Ter o veículo clonado é uma experiência que requer paciência e atenção. Na maioria das vezes, a vítima só descobre que a placa de sua moto ou carro foi clonada e está sendo usada por outras pessoas - em alguns casos, até para atividades criminosas -, quando é notificada de infrações que não cometeu e em locais por onde não circulou.
Embora basta o veículo clonado ter a mesma placa do original para ser considerado dublê, muitos criminosos cometem a irregularidade com carros e motos muito semelhantes aos dos verdadeiros proprietários. Por isso, o Detran-SP criou a Central Estadual de Veículos Suspeitos e Dublês para melhorar a apreensão dos veículos com placas clonadas. (veja aqui como este serviço funciona).
A vantagem do criminoso de clonar um veículo original é tornar legal um carro roubado ou apreendido, circular pelas ruas de forma impune ou, então, usar o dublê para cometer crimes e até aplicar golpes.
A consequência para a vítima, dona do carro original, é a possibilidade de ser associada a crimes citados ou, então, - o que é mais comum - receber as multas que não cometeu.
Quando isso acontece, é necessário abrir um processo administrativo de duplicação de placa na unidade onde o veículo está registrado, acionar o Detran, registrar o caso nas forças policiais e recorrer das multas cometidas por terceiros.
Se for comprovada a necessidade de mudança na documentação, é necessário esperar até seis meses para ter a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) trocados. Deferido o requerimento, o proprietário do veículo original receberá novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que torna o veículo “único” de novo.
“As multas pecuniárias decorrentes das infrações cometidas pelo veículo dublê (clone) não mais constarão do cadastro do veículo original, que passa a ostentar nova documentação, novo Renavam e nova placa.”, informa o Detran-SP, em comunicado disponibilizado em seu site.
Sheyla Siqueira, gerente de fiscalização do Detran-SP, diz que é difícil adotar medidas de prevenção contra este tipo de situação, mas recomenda que os motoristas sempre fiquem de olho nas notificações de infrações e não ignorem as multas recebidas. “Quanto mais rápido for percebido e comunicado ao Detran, maiores são as chances de apreender o veículo dublê”, diz.
O que fazer se meu veículo for clonado?
Se o seu veículo for clonado, veja quais ações tomar conforme orientações do Detran-SP. Importante reforçar que noticiar a falsa existência de veículo dublê é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
1º passo: Ir à unidade de de trânsito em sua cidade onde o veículo está registrado com os documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (uma multa, por exemplo) para abrir um Processo de Veículo Dublê. Em São Paulo, o atendimento é feito no Posto Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - esquina com Rua Guaicurus 906). Clique aqui para checar o endereço das demais unidades.
É importante também fazer boletim de ocorrência. Como muitos veículos irregulares são fruto de roubos e furtos, o B.O ajuda o Detran e a polícia a localizar os suspeitos a partir de cruzamento de dados. Além disso, o registro policial é importante para recorrer das infrações.
2º passo: Fazer a vistoria de identificação veicular. Levar o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - veja os endereços da ECV pelo Estado. Como o laudo emitido tem validade estadual, a vistoria pode ser feita de qualquer cidade de São Paulo. O laudo aprovado tem validade de 60 dias.
3º passo: Após abertura do procedimento, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran-SP para acompanhamento do processo.
Quais documentos apresentar?
Veja a lista de documentos necessários para dar andamento ao processo de duplicação da placa. A lista é válida para casos de pessoas físicas e que são proprietárias do veículo clonado. No caso de de pessoa jurídica e/ou pessoas que abrem o processo em nome de terceiro, a lista de documentos e formulários podem ser vistas no site do Detran.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente
- Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP);
- Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP);
- Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT);
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento);
- Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);
- Requerimento para instrução de processo de veículo dublê (ver o requerimento)
- Comprovante ou protocolo da interposição de recursos de multas - cópia simples.
- Outras provas - cópia simples
O serviço para instauração do processo administrativo para localizar e apreender o veículo clonado não é cobrado, apenas se for necessária a troca de placas e emissão de novos pagamentos.