Aborto é permitido no Brasil em caso de violência sexual; entenda


Nos casos de menores de 16 anos, decisão deve ser manifestada pelo pai ou responsável; vítima de violência tem direito a acolhimento

Por Redação
Atualização:
No Brasil aborto é ainterrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas. Foto: Milton Michida/ Agência Estado

O que é considerado aborto?

A interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas.

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Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

O artigo 128 do Código Penal autoriza o aborto “se não há outro meio de salvara vida da gestante” e no caso de gestação resultante de estupro (como no caso da criança capixaba de 10 anos, vítima de violência sexual), nesse caso mediante consentimento da vítima ou de um representante legal. Além disso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o procedimento para casos de fetos anencéfalos atestados em laudo médico.

A partir de qual idade o aborto é decidido apenas pela vítima?

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Segundo o Código Civil, são considerados “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos” e, nesse caso, a decisão deve ser manifestada pelos pais ou representante legais. Entre os 16 e os 18 anos, a decisão deve ser referendada pelo representante legal, sem necessidade de uma medida judicial. 

O que é considerado violência sexual?

A lei 12.845, de 2013, descreve como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Já a lei 12.015, de 2009, configura como estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", enquanto violência sexual é descrita “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Ela também classificada como crime sexual contra vulnerável o ato de “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem” e como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tenha “o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Antes dos 14 anos, qualquer ato de natureza sexual é considerado estupro. Depois dos 14 anos, é considerado estupro se houve violência ou grave ameaça contra a vítima, mas não se houver consentimento. Também é considerado estupro se a vítima for incapaz de oferecer resistência ou ter discernimento sobre o ato.

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Qual é a pena prevista para pessoas que cometem abuso sexual e estupro?

Segundo a lei 12.015, de 2019, a pena é de 8 a 12 anos de reclusão em caso de estupro, que é aumentada para entre 12 e 30 anos se resultar na morte da vítima. Em relação à violência sexual, a pena é de 2 a 6 anos. No caso de crimes sexuais contra vulnerável, a pena é de 2 a 5 anos. Por fim, o agressor que cometer estupro de vulnerável receberá pena de 8 a 15 anos de reclusão, pena é aumentada para entre 10 e 20 anos no caso de lesão corporal grave e, ainda, para de 12 a 30 anos no caso de morte. Além disso, a pena é aumentada de metade se o crime resultar em gravidez e de um sexto até a metade se decorrer em transmissão de doença sexualmente transmissível. O estupro e o estupro de vulnerável são considerados crimes hediondos.

Qual é o atendimento que a vítima violência sexual deve receber no País?

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Segundo a lei 12.845, de 2013, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, a serviços de assistência social. Isso inclui diagnóstico e tratamento de lesões físicas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, profilaxia da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Além disso, a portaria 485, do Ministério da Saúde determina que os Serviços de Referência para Atenção Integral às Mulheres, Adolescentes, Crianças, Homens e Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual devem fazer acolhimento, atendimento humanizado (observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade), escuta qualificada (propiciando ambiente de confiança e respeito), informação prévia ao paciente (assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento), atendimento clínico, atendimento psicológico,dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas conforme as normas, regras e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde exames laboratoriais necessários, preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências, orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e psicossocial, e orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento a pessoas em situação de violência sexual, dentre outros.

Qual é o atendimento previsto para as mulheres que passarão pelo aborto legal?

O Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei terá suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, realizando atendimento clínico, ginecológico, cirúrgico e psicossocial, contando com serviço de apoio laboratorial; apoio diagnóstico e assistência farmacêutica; e coleta e guarda de material genético.

No Brasil aborto é ainterrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas. Foto: Milton Michida/ Agência Estado

O que é considerado aborto?

A interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas.

Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

O artigo 128 do Código Penal autoriza o aborto “se não há outro meio de salvara vida da gestante” e no caso de gestação resultante de estupro (como no caso da criança capixaba de 10 anos, vítima de violência sexual), nesse caso mediante consentimento da vítima ou de um representante legal. Além disso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o procedimento para casos de fetos anencéfalos atestados em laudo médico.

A partir de qual idade o aborto é decidido apenas pela vítima?

Segundo o Código Civil, são considerados “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos” e, nesse caso, a decisão deve ser manifestada pelos pais ou representante legais. Entre os 16 e os 18 anos, a decisão deve ser referendada pelo representante legal, sem necessidade de uma medida judicial. 

O que é considerado violência sexual?

