TJ mantém absolvição de 53 PMs da Operação Castelinho


Sob relatoria do desembargador Ivan Sartori, 4ª Câmara ratificou absolvição de policiais que mataram 12 suspeitos em 2002; procurador sustenta que havia elementos para levá-los a júri popular

Por Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1.ª instância e ratificou nesta terça-feira, 14, a absolvição sumária de 53 policiais que participaram da Operação Castelinho, em março de 2002. A ação da PM teve repercussão após resultar na morte de 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

TJ mantém absolvição de 53 PMs da Operação Castelinho

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TJ absolve PMs da Operação Castelinho

Foto: MILTON MICHIDA/ESTADÃO
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A Câmara analisava, sob a relatoria do desembargador Ivan Sartori, o recurso proposto pelo Ministério Público, que pedia a reversão da sentença para que os policiais fossem levados a júri popular. De forma unânime, o recurso foi negado. O MP informou que deverá ir a cortes superiores com novos recursos contra a decisão.

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Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, por haver dúvidas se houve ou não legítima defesa, o caso deveria ter sido levado a júri. “Sustentei que é impossível ter certeza de que os policiais agiram em legítima defesa. Só essa certeza poderia levar à absolvição sumária”, disse. “A promotoria apontou que os policiais se apropriaram das câmeras de segurança do pedágio que trariam imagens do evento e forneceriam detalhes sobre quem iniciou o ataque”, acrescentou.

A denúncia descreveu que os policiais se infiltraram em uma facção criminosa e os teria convidado para participar de um assalto milionário a um avião em Sorocaba. No dia marcado, uma grande operação foi montada e os 12 suspeitos foram mortos enquanto estavam dentro de um ônibus que trafegava na rodovia. Os PMs alegaram que reagiram ao tiroteio iniciado pelos criminosos.

“Não há dúvida sobre a ficha criminal daqueles que estavam dentro do ônibus e as armas que portavam. Mas o MP afirma, por meio de provas, que o ataque partiu dos policiais. As dúvidas já seriam suficientes para que o caso fosse levado a júri”, disse Talarico. Um eventual recurso especial só poderá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procuradoria-geral de Justiça, que ainda não se manifestou sobre essa intenção. “Tendo analisado o processo, vou defender a apresentação de recurso especial”, disse o procurador.

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A íntegra do voto de Sartori, que no ano passado havia votado pela absolvição dos policiais do massacre do Carandiru, ainda não foi divulgada. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores da Câmara. 

Denúncia. Em 1.ª instância, a denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, dizia a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

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As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu, afirmou, na

Documento

sentença do caso

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, que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz, naquela oportunidade, assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1.ª instância e ratificou nesta terça-feira, 14, a absolvição sumária de 53 policiais que participaram da Operação Castelinho, em março de 2002. A ação da PM teve repercussão após resultar na morte de 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

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A Câmara analisava, sob a relatoria do desembargador Ivan Sartori, o recurso proposto pelo Ministério Público, que pedia a reversão da sentença para que os policiais fossem levados a júri popular. De forma unânime, o recurso foi negado. O MP informou que deverá ir a cortes superiores com novos recursos contra a decisão.

Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, por haver dúvidas se houve ou não legítima defesa, o caso deveria ter sido levado a júri. “Sustentei que é impossível ter certeza de que os policiais agiram em legítima defesa. Só essa certeza poderia levar à absolvição sumária”, disse. “A promotoria apontou que os policiais se apropriaram das câmeras de segurança do pedágio que trariam imagens do evento e forneceriam detalhes sobre quem iniciou o ataque”, acrescentou.

A denúncia descreveu que os policiais se infiltraram em uma facção criminosa e os teria convidado para participar de um assalto milionário a um avião em Sorocaba. No dia marcado, uma grande operação foi montada e os 12 suspeitos foram mortos enquanto estavam dentro de um ônibus que trafegava na rodovia. Os PMs alegaram que reagiram ao tiroteio iniciado pelos criminosos.

“Não há dúvida sobre a ficha criminal daqueles que estavam dentro do ônibus e as armas que portavam. Mas o MP afirma, por meio de provas, que o ataque partiu dos policiais. As dúvidas já seriam suficientes para que o caso fosse levado a júri”, disse Talarico. Um eventual recurso especial só poderá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procuradoria-geral de Justiça, que ainda não se manifestou sobre essa intenção. “Tendo analisado o processo, vou defender a apresentação de recurso especial”, disse o procurador.

A íntegra do voto de Sartori, que no ano passado havia votado pela absolvição dos policiais do massacre do Carandiru, ainda não foi divulgada. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores da Câmara. 

Denúncia. Em 1.ª instância, a denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, dizia a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu, afirmou, na

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, que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz, naquela oportunidade, assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1.ª instância e ratificou nesta terça-feira, 14, a absolvição sumária de 53 policiais que participaram da Operação Castelinho, em março de 2002. A ação da PM teve repercussão após resultar na morte de 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

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A Câmara analisava, sob a relatoria do desembargador Ivan Sartori, o recurso proposto pelo Ministério Público, que pedia a reversão da sentença para que os policiais fossem levados a júri popular. De forma unânime, o recurso foi negado. O MP informou que deverá ir a cortes superiores com novos recursos contra a decisão.

Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, por haver dúvidas se houve ou não legítima defesa, o caso deveria ter sido levado a júri. “Sustentei que é impossível ter certeza de que os policiais agiram em legítima defesa. Só essa certeza poderia levar à absolvição sumária”, disse. “A promotoria apontou que os policiais se apropriaram das câmeras de segurança do pedágio que trariam imagens do evento e forneceriam detalhes sobre quem iniciou o ataque”, acrescentou.

