Venda de animais em pet shops: Assembleia de SP aprova lei que proíbe prática; entenda mudanças


Também será criado o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), no Estado de São Paulo; projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas

Por Renata Okumura
Atualização:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão
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O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.
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Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

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Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

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Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

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Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

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Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) Foto: Felipe Rau / Estadão

O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Estresse e traumas

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.

“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

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