Após morte de influencer, Cremesp pede que Anvisa suspenda venda de PMMA


Conselho pediu resposta em até 48 horas e ameaça ir à Justiça; agência diz que avaliará o pedido ‘no âmbito de suas competências’

Por Bárbara Giovani
Atualização:

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspenda de forma cautelar a distribuição e comercialização de produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA), usado em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo comunicado, o conselho deu 48 horas para que a agência reguladora responda ao pedido, sob pena de encaminhamento da questão ao Poder Judiciário.

“A atual gestão do Cremesp tem emitido diversos alertas, há mais de cinco anos, sobre os riscos de intercorrências e óbitos causados seja por PMMA e até mesmo fenol, e cobrado as autoridades”, ressaltou o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, no comunicado.

Ao Estadão, a Anvisa confirmou o recebimento do ofício e afirmou que avaliará o pedido “no âmbito de suas competências”.

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A agência enfatizou que “não regula procedimentos estéticos ou de saúde” e que isso “está no âmbito dos conselhos profissionais e sociedades médicas”. A entidade afirmou ainda que não consta prazo para resposta no ofício do Cremesp, mas que “a análise será realizada com a maior brevidade possível”.

Influenciadora Aline Ferreira morreu dias depois de passar por procedimento estético no qual recebeu PMMA nos glúteos Foto: Reprodução/Instagram@linefrreira

Entenda o contexto

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O pedido acontece após a morte de Aline Maria Ferreira da Silva, na última semana. A influenciadora digital e modelo fotográfica havia passado por uma cirurgia estética de aumento dos glúteos, procedimento no qual recebeu 30 ml de PMMA em cada nádega, de acordo com relato da família. A suspeita é de que o produto tenha causado reação inflamatória e a morte da paciente.

Segundo o Cremesp, “o PMMA não é recomendado para fins estéticos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em virtude do elevado risco de complicações graves, irreversíveis, e até óbito dos pacientes, especialmente se administrados em grandes quantidades”.

O conselho reforça ainda que a aplicação foi realizada em um contexto de prática ilegal da medicina, uma vez que a responsável pelo procedimento é “autointitulada biomédica” e “nem sequer possui registro no conselho profissional da categoria”.

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De acordo com a SBD, pelos riscos que o produto apresenta, os procedimentos que necessitam de sua utilização devem ser indicados e realizados por médicos, pois podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes.

PMMA: quando o uso é permitido?

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Na Anvisa, o produto não é proibido, mas é considerado de máximo risco em determinados tipos de aplicação e alvo de uma série de regulamentações. Até o momento, a agência autoriza a aplicação de PMMA para duas finalidades:

  • Corrigir distrofias causadas por excesso ou perda de gordura em partes do corpo de pacientes com HIV/AIDS (lipoatrofias) devido ao uso de medicamentos antirretrovirais;
  • Fazer preenchimento facial e corporal que visam corrigir irregularidades e depressões na pele por meio da bioplastia, técnica de implantes biologicamente compatíveis para correção de irregularidades sem cirurgia.

A notificação do Cremesp pede à Anvisa que edite a resolução de regulamentação da substância, o que, se for acatado, vai alterar a distribuição e comercialização do produto tanto para procedimentos de saúde quanto estéticos.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspenda de forma cautelar a distribuição e comercialização de produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA), usado em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo comunicado, o conselho deu 48 horas para que a agência reguladora responda ao pedido, sob pena de encaminhamento da questão ao Poder Judiciário.

“A atual gestão do Cremesp tem emitido diversos alertas, há mais de cinco anos, sobre os riscos de intercorrências e óbitos causados seja por PMMA e até mesmo fenol, e cobrado as autoridades”, ressaltou o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, no comunicado.

Ao Estadão, a Anvisa confirmou o recebimento do ofício e afirmou que avaliará o pedido “no âmbito de suas competências”.

A agência enfatizou que “não regula procedimentos estéticos ou de saúde” e que isso “está no âmbito dos conselhos profissionais e sociedades médicas”. A entidade afirmou ainda que não consta prazo para resposta no ofício do Cremesp, mas que “a análise será realizada com a maior brevidade possível”.

Influenciadora Aline Ferreira morreu dias depois de passar por procedimento estético no qual recebeu PMMA nos glúteos Foto: Reprodução/Instagram@linefrreira

Entenda o contexto

O pedido acontece após a morte de Aline Maria Ferreira da Silva, na última semana. A influenciadora digital e modelo fotográfica havia passado por uma cirurgia estética de aumento dos glúteos, procedimento no qual recebeu 30 ml de PMMA em cada nádega, de acordo com relato da família. A suspeita é de que o produto tenha causado reação inflamatória e a morte da paciente.

