BRASÍLIA - A Comissão Especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei dos Agrotóxicos aprovou nesta segunda-feira, 25, por 18 votos a 9, o relatório do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), defendido pela bancada ruralista, que facilita o registro desses produtos no País. O texto agora segue para o plenário da Câmara, mas a expectativa dos parlamentares é que a votação fique para depois das eleições. A análise da pauta depende do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O PL, de autoria do ministro da Agricultura Blairo Maggi, que o propôs em 2002 quando era senador, troca a palavra “agrotóxico” por “pesticida”. Concentra poderes no Ministério da Agricultura para a aprovação de novos produtos e prevê a adoção de uma tabela de grau de risco para novas substâncias no Brasil, permitindo que produtos hoje vetados pela lei atual - por conterem substâncias cancerígenas, teratogênicas (que causam malformações) e mutagênicas (que provocam mutações genéticas) - passem a ser analisados conforme um grau de tolerância.
Os novos pedidos de registro devem ser analisados em até 24 meses - vencido esse prazo, pode haver uma autorização imediata. Atualmente, a legislação prevê até cinco anos.
A oposição utilizou instrumentos regimentais para tentar impedir a votação do projeto, mas acabou vencida pela bancada ruralista, maioria na comissão. Chegou a apresentar sete destaques, na tentativa de reverter alguns pontos do texto, mas perdeu todos.
Os destaques miravam o registro temporário de produtos e o parágrafo que estabelece os critérios de registro dos agrotóxicos. Pela lei atual, a simples ‘identificação do perigo’ de uma substância causar mutações, câncer ou desregulação hormonal, por exemplo, já é suficiente para que o produto seja proibido. O PL abre a possibilidade para que haja o registro dessas substâncias após uma “análise de risco” que aponte possíveis doses seguras. Só ficaria proibido algo que apresente “risco inaceitável”.
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Não fica claro, porém, o que é um risco inaceitável, o que fez os deputados da oposição questionarem: “O que é aceitável? Um tumorzinho, uma malformaçãozinha”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), contrária à proposta.
“Não há limite seguro de exposição. A avaliação de risco aponta uma probabilidade de acontecer um evento. Vai colocar limites, limiares, números. Mas se sabemos pela ciência que um agrotóxico é capaz de causar uma mutação, e isso é o início de um câncer, não é ético deixar as pessoas expostas a esse produto”, diz a toxicologista Márcia Sarpa, do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Estudos científicos já apontaram a exposição aos agrotóxicos como fator de risco para desenvolver câncer de mama, de próstata e no cérebro.
“Estão pensando na questão agronômica, na produtividade,até porque nossos país vive disso. Nosso olhar é para a saúde e para a prevenção. Podemos prevenir o câncer reduzindo a exposição aos agrotóxicos”, complementou.
Flexibilidade. Os parlamentares ligados ao agronegócio afirmam que o PL agiliza um processo hoje moroso - que seria de 8 a 10 anos - e abre espaço para novos pesticidas mais modernos. De acordo com eles, a “farmácia do agronegócio” está esvaziada por causa da lentidão do setor público em permitir que novos produtos entrem no Brasil.
Deputados ruralistas disseram que há 1,8 mil produtos hoje em análise. Consultado pelo Estado, o Ibama, órgão ambiental responsável hoje junto com Anvisa e Ministério da Agricultura (Mapa) pelos registros, disse que há somente 15 produtos técnicos novos e 28 produtos formulados à base desses produtos técnicos aguardando avaliação.
Com exceção do Ministério da Agricultura, diversos órgãos do próprio governo foram publicamente contra a proposta, como os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da Fiocruz e o Inca. Também foi rejeitado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC). Sua defesa é feita pela Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) e parcialmente pela Embrapa.
O projeto chegou a mobilizar a Organização das Nações Unidas (ONU), que enviou uma carta ao Congresso. “As modificações ao atual marco legal enfraquecem significativamente os critérios para aprovação do uso de agrotóxicos, colocando ameaças a uma série de direitos humanos”, afirma.
“Hoje é um dia triste para a Câmara, para a população brasileira. Estão colocando a saúde da população atrás do interesse financeiro do setor. Esse projeto é péssimo para a saúde do povo brasileiro”, disse o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), da bancada ambientalista.
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Comissão Especial, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o produtor rural passará a ter “novas tecnologias e mais agilidade no registro de novos produtos” com o texto aprovado. “Como o carro-chefe do Brasil é a agricultura, o País precisa estar à frente em tecnologia e em modernização”, afirmou a deputada.
Segundo o coordenador de Tecnologia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Reginaldo Minaré, “os pequenos agricultores que trabalham com as pequenas culturas podem ter um ganho significativo porque são os principais prejudicados com a morosidade do sistema”.
“O que de fato está se propondo com o PL é uma atualização da legislação de registro de produtos, uma modernização para melhorar o processo do registro de produtos, e as condições em que um determinado produto podem ser usados. O pessoal fala que vai aumentar o uso, mas não é o que está se discutindo”, defendeu Marcelo Morandi, pesquisador da Embrapa.
O QUE MUDA Nome Passam a se chamar ‘pesticidas’
Critérios O PL altera o marco legal, que hoje proíbe o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins que tenham características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas. O PL prevê que seja feita “análise de riscos” dos agrotóxicos, em vez da “identificação do perigo”. Só ficam proibidos os que tenham “risco inaceitável”.
Análise Cabe à Anvisa, ao Ibama e ao Ministério da Agricultura analisar os novos produtos, mas os pesticidas podem ser liberados pela pasta mesmo se os demais órgãos reguladores não tiverem concluído as análises - recebendo registro temporário.