Covid-19: Alesp aprova projeto que proíbe exigência de comprovante de vacina em SP


Proposta segue para sanção do governador; especialistas apontam que vacina é principal defesa contra doença

Por Leon Ferrari

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 21, um projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 em locais públicos e privados do Estado.

Segundo a agência de notícias da Alesp, o projeto e outras 78 propostas que receberam aval dos parlamentares em “força-tarefa” nesta semana seguem ao Executivo, para sanção ou veto do governador.

A proposta é de autoria de deputados aliados ou ex-aliados do presidente Jair Bolsonaro. São eles: Janaina Paschoal (PSL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PSB), Castello Branco (PSL), Coronel Nishikawa (PSL), Coronel Telhada (PP), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB), Gil Diniz (sem partido), Leticia Aguiar (PSL), Major Mecca (PSL) e Marta Costa (PSD).

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Nas redes sociais, Janaina destacou que “o governador eleito poderá iniciar o mandato cumprindo esta importante promessa de campanha”, em referência a Tarcísio de Freitas (Republicanos). O Estadão entrou em contato com a assessoria do governador eleito e aguarda retorno.

Caso seja sancionado integralmente, ficaria proibido exigir comprovação de vacinação para ingresso em escolas públicas ou privadas ou para participar de atividades educacionais. Na retomada das aulas presenciais, algumas instituições públicas de ensino superior paulista adotaram a exigência do comprovante.

Como mostrou o Estadão, a Universidade de São Paulo (USP) removeu dos sistemas as notas e o acompanhamento de frequências de 275 estudantes que não comprovaram ter sido vacinados. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desligou 1.311 alunos no início do ano letivo de 2022 por não apresentarem comprovação vacinal.

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Desde o início da pandemia, conforme dados do consórcio de veículos de imprensa, o País já acumula quase 700 mil mortes pela doença. Recentemente, com incremento de casos, puxado por subvariantes da Ômicron, o Estado e o município de São Paulo voltaram a cobrar o uso de máscaras no transporte público. Especialistas destacam que a vacina é a principal forma de defesa contra o vírus e evita desfechos graves da infecção, como hospitalização e morte.

Com aumento de casos, máscaras foram distribuídas no centro de SP Foto: Felipe Rau/Estadão

Defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Elisa Costa Cruz destaca que dois aspectos do projeto chamam atenção “por serem inconstitucionais”. “Na parte de infância, viola a competência da União para legislar sobre o tema. E o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) obriga a vacinação.”

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“Além disso, invade competência municipal. O STF decidiu que cada ente federado – União, Estados, DF e municípios – decidiriam no seu âmbito territorial. Ao proibir a exigência para todo o Estado, esse PL desconsidera que os municípios poderão fazer outras escolhas”, completa.

Na justificativa, sobre a constitucionalidade da proposta, os autores argumentam que proposta se ancora no “artigo 24, incisos XII e XV, da Constituição da República. União e Estados da Federação estão autorizados a legislar, de forma concorrente, sobre assuntos relacionados à proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude, tópicos que constituem o preciso objeto de atenção deste projeto de lei, motivo pelo qual não há que ser questionada sob esse aspecto”.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 21, um projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 em locais públicos e privados do Estado.

Segundo a agência de notícias da Alesp, o projeto e outras 78 propostas que receberam aval dos parlamentares em “força-tarefa” nesta semana seguem ao Executivo, para sanção ou veto do governador.

A proposta é de autoria de deputados aliados ou ex-aliados do presidente Jair Bolsonaro. São eles: Janaina Paschoal (PSL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PSB), Castello Branco (PSL), Coronel Nishikawa (PSL), Coronel Telhada (PP), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB), Gil Diniz (sem partido), Leticia Aguiar (PSL), Major Mecca (PSL) e Marta Costa (PSD).

Nas redes sociais, Janaina destacou que “o governador eleito poderá iniciar o mandato cumprindo esta importante promessa de campanha”, em referência a Tarcísio de Freitas (Republicanos). O Estadão entrou em contato com a assessoria do governador eleito e aguarda retorno.

Caso seja sancionado integralmente, ficaria proibido exigir comprovação de vacinação para ingresso em escolas públicas ou privadas ou para participar de atividades educacionais. Na retomada das aulas presenciais, algumas instituições públicas de ensino superior paulista adotaram a exigência do comprovante.

Como mostrou o Estadão, a Universidade de São Paulo (USP) removeu dos sistemas as notas e o acompanhamento de frequências de 275 estudantes que não comprovaram ter sido vacinados. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desligou 1.311 alunos no início do ano letivo de 2022 por não apresentarem comprovação vacinal.