Segundo o Cremesp, “o PMMA não é recomendado para fins estéticos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em virtude do elevado risco de complicações graves, irreversíveis, e até óbito dos pacientes, especialmente se administrados em grandes quantidades”.

O conselho reforça ainda que a aplicação foi realizada em um contexto de prática ilegal da medicina, uma vez que a responsável pelo procedimento é “autointitulada biomédica” e “nem sequer possui registro no conselho profissional da categoria”.

De acordo com a SBD, pelos riscos que o produto apresenta, os procedimentos que necessitam de sua utilização devem ser indicados e realizados por médicos, pois podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes.

PMMA: quando o uso é permitido?

Na Anvisa, o produto não é proibido, mas é considerado de máximo risco em determinados tipos de aplicação e alvo de uma série de regulamentações. Até o momento, a agência autoriza a aplicação de PMMA para duas finalidades:

  • Corrigir distrofias causadas por excesso ou perda de gordura em partes do corpo de pacientes com HIV/AIDS (lipoatrofias) devido ao uso de medicamentos antirretrovirais;
  • Fazer preenchimento facial e corporal que visam corrigir irregularidades e depressões na pele por meio da bioplastia, técnica de implantes biologicamente compatíveis para correção de irregularidades sem cirurgia.

A notificação do Cremesp pede à Anvisa que edite a resolução de regulamentação da substância, o que, se for acatado, vai alterar a distribuição e comercialização do produto tanto para procedimentos de saúde quanto estéticos.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspenda de forma cautelar a distribuição e comercialização de produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA), usado em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo comunicado, o conselho deu 48 horas para que a agência reguladora responda ao pedido, sob pena de encaminhamento da questão ao Poder Judiciário.

“A atual gestão do Cremesp tem emitido diversos alertas, há mais de cinco anos, sobre os riscos de intercorrências e óbitos causados seja por PMMA e até mesmo fenol, e cobrado as autoridades”, ressaltou o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, no comunicado.

Ao Estadão, a Anvisa confirmou o recebimento do ofício e afirmou que avaliará o pedido “no âmbito de suas competências”.

A agência enfatizou que “não regula procedimentos estéticos ou de saúde” e que isso “está no âmbito dos conselhos profissionais e sociedades médicas”. A entidade afirmou ainda que não consta prazo para resposta no ofício do Cremesp, mas que “a análise será realizada com a maior brevidade possível”.

Influenciadora Aline Ferreira morreu dias depois de passar por procedimento estético no qual recebeu PMMA nos glúteos Foto: Reprodução/Instagram@linefrreira

Entenda o contexto

O pedido acontece após a morte de Aline Maria Ferreira da Silva, na última semana. A influenciadora digital e modelo fotográfica havia passado por uma cirurgia estética de aumento dos glúteos, procedimento no qual recebeu 30 ml de PMMA em cada nádega, de acordo com relato da família. A suspeita é de que o produto tenha causado reação inflamatória e a morte da paciente.

Segundo o Cremesp, “o PMMA não é recomendado para fins estéticos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em virtude do elevado risco de complicações graves, irreversíveis, e até óbito dos pacientes, especialmente se administrados em grandes quantidades”.

O conselho reforça ainda que a aplicação foi realizada em um contexto de prática ilegal da medicina, uma vez que a responsável pelo procedimento é “autointitulada biomédica” e “nem sequer possui registro no conselho profissional da categoria”.

De acordo com a SBD, pelos riscos que o produto apresenta, os procedimentos que necessitam de sua utilização devem ser indicados e realizados por médicos, pois podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes.

PMMA: quando o uso é permitido?

Na Anvisa, o produto não é proibido, mas é considerado de máximo risco em determinados tipos de aplicação e alvo de uma série de regulamentações. Até o momento, a agência autoriza a aplicação de PMMA para duas finalidades:

  • Corrigir distrofias causadas por excesso ou perda de gordura em partes do corpo de pacientes com HIV/AIDS (lipoatrofias) devido ao uso de medicamentos antirretrovirais;
  • Fazer preenchimento facial e corporal que visam corrigir irregularidades e depressões na pele por meio da bioplastia, técnica de implantes biologicamente compatíveis para correção de irregularidades sem cirurgia.

A notificação do Cremesp pede à Anvisa que edite a resolução de regulamentação da substância, o que, se for acatado, vai alterar a distribuição e comercialização do produto tanto para procedimentos de saúde quanto estéticos.

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