Conselho Federal de Medicina reduz a 18 anos idade mínima para cirurgia de transição de gênero


Resolução também prevê redução de 18 para 16 anos a idade mínima para introdução de tratamento hormonal em transgêneros; alterações são resultado de dois anos de discussões

Por Vinícius Valfré

BRASÍLIA - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 9, uma resolução que atualiza regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero - quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado no nascimento. Entre as alterações, estão a redução de 21 para 18 anos da idade mínima para realização de cirurgia de transição de gênero, que envolve mudança de órgãos genitais.

A Resolução 2.265/2019 também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima em que é permitida a introdução de tratamento hormonal em transgêneros. Intervenções hormonais e cirúrgicas são proibidas em pessoas diagnosticadas com transtorno mental grave.

Nova resolução do CFM prevê a redução da idade mínima para cirurgia de transição de gênero Foto: Evelson de Freitas/Estadão
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As alterações são resultado de discussões travadas há cerca de dois anos, e que levaram em conta aspectos éticos e legais sobre o tema. As novas regras incluem uma série de procedimentos para que tratamentos sejam administrados e para que as cirurgias sejam feitas. Antes do procedimento cirúrgico, por exemplo, é exigido um ano de acompanhamento.

Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) implemente as mudanças e as ofereça à população, é necessário um processo de análise interna.

Embora exista a vedação de tratamento hormonal a menores de 16 anos, a resolução definiu regras para aplicação de medicamentos que fazem o bloqueio hormonal na puberdade para essa faixa etária, mas em caráter experimental. Nesses casos, deverão ser seguidos protocolos definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e realizados em hospitais específicos, de referência.

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O momento para a intervenção em crianças depende de avaliação médica para cada paciente, feita com base em um método científico. “No início da puberdade, intensifica-se uma relação complexa estabelecida entre a criança ou o adolescente púbere e seu corpo não congruente com sua identidade de gênero, podendo levar a sofrimento psíquico intenso”, diz o texto da resolução.

O CFM destacou que o texto foi formulado a partir de um debate amplo, para o qual contribuíram representantes do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, de sociedades médicas e pais de crianças e adolescentes transgêneros.

Com a resolução, o Conselho acredita que será possível ampliar o escopo de serviços aos quais pessoas com incongruência de gênero passarão a ter acesso na rede pública.

BRASÍLIA - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 9, uma resolução que atualiza regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero - quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado no nascimento. Entre as alterações, estão a redução de 21 para 18 anos da idade mínima para realização de cirurgia de transição de gênero, que envolve mudança de órgãos genitais.

A Resolução 2.265/2019 também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima em que é permitida a introdução de tratamento hormonal em transgêneros. Intervenções hormonais e cirúrgicas são proibidas em pessoas diagnosticadas com transtorno mental grave.

Nova resolução do CFM prevê a redução da idade mínima para cirurgia de transição de gênero Foto: Evelson de Freitas/Estadão

As alterações são resultado de discussões travadas há cerca de dois anos, e que levaram em conta aspectos éticos e legais sobre o tema. As novas regras incluem uma série de procedimentos para que tratamentos sejam administrados e para que as cirurgias sejam feitas. Antes do procedimento cirúrgico, por exemplo, é exigido um ano de acompanhamento.

Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) implemente as mudanças e as ofereça à população, é necessário um processo de análise interna.

Embora exista a vedação de tratamento hormonal a menores de 16 anos, a resolução definiu regras para aplicação de medicamentos que fazem o bloqueio hormonal na puberdade para essa faixa etária, mas em caráter experimental. Nesses casos, deverão ser seguidos protocolos definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e realizados em hospitais específicos, de referência.

O momento para a intervenção em crianças depende de avaliação médica para cada paciente, feita com base em um método científico. “No início da puberdade, intensifica-se uma relação complexa estabelecida entre a criança ou o adolescente púbere e seu corpo não congruente com sua identidade de gênero, podendo levar a sofrimento psíquico intenso”, diz o texto da resolução.

O CFM destacou que o texto foi formulado a partir de um debate amplo, para o qual contribuíram representantes do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, de sociedades médicas e pais de crianças e adolescentes transgêneros.

Com a resolução, o Conselho acredita que será possível ampliar o escopo de serviços aos quais pessoas com incongruência de gênero passarão a ter acesso na rede pública.

BRASÍLIA - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 9, uma resolução que atualiza regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero - quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado no nascimento. Entre as alterações, estão a redução de 21 para 18 anos da idade mínima para realização de cirurgia de transição de gênero, que envolve mudança de órgãos genitais.

A Resolução 2.265/2019 também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima em que é permitida a introdução de tratamento hormonal em transgêneros. Intervenções hormonais e cirúrgicas são proibidas em pessoas diagnosticadas com transtorno mental grave.

Nova resolução do CFM prevê a redução da idade mínima para cirurgia de transição de gênero Foto: Evelson de Freitas/Estadão

As alterações são resultado de discussões travadas há cerca de dois anos, e que levaram em conta aspectos éticos e legais sobre o tema. As novas regras incluem uma série de procedimentos para que tratamentos sejam administrados e para que as cirurgias sejam feitas. Antes do procedimento cirúrgico, por exemplo, é exigido um ano de acompanhamento.

Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) implemente as mudanças e as ofereça à população, é necessário um processo de análise interna.

Embora exista a vedação de tratamento hormonal a menores de 16 anos, a resolução definiu regras para aplicação de medicamentos que fazem o bloqueio hormonal na puberdade para essa faixa etária, mas em caráter experimental. Nesses casos, deverão ser seguidos protocolos definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e realizados em hospitais específicos, de referência.

O momento para a intervenção em crianças depende de avaliação médica para cada paciente, feita com base em um método científico. “No início da puberdade, intensifica-se uma relação complexa estabelecida entre a criança ou o adolescente púbere e seu corpo não congruente com sua identidade de gênero, podendo levar a sofrimento psíquico intenso”, diz o texto da resolução.

O CFM destacou que o texto foi formulado a partir de um debate amplo, para o qual contribuíram representantes do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, de sociedades médicas e pais de crianças e adolescentes transgêneros.

Com a resolução, o Conselho acredita que será possível ampliar o escopo de serviços aos quais pessoas com incongruência de gênero passarão a ter acesso na rede pública.

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