TJ suspende lei que proibia corrida de cavalos em SP


Decisão liminar ocorreu a pedido do Ministério Público e amplia suspensão direcionada à legislação que havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Por Fabio Grellet

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e emitiu na terça-feira, 27, uma liminar (decisão provisória) suspendendo a Lei Municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhete de aposta em jogos de azar na capital paulista.

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do MP-SP, a proibição deve ser derrubada porque inviabiliza a prática das corridas de cavalo no Jockey Club, modalidade de sorteio expressamente permitida pela União. Ele também alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios.

Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador relator Damião Cogan afirmou ser plausível o pedido do MP-SP, diante da “possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão”.

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MP alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios. Foto: Sergio Barzaghi/Estadão - 28/6/2024

Em 2 de julho, Cogan já havia concedido outra liminar suspendendo os efeitos da lei especificamente contra o Jockey Club, até o julgamento do mérito da ação. A decisão desta terça-feira é mais ampla.

A Lei Municipal 18.147 é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil) e foi aprovada na Câmara em 26 de junho. Dois dias depois o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a promulgou. A norma dava um prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas.

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A lei é mais um capítulo de uma longa briga entre o município e o Jockey Club. Segundo a Prefeitura, o Jockey tem uma dívida acumulada de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que chega a R$ 856 milhões. O Jockey contesta esse valor. A Prefeitura quer ocupar o terreno de quase 600 mil metros quadrados onde o hipódromo funciona para transformá-lo em parque.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e emitiu na terça-feira, 27, uma liminar (decisão provisória) suspendendo a Lei Municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhete de aposta em jogos de azar na capital paulista.

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do MP-SP, a proibição deve ser derrubada porque inviabiliza a prática das corridas de cavalo no Jockey Club, modalidade de sorteio expressamente permitida pela União. Ele também alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios.

Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador relator Damião Cogan afirmou ser plausível o pedido do MP-SP, diante da “possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão”.

MP alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios. Foto: Sergio Barzaghi/Estadão - 28/6/2024

Em 2 de julho, Cogan já havia concedido outra liminar suspendendo os efeitos da lei especificamente contra o Jockey Club, até o julgamento do mérito da ação. A decisão desta terça-feira é mais ampla.

A Lei Municipal 18.147 é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil) e foi aprovada na Câmara em 26 de junho. Dois dias depois o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a promulgou. A norma dava um prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas.

A lei é mais um capítulo de uma longa briga entre o município e o Jockey Club. Segundo a Prefeitura, o Jockey tem uma dívida acumulada de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que chega a R$ 856 milhões. O Jockey contesta esse valor. A Prefeitura quer ocupar o terreno de quase 600 mil metros quadrados onde o hipódromo funciona para transformá-lo em parque.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e emitiu na terça-feira, 27, uma liminar (decisão provisória) suspendendo a Lei Municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhete de aposta em jogos de azar na capital paulista.

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do MP-SP, a proibição deve ser derrubada porque inviabiliza a prática das corridas de cavalo no Jockey Club, modalidade de sorteio expressamente permitida pela União. Ele também alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios.

Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador relator Damião Cogan afirmou ser plausível o pedido do MP-SP, diante da “possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão”.

MP alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios. Foto: Sergio Barzaghi/Estadão - 28/6/2024

Em 2 de julho, Cogan já havia concedido outra liminar suspendendo os efeitos da lei especificamente contra o Jockey Club, até o julgamento do mérito da ação. A decisão desta terça-feira é mais ampla.

A Lei Municipal 18.147 é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil) e foi aprovada na Câmara em 26 de junho. Dois dias depois o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a promulgou. A norma dava um prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas.

A lei é mais um capítulo de uma longa briga entre o município e o Jockey Club. Segundo a Prefeitura, o Jockey tem uma dívida acumulada de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que chega a R$ 856 milhões. O Jockey contesta esse valor. A Prefeitura quer ocupar o terreno de quase 600 mil metros quadrados onde o hipódromo funciona para transformá-lo em parque.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e emitiu na terça-feira, 27, uma liminar (decisão provisória) suspendendo a Lei Municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhete de aposta em jogos de azar na capital paulista.

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do MP-SP, a proibição deve ser derrubada porque inviabiliza a prática das corridas de cavalo no Jockey Club, modalidade de sorteio expressamente permitida pela União. Ele também alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios.

Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador relator Damião Cogan afirmou ser plausível o pedido do MP-SP, diante da “possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão”.

MP alegou que, por lei, só a União pode legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios. Foto: Sergio Barzaghi/Estadão - 28/6/2024

Em 2 de julho, Cogan já havia concedido outra liminar suspendendo os efeitos da lei especificamente contra o Jockey Club, até o julgamento do mérito da ação. A decisão desta terça-feira é mais ampla.

A Lei Municipal 18.147 é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil) e foi aprovada na Câmara em 26 de junho. Dois dias depois o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a promulgou. A norma dava um prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas.

A lei é mais um capítulo de uma longa briga entre o município e o Jockey Club. Segundo a Prefeitura, o Jockey tem uma dívida acumulada de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que chega a R$ 856 milhões. O Jockey contesta esse valor. A Prefeitura quer ocupar o terreno de quase 600 mil metros quadrados onde o hipódromo funciona para transformá-lo em parque.

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