Desde o início da pandemia, conforme dados do consórcio de veículos de imprensa, o País já acumula quase 700 mil mortes pela doença. Recentemente, com incremento de casos, puxado por subvariantes da Ômicron, o Estado e o município de São Paulo voltaram a cobrar o uso de máscaras no transporte público. Especialistas destacam que a vacina é a principal forma de defesa contra o vírus e evita desfechos graves da infecção, como hospitalização e morte.

Com aumento de casos, máscaras foram distribuídas no centro de SP Foto: Felipe Rau/Estadão

Defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Elisa Costa Cruz destaca que dois aspectos do projeto chamam atenção “por serem inconstitucionais”. “Na parte de infância, viola a competência da União para legislar sobre o tema. E o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) obriga a vacinação.”

“Além disso, invade competência municipal. O STF decidiu que cada ente federado – União, Estados, DF e municípios – decidiriam no seu âmbito territorial. Ao proibir a exigência para todo o Estado, esse PL desconsidera que os municípios poderão fazer outras escolhas”, completa.

Na justificativa, sobre a constitucionalidade da proposta, os autores argumentam que proposta se ancora no “artigo 24, incisos XII e XV, da Constituição da República. União e Estados da Federação estão autorizados a legislar, de forma concorrente, sobre assuntos relacionados à proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude, tópicos que constituem o preciso objeto de atenção deste projeto de lei, motivo pelo qual não há que ser questionada sob esse aspecto”.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 21, um projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 em locais públicos e privados do Estado.

Segundo a agência de notícias da Alesp, o projeto e outras 78 propostas que receberam aval dos parlamentares em “força-tarefa” nesta semana seguem ao Executivo, para sanção ou veto do governador.

A proposta é de autoria de deputados aliados ou ex-aliados do presidente Jair Bolsonaro. São eles: Janaina Paschoal (PSL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PSB), Castello Branco (PSL), Coronel Nishikawa (PSL), Coronel Telhada (PP), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB), Gil Diniz (sem partido), Leticia Aguiar (PSL), Major Mecca (PSL) e Marta Costa (PSD).

Nas redes sociais, Janaina destacou que “o governador eleito poderá iniciar o mandato cumprindo esta importante promessa de campanha”, em referência a Tarcísio de Freitas (Republicanos). O Estadão entrou em contato com a assessoria do governador eleito e aguarda retorno.

Caso seja sancionado integralmente, ficaria proibido exigir comprovação de vacinação para ingresso em escolas públicas ou privadas ou para participar de atividades educacionais. Na retomada das aulas presenciais, algumas instituições públicas de ensino superior paulista adotaram a exigência do comprovante.

Como mostrou o Estadão, a Universidade de São Paulo (USP) removeu dos sistemas as notas e o acompanhamento de frequências de 275 estudantes que não comprovaram ter sido vacinados. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desligou 1.311 alunos no início do ano letivo de 2022 por não apresentarem comprovação vacinal.

Desde o início da pandemia, conforme dados do consórcio de veículos de imprensa, o País já acumula quase 700 mil mortes pela doença. Recentemente, com incremento de casos, puxado por subvariantes da Ômicron, o Estado e o município de São Paulo voltaram a cobrar o uso de máscaras no transporte público. Especialistas destacam que a vacina é a principal forma de defesa contra o vírus e evita desfechos graves da infecção, como hospitalização e morte.

Com aumento de casos, máscaras foram distribuídas no centro de SP Foto: Felipe Rau/Estadão

Defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Elisa Costa Cruz destaca que dois aspectos do projeto chamam atenção “por serem inconstitucionais”. “Na parte de infância, viola a competência da União para legislar sobre o tema. E o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) obriga a vacinação.”

“Além disso, invade competência municipal. O STF decidiu que cada ente federado – União, Estados, DF e municípios – decidiriam no seu âmbito territorial. Ao proibir a exigência para todo o Estado, esse PL desconsidera que os municípios poderão fazer outras escolhas”, completa.

Na justificativa, sobre a constitucionalidade da proposta, os autores argumentam que proposta se ancora no “artigo 24, incisos XII e XV, da Constituição da República. União e Estados da Federação estão autorizados a legislar, de forma concorrente, sobre assuntos relacionados à proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude, tópicos que constituem o preciso objeto de atenção deste projeto de lei, motivo pelo qual não há que ser questionada sob esse aspecto”.

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