TJ manda coveiro voltar ao trabalho;multa é de R$ 60 mil


Por Redação

Ontem, o desembargador David Haddad (do TJ-SP) determinou que os funcionários do Serviço Funerário voltem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 60 mil por descumprimento. Haddad também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo informou que, com base na Lei 7.783/1989, a paralisação poderá até ser julgada ilegal, pois se trata de serviço essencial. A norma, segundo o TRT, aplica-se a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante uma paralisação na área pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento no caso do Serviço Funerário. O sindicato informou ontem que vai recorrer da decisão do TJ.

Ontem, o desembargador David Haddad (do TJ-SP) determinou que os funcionários do Serviço Funerário voltem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 60 mil por descumprimento. Haddad também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo informou que, com base na Lei 7.783/1989, a paralisação poderá até ser julgada ilegal, pois se trata de serviço essencial. A norma, segundo o TRT, aplica-se a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante uma paralisação na área pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento no caso do Serviço Funerário. O sindicato informou ontem que vai recorrer da decisão do TJ.

Ontem, o desembargador David Haddad (do TJ-SP) determinou que os funcionários do Serviço Funerário voltem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 60 mil por descumprimento. Haddad também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo informou que, com base na Lei 7.783/1989, a paralisação poderá até ser julgada ilegal, pois se trata de serviço essencial. A norma, segundo o TRT, aplica-se a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante uma paralisação na área pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento no caso do Serviço Funerário. O sindicato informou ontem que vai recorrer da decisão do TJ.

Ontem, o desembargador David Haddad (do TJ-SP) determinou que os funcionários do Serviço Funerário voltem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 60 mil por descumprimento. Haddad também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo informou que, com base na Lei 7.783/1989, a paralisação poderá até ser julgada ilegal, pois se trata de serviço essencial. A norma, segundo o TRT, aplica-se a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante uma paralisação na área pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento no caso do Serviço Funerário. O sindicato informou ontem que vai recorrer da decisão do TJ.

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