A lei 12.845, de 2013, descreve como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Já a lei 12.015, de 2009, configura como estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", enquanto violência sexual é descrita “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Ela também classificada como crime sexual contra vulnerável o ato de “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem” e como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tenha “o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Antes dos 14 anos, qualquer ato de natureza sexual é considerado estupro. Depois dos 14 anos, é considerado estupro se houve violência ou grave ameaça contra a vítima, mas não se houver consentimento. Também é considerado estupro se a vítima for incapaz de oferecer resistência ou ter discernimento sobre o ato.

Qual é a pena prevista para pessoas que cometem abuso sexual e estupro?

Segundo a lei 12.015, de 2019, a pena é de 8 a 12 anos de reclusão em caso de estupro, que é aumentada para entre 12 e 30 anos se resultar na morte da vítima. Em relação à violência sexual, a pena é de 2 a 6 anos. No caso de crimes sexuais contra vulnerável, a pena é de 2 a 5 anos. Por fim, o agressor que cometer estupro de vulnerável receberá pena de 8 a 15 anos de reclusão, pena é aumentada para entre 10 e 20 anos no caso de lesão corporal grave e, ainda, para de 12 a 30 anos no caso de morte. Além disso, a pena é aumentada de metade se o crime resultar em gravidez e de um sexto até a metade se decorrer em transmissão de doença sexualmente transmissível. O estupro e o estupro de vulnerável são considerados crimes hediondos.

Qual é o atendimento que a vítima violência sexual deve receber no País?

Segundo a lei 12.845, de 2013, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, a serviços de assistência social. Isso inclui diagnóstico e tratamento de lesões físicas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, profilaxia da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Além disso, a portaria 485, do Ministério da Saúde determina que os Serviços de Referência para Atenção Integral às Mulheres, Adolescentes, Crianças, Homens e Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual devem fazer acolhimento, atendimento humanizado (observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade), escuta qualificada (propiciando ambiente de confiança e respeito), informação prévia ao paciente (assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento), atendimento clínico, atendimento psicológico,dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas conforme as normas, regras e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde exames laboratoriais necessários, preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências, orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e psicossocial, e orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento a pessoas em situação de violência sexual, dentre outros.

Qual é o atendimento previsto para as mulheres que passarão pelo aborto legal?

O Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei terá suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, realizando atendimento clínico, ginecológico, cirúrgico e psicossocial, contando com serviço de apoio laboratorial; apoio diagnóstico e assistência farmacêutica; e coleta e guarda de material genético.

No Brasil aborto é ainterrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas. Foto: Milton Michida/ Agência Estado

O que é considerado aborto?

A interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas.

Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

O artigo 128 do Código Penal autoriza o aborto “se não há outro meio de salvara vida da gestante” e no caso de gestação resultante de estupro (como no caso da criança capixaba de 10 anos, vítima de violência sexual), nesse caso mediante consentimento da vítima ou de um representante legal. Além disso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o procedimento para casos de fetos anencéfalos atestados em laudo médico.

A partir de qual idade o aborto é decidido apenas pela vítima?

Segundo o Código Civil, são considerados “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos” e, nesse caso, a decisão deve ser manifestada pelos pais ou representante legais. Entre os 16 e os 18 anos, a decisão deve ser referendada pelo representante legal, sem necessidade de uma medida judicial. 

O que é considerado violência sexual?

A lei 12.845, de 2013, descreve como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Já a lei 12.015, de 2009, configura como estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", enquanto violência sexual é descrita “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Ela também classificada como crime sexual contra vulnerável o ato de “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem” e como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tenha “o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Antes dos 14 anos, qualquer ato de natureza sexual é considerado estupro. Depois dos 14 anos, é considerado estupro se houve violência ou grave ameaça contra a vítima, mas não se houver consentimento. Também é considerado estupro se a vítima for incapaz de oferecer resistência ou ter discernimento sobre o ato.

Qual é a pena prevista para pessoas que cometem abuso sexual e estupro?

Segundo a lei 12.015, de 2019, a pena é de 8 a 12 anos de reclusão em caso de estupro, que é aumentada para entre 12 e 30 anos se resultar na morte da vítima. Em relação à violência sexual, a pena é de 2 a 6 anos. No caso de crimes sexuais contra vulnerável, a pena é de 2 a 5 anos. Por fim, o agressor que cometer estupro de vulnerável receberá pena de 8 a 15 anos de reclusão, pena é aumentada para entre 10 e 20 anos no caso de lesão corporal grave e, ainda, para de 12 a 30 anos no caso de morte. Além disso, a pena é aumentada de metade se o crime resultar em gravidez e de um sexto até a metade se decorrer em transmissão de doença sexualmente transmissível. O estupro e o estupro de vulnerável são considerados crimes hediondos.

