Após polêmica, governo do Pará atualiza decreto sobre 'lockdown'


Trabalho doméstico é liberado apenas para casos imprescindíveis, como cuidado de crianças e idosos

Por Roberta Paraense
Atualização:

Após muita polêmica sobre o decreto estadual n° 729/2020, que prevê a aplicação de 'lockdown', o bloqueio de serviços não essenciais, em dez municípios do Pará, incluindo a capital, o governo estadual atualizou o texto nesta quinta-feira, 7. As críticas atacaram o item 58, o qual, sem nenhuma observação, colocava o trabalho doméstico no rol das atividades essenciais durante a pandemia causada pela covid-19.

Na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lista de serviços essenciais, após o imbróglio, agora conta com a seguinte atualização: “Serviços domésticos, quando imprescindíveis aos cuidados de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, caracterizada pela ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam assumidos por pessoa residente no domicílio, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS quando for o caso”.

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Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou, por meio de nota, afirmando que está articulando uma nova redação do decreto, "recomendando que a caracterização de essencial se dê apenas em relação a cuidadoras ou cuidadores de idosos ou incapazes que necessitem desses cuidados". A nota também reforça que o MPT "é contrário à inclusão de outras categorias de trabalhadores domésticos como atividade essencial”.

Em nova nota técnica, o MPT observa que, “entre suas orientações, visa garantir que a pessoa que realize o trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020)”. 

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O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP), Daniel Rodrigues Cruz, explica que, quando o Governo coloca estes trabalhadores no rol de atividades essenciais, significa que deve ser mantido o serviço que auxilie a manutenção da vida. “A atividade doméstica é muito ampla, por isso, se gera muitas dúvidas com respeito à liberação do trabalho. Mas, tecnicamente, a decisão está pautada na necessidade de cuidar de idosos, de bebês, quando as mães precisam trabalhar, por exemplo”, explicou o advogado.

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) reconhece que tem recebido muitas dúvidas referentes à liberação das atividades domésticas. "Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente, nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais", afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Pa), com base na PNAD Contínua Anual de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de pessoas ocupadas no trabalho doméstico no estado do Pará alcança 203.125 pessoas; destas, cerca de 92%, ou seja, 187.379, são mulheres. A pesquisa mostra que 8% do total são de homens exercendo a atividade, cerca de 15.747.

Após muita polêmica sobre o decreto estadual n° 729/2020, que prevê a aplicação de 'lockdown', o bloqueio de serviços não essenciais, em dez municípios do Pará, incluindo a capital, o governo estadual atualizou o texto nesta quinta-feira, 7. As críticas atacaram o item 58, o qual, sem nenhuma observação, colocava o trabalho doméstico no rol das atividades essenciais durante a pandemia causada pela covid-19.

Na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lista de serviços essenciais, após o imbróglio, agora conta com a seguinte atualização: “Serviços domésticos, quando imprescindíveis aos cuidados de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, caracterizada pela ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam assumidos por pessoa residente no domicílio, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS quando for o caso”.

Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou, por meio de nota, afirmando que está articulando uma nova redação do decreto, "recomendando que a caracterização de essencial se dê apenas em relação a cuidadoras ou cuidadores de idosos ou incapazes que necessitem desses cuidados". A nota também reforça que o MPT "é contrário à inclusão de outras categorias de trabalhadores domésticos como atividade essencial”.

Em nova nota técnica, o MPT observa que, “entre suas orientações, visa garantir que a pessoa que realize o trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020)”. 

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP), Daniel Rodrigues Cruz, explica que, quando o Governo coloca estes trabalhadores no rol de atividades essenciais, significa que deve ser mantido o serviço que auxilie a manutenção da vida. “A atividade doméstica é muito ampla, por isso, se gera muitas dúvidas com respeito à liberação do trabalho. Mas, tecnicamente, a decisão está pautada na necessidade de cuidar de idosos, de bebês, quando as mães precisam trabalhar, por exemplo”, explicou o advogado.

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) reconhece que tem recebido muitas dúvidas referentes à liberação das atividades domésticas. "Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente, nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais", afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Pa), com base na PNAD Contínua Anual de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de pessoas ocupadas no trabalho doméstico no estado do Pará alcança 203.125 pessoas; destas, cerca de 92%, ou seja, 187.379, são mulheres. A pesquisa mostra que 8% do total são de homens exercendo a atividade, cerca de 15.747.

Após muita polêmica sobre o decreto estadual n° 729/2020, que prevê a aplicação de 'lockdown', o bloqueio de serviços não essenciais, em dez municípios do Pará, incluindo a capital, o governo estadual atualizou o texto nesta quinta-feira, 7. As críticas atacaram o item 58, o qual, sem nenhuma observação, colocava o trabalho doméstico no rol das atividades essenciais durante a pandemia causada pela covid-19.

Na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lista de serviços essenciais, após o imbróglio, agora conta com a seguinte atualização: “Serviços domésticos, quando imprescindíveis aos cuidados de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, caracterizada pela ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam assumidos por pessoa residente no domicílio, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS quando for o caso”.

Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou, por meio de nota, afirmando que está articulando uma nova redação do decreto, "recomendando que a caracterização de essencial se dê apenas em relação a cuidadoras ou cuidadores de idosos ou incapazes que necessitem desses cuidados". A nota também reforça que o MPT "é contrário à inclusão de outras categorias de trabalhadores domésticos como atividade essencial”.

Em nova nota técnica, o MPT observa que, “entre suas orientações, visa garantir que a pessoa que realize o trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020)”. 

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP), Daniel Rodrigues Cruz, explica que, quando o Governo coloca estes trabalhadores no rol de atividades essenciais, significa que deve ser mantido o serviço que auxilie a manutenção da vida. “A atividade doméstica é muito ampla, por isso, se gera muitas dúvidas com respeito à liberação do trabalho. Mas, tecnicamente, a decisão está pautada na necessidade de cuidar de idosos, de bebês, quando as mães precisam trabalhar, por exemplo”, explicou o advogado.

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) reconhece que tem recebido muitas dúvidas referentes à liberação das atividades domésticas. "Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente, nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais", afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Pa), com base na PNAD Contínua Anual de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de pessoas ocupadas no trabalho doméstico no estado do Pará alcança 203.125 pessoas; destas, cerca de 92%, ou seja, 187.379, são mulheres. A pesquisa mostra que 8% do total são de homens exercendo a atividade, cerca de 15.747.

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