A liberação para shoppings e templos religiosos de megaporte foi incluída no novo texto do projeto de lei que altera o zoneamento da cidade de São Paulo, apresentado na terça-feira, 19, e com votação final prevista para esta quinta-feira, 21. A alteração coloca esse tipo de construção entre as exceções que não precisam obedecer ao tamanho máximo de terreno na área urbana da cidade, de 20 mil m², e de fachada, de 150 m. Trata-se de uma lista restrita, que envolve cemitérios, estádios, bases militares e outros casos específicos.
Questionado pelo Estadão, o relator da revisão, vereador Rodrigo Goulart (PSD), diz que as mudanças visam a adequar a legislação às demandas da realidade. Destacou que os shoppings têm potencial de gerar empregos e são importantes para a economia da cidade. “Já os templos cumprem função social. É algo intangível”, afirma. O novo texto inclui outras alterações significativas, como a liberação de prédios mais altos nos miolos de bairro.
Essa proposta constava na primeira minuta de alteração do zoneamento, de dezembro de 2017, na gestão João Doria (então no PSDB), com a justificativa técnica de que seria um ponto “a favor da promoção da atividade econômica”. À época, foi criticada em carta aberta assinada por 52 associações, coletivos e afins (como a Rede Nossa São Paulo e o departamento paulista do Instituto de Arquitetos do Brasil). Dizia-se que criaria “ilhas urbanas”.
“Isso faz com que, para circular, tenhamos que dar grandes voltas em torno destas verdadeiras ‘ilhas urbanas’”, aponta o texto. “Importante ressaltar que 20 mil m² é o tamanho de dois quarteirões da região da (Avenida) Paulista, ou seja, um empreendimento maior que isso não é compatível com uma cidade que se proponha a ser sustentável e para as pessoas”, continua a carta. A proposta foi retirada na versão seguinte, em 2019, na gestão Bruno Covas (PSDB), e não estava em nenhuma das minutas apresentadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) este ano, inclusive na enviada à Câmara.
A demanda tem sido defendida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) nos últimos anos. Foi apresentada durante a revisão do Plano Diretor no âmbito municipal. Não há informação se foi apresentada aos vereadores neste ano.
Na revisão do Plano Diretor, a organização justificou que não seria “cabível a exigência de parâmetros de parcelamento e destinação de área pública, principalmente nas hipóteses de projetos de expansão em situações já consolidadas” nesse tipo de empreendimento. “É indispensável que o uso de shopping center também seja contemplado na lista de exceções aos parâmetros de tamanho e frente/face máximos de lote e quadra”, ressaltou em documento apresentado à época.
O novo artigo apresentado pelo relator permite, ainda, implementar construções com outros usos no mesmo megaterreno, desde que o shopping ou templo ocupe ao menos metade do lote. Outras exigências nesse caso também envolvem o cumprimento do tipo de atividade autorizado naquele zoneamento e a localização do acesso direto em uma via com ao menos 12 m de largura.
Hoje, megatemplos e megashoppings são exceções na cidade, anteriores ao atual zoneamento, de 2016. Mesmo assim, a implementação de alguns desses empreendimentos no passado envolveu questões contestadas e até judicializadas.
Diretor de Arquitetura, Urbanismo e Design na Uninove e ex-diretor do Departamento do Uso do Solo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (durante a elaboração do atual zoneamento), Daniel Todtmann Montandon criticou a mudança. Ele avalia que megashoppings não deveriam ser permitidos dentro da cidade, diante do impacto potencial para o entorno, mesmo com eventuais compensações como polo gerador de tráfego (adaptações para reduzir efeitos no trânsito).
“Os grandes centros de compra que já existem, ok. Novos megacentros de compras precisam ir para estradas. Precisa melhorar a proporção de áreas públicas e privadas. A quem interessa fazer grandes shoppings ao invés de fomentar o comércio de rua, nas fachadas ativas?”, diz.
O urbanista também questiona o motivo para liberar templos desse tamanho. “Alguns locais que fazem trabalhos sociais incríveis não precisam de adensamento. Por que outros precisam?”
A mudança nas restrições abrange, ainda, imóveis em Zona de Centralidade lindeira a Zeis (ZC-Zeis), que são os “centrinhos de bairro” próximos de zonas voltadas à moradia para baixa renda. Esse tipo de classificação envolve basicamente algumas quadras nas periferias, em extremos das regiões norte, leste e sul, o que inclui distritos próximos das represas.
Além disso, o texto substitutivo isenta que esses megaempreendimentos (em terrenos de 20 mil m² a até 40 mil m²) destinem parte do lote para áreas públicas, como novas ruas. Isso é válido quando preencherem alguns pré-requisitos, como implementação de praças privadas, e outros.
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