Qual é o atendimento que a vítima violência sexual deve receber no País?

Segundo a lei 12.845, de 2013, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, a serviços de assistência social. Isso inclui diagnóstico e tratamento de lesões físicas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, profilaxia da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Além disso, a portaria 485, do Ministério da Saúde determina que os Serviços de Referência para Atenção Integral às Mulheres, Adolescentes, Crianças, Homens e Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual devem fazer acolhimento, atendimento humanizado (observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade), escuta qualificada (propiciando ambiente de confiança e respeito), informação prévia ao paciente (assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento), atendimento clínico, atendimento psicológico,dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas conforme as normas, regras e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde exames laboratoriais necessários, preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências, orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e psicossocial, e orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento a pessoas em situação de violência sexual, dentre outros.

Qual é o atendimento previsto para as mulheres que passarão pelo aborto legal?

O Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei terá suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, realizando atendimento clínico, ginecológico, cirúrgico e psicossocial, contando com serviço de apoio laboratorial; apoio diagnóstico e assistência farmacêutica; e coleta e guarda de material genético.

No Brasil aborto é ainterrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas. Foto: Milton Michida/ Agência Estado

O que é considerado aborto?

A interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção (embrião ou feto) com menos de 500 gramas.

Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

O artigo 128 do Código Penal autoriza o aborto “se não há outro meio de salvara vida da gestante” e no caso de gestação resultante de estupro (como no caso da criança capixaba de 10 anos, vítima de violência sexual), nesse caso mediante consentimento da vítima ou de um representante legal. Além disso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o procedimento para casos de fetos anencéfalos atestados em laudo médico.

A partir de qual idade o aborto é decidido apenas pela vítima?

Segundo o Código Civil, são considerados “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos” e, nesse caso, a decisão deve ser manifestada pelos pais ou representante legais. Entre os 16 e os 18 anos, a decisão deve ser referendada pelo representante legal, sem necessidade de uma medida judicial. 

O que é considerado violência sexual?

A lei 12.845, de 2013, descreve como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Já a lei 12.015, de 2009, configura como estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", enquanto violência sexual é descrita “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Ela também classificada como crime sexual contra vulnerável o ato de “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem” e como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tenha “o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Antes dos 14 anos, qualquer ato de natureza sexual é considerado estupro. Depois dos 14 anos, é considerado estupro se houve violência ou grave ameaça contra a vítima, mas não se houver consentimento. Também é considerado estupro se a vítima for incapaz de oferecer resistência ou ter discernimento sobre o ato.

Qual é a pena prevista para pessoas que cometem abuso sexual e estupro?

Segundo a lei 12.015, de 2019, a pena é de 8 a 12 anos de reclusão em caso de estupro, que é aumentada para entre 12 e 30 anos se resultar na morte da vítima. Em relação à violência sexual, a pena é de 2 a 6 anos. No caso de crimes sexuais contra vulnerável, a pena é de 2 a 5 anos. Por fim, o agressor que cometer estupro de vulnerável receberá pena de 8 a 15 anos de reclusão, pena é aumentada para entre 10 e 20 anos no caso de lesão corporal grave e, ainda, para de 12 a 30 anos no caso de morte. Além disso, a pena é aumentada de metade se o crime resultar em gravidez e de um sexto até a metade se decorrer em transmissão de doença sexualmente transmissível. O estupro e o estupro de vulnerável são considerados crimes hediondos.

Qual é o atendimento que a vítima violência sexual deve receber no País?

Segundo a lei 12.845, de 2013, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, a serviços de assistência social. Isso inclui diagnóstico e tratamento de lesões físicas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, profilaxia da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Além disso, a portaria 485, do Ministério da Saúde determina que os Serviços de Referência para Atenção Integral às Mulheres, Adolescentes, Crianças, Homens e Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual devem fazer acolhimento, atendimento humanizado (observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade), escuta qualificada (propiciando ambiente de confiança e respeito), informação prévia ao paciente (assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento), atendimento clínico, atendimento psicológico,dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas conforme as normas, regras e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde exames laboratoriais necessários, preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências, orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e psicossocial, e orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento a pessoas em situação de violência sexual, dentre outros.

Qual é o atendimento previsto para as mulheres que passarão pelo aborto legal?

O Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei terá suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, realizando atendimento clínico, ginecológico, cirúrgico e psicossocial, contando com serviço de apoio laboratorial; apoio diagnóstico e assistência farmacêutica; e coleta e guarda de material genético.

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