A denúncia descreveu que os policiais se infiltraram em uma facção criminosa e os teria convidado para participar de um assalto milionário a um avião em Sorocaba. No dia marcado, uma grande operação foi montada e os 12 suspeitos foram mortos enquanto estavam dentro de um ônibus que trafegava na rodovia. Os PMs alegaram que reagiram ao tiroteio iniciado pelos criminosos.

“Não há dúvida sobre a ficha criminal daqueles que estavam dentro do ônibus e as armas que portavam. Mas o MP afirma, por meio de provas, que o ataque partiu dos policiais. As dúvidas já seriam suficientes para que o caso fosse levado a júri”, disse Talarico. Um eventual recurso especial só poderá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procuradoria-geral de Justiça, que ainda não se manifestou sobre essa intenção. “Tendo analisado o processo, vou defender a apresentação de recurso especial”, disse o procurador.

A íntegra do voto de Sartori, que no ano passado havia votado pela absolvição dos policiais do massacre do Carandiru, ainda não foi divulgada. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores da Câmara. 

Denúncia. Em 1.ª instância, a denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, dizia a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu, afirmou, na

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, que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz, naquela oportunidade, assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1.ª instância e ratificou nesta terça-feira, 14, a absolvição sumária de 53 policiais que participaram da Operação Castelinho, em março de 2002. A ação da PM teve repercussão após resultar na morte de 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

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A Câmara analisava, sob a relatoria do desembargador Ivan Sartori, o recurso proposto pelo Ministério Público, que pedia a reversão da sentença para que os policiais fossem levados a júri popular. De forma unânime, o recurso foi negado. O MP informou que deverá ir a cortes superiores com novos recursos contra a decisão.

Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, por haver dúvidas se houve ou não legítima defesa, o caso deveria ter sido levado a júri. “Sustentei que é impossível ter certeza de que os policiais agiram em legítima defesa. Só essa certeza poderia levar à absolvição sumária”, disse. “A promotoria apontou que os policiais se apropriaram das câmeras de segurança do pedágio que trariam imagens do evento e forneceriam detalhes sobre quem iniciou o ataque”, acrescentou.

A denúncia descreveu que os policiais se infiltraram em uma facção criminosa e os teria convidado para participar de um assalto milionário a um avião em Sorocaba. No dia marcado, uma grande operação foi montada e os 12 suspeitos foram mortos enquanto estavam dentro de um ônibus que trafegava na rodovia. Os PMs alegaram que reagiram ao tiroteio iniciado pelos criminosos.

“Não há dúvida sobre a ficha criminal daqueles que estavam dentro do ônibus e as armas que portavam. Mas o MP afirma, por meio de provas, que o ataque partiu dos policiais. As dúvidas já seriam suficientes para que o caso fosse levado a júri”, disse Talarico. Um eventual recurso especial só poderá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procuradoria-geral de Justiça, que ainda não se manifestou sobre essa intenção. “Tendo analisado o processo, vou defender a apresentação de recurso especial”, disse o procurador.

A íntegra do voto de Sartori, que no ano passado havia votado pela absolvição dos policiais do massacre do Carandiru, ainda não foi divulgada. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores da Câmara. 

Denúncia. Em 1.ª instância, a denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, dizia a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu, afirmou, na

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, que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz, naquela oportunidade, assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1.ª instância e ratificou nesta terça-feira, 14, a absolvição sumária de 53 policiais que participaram da Operação Castelinho, em março de 2002. A ação da PM teve repercussão após resultar na morte de 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

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A Câmara analisava, sob a relatoria do desembargador Ivan Sartori, o recurso proposto pelo Ministério Público, que pedia a reversão da sentença para que os policiais fossem levados a júri popular. De forma unânime, o recurso foi negado. O MP informou que deverá ir a cortes superiores com novos recursos contra a decisão.

Para o procurador de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, por haver dúvidas se houve ou não legítima defesa, o caso deveria ter sido levado a júri. “Sustentei que é impossível ter certeza de que os policiais agiram em legítima defesa. Só essa certeza poderia levar à absolvição sumária”, disse. “A promotoria apontou que os policiais se apropriaram das câmeras de segurança do pedágio que trariam imagens do evento e forneceriam detalhes sobre quem iniciou o ataque”, acrescentou.

A denúncia descreveu que os policiais se infiltraram em uma facção criminosa e os teria convidado para participar de um assalto milionário a um avião em Sorocaba. No dia marcado, uma grande operação foi montada e os 12 suspeitos foram mortos enquanto estavam dentro de um ônibus que trafegava na rodovia. Os PMs alegaram que reagiram ao tiroteio iniciado pelos criminosos.

“Não há dúvida sobre a ficha criminal daqueles que estavam dentro do ônibus e as armas que portavam. Mas o MP afirma, por meio de provas, que o ataque partiu dos policiais. As dúvidas já seriam suficientes para que o caso fosse levado a júri”, disse Talarico. Um eventual recurso especial só poderá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela procuradoria-geral de Justiça, que ainda não se manifestou sobre essa intenção. “Tendo analisado o processo, vou defender a apresentação de recurso especial”, disse o procurador.

A íntegra do voto de Sartori, que no ano passado havia votado pela absolvição dos policiais do massacre do Carandiru, ainda não foi divulgada. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores da Câmara. 

Denúncia. Em 1.ª instância, a denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, dizia a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu, afirmou, na

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, que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz, naquela oportunidade, assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

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