada como homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O crime ocorreu em julho de 2011, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, quando Gurman tinha 24 anos. 

A conduta da nutricionista Gabriela Guerrero foi reinterpretada pelo Tribunal de Justiça como homicídio culposo, quando não há intenção de matar; a família de Vitor Gurman vai recorrer. Foto: AYRTON VIGNOLA/AE

Em outubro do ano passado, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5.ª Vara do Júri da Capital, decidiu que Gabriela teria de responder a júri popular por homicídio doloso (intencional), por ter atropelado Gurman após ingerir bebida alcoólica.

Mas, nesta quinta-feira, a 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de Gabriela. O relator designado, o desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes para comprovar que a Gabriela agiu dolosamente, assumindo o risco de morte. 

"Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica", escreveu Garcia. 

"De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman", continuou o desembargador. 

A decisão desta quinta causou revolta entre os familiares de Gurman. Nas redes sociais, o tio da vítima, Nilton Gurman, disse que a família vai recorrer da decisão. "Num país onde todos estão decepcionados com a política e com a Justiça, desembargadores entendem que alguém que bebe, corre e mata não assumiu o risco de produzir o resultado, pode pagar a vida do Vitão com cesta básica". 

Procurada pela reportagem, a defesa de Gabriela não foi localizada até as 22h45 desta quinta. 

O crime. O atropelamento aconteceu às 3h30 do dia 23 de julho de 2011 na Rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana. Gabriela dirigia um Land Rover. O namorado, Roberto Lima, de 36 anos, estava no banco do passageiro. O impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.

A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira, 21, que a acusada de atropelar e matar o administrador de empresas Vitor Gurman não vai a júri popular. A conduta de Gabriela Guerrero Pereira foi reinterpretada como homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O crime ocorreu em julho de 2011, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, quando Gurman tinha 24 anos. 

A conduta da nutricionista Gabriela Guerrero foi reinterpretada pelo Tribunal de Justiça como homicídio culposo, quando não há intenção de matar; a família de Vitor Gurman vai recorrer. Foto: AYRTON VIGNOLA/AE

Em outubro do ano passado, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5.ª Vara do Júri da Capital, decidiu que Gabriela teria de responder a júri popular por homicídio doloso (intencional), por ter atropelado Gurman após ingerir bebida alcoólica.

Mas, nesta quinta-feira, a 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de Gabriela. O relator designado, o desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes para comprovar que a Gabriela agiu dolosamente, assumindo o risco de morte. 

"Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica", escreveu Garcia. 

"De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman", continuou o desembargador. 

A decisão desta quinta causou revolta entre os familiares de Gurman. Nas redes sociais, o tio da vítima, Nilton Gurman, disse que a família vai recorrer da decisão. "Num país onde todos estão decepcionados com a política e com a Justiça, desembargadores entendem que alguém que bebe, corre e mata não assumiu o risco de produzir o resultado, pode pagar a vida do Vitão com cesta básica". 

Procurada pela reportagem, a defesa de Gabriela não foi localizada até as 22h45 desta quinta. 

O crime. O atropelamento aconteceu às 3h30 do dia 23 de julho de 2011 na Rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana. Gabriela dirigia um Land Rover. O namorado, Roberto Lima, de 36 anos, estava no banco do passageiro. O impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.

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