Cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme lei do Mais Médicos, decide Gilmar Mendes


Para ministro do STF, a norma, que prevê obrigatoriedade de chamamentos públicos para criar novas vagas, deve ser a única forma de autorização; mais de 220 ações judiciais pediam abertura fora da regra

Por Fabiana Cambricoli
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 7, que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela legislação, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. Além disso, as instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal.

Como mostrou o Estadão em maio, a situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

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De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.

Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posteior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

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Novos cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme regras da lei do Mais Médicos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na decisão desta segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.

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Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

De acordo com dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Para Mendes, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Ele esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

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Presidente da Anup, Elizabeth Guedes afirmou que a decisão “vai ao encontro das preocupações alertadas pela Anup sobre os parâmetros para qualificação dos cursos de Medicina do País”. Ela afirmou que as exigências feitas pelos chamamentos públicos do Mais Médicos “são fundamentais para assegurar a boa formação profissional médica, que deve, certamente, obedecer a critérios a serem observados pelo Ministério da Educação, em consonância a uma política pública para saúde”.

O Crub ressaltou, em nota, que a decisão de Mendes “é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário do STF e que, embora a pauta esteja prevista para ser apreciada no Plenário Virtual, o conselho de reitores insistirá para que o julgamento ocorra no presencial para que seja possível “sustentações orais e manifestações das partes”. A entidade diz que seguirá “insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal”.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação”, disse o Crub.

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Para Celso Niskier, diretor-presidente da Abmes, a decisão de Gilmar Mendes “modulou os efeitos e deu segurança jurídica a muitos processos em andamento”. Ele afirma que a Abmes, embora não participe da ação judicial, segue defendendo a possibilidade de abertura de novos cursos tanto pelo chamamento público quanto pelas vias tradicionais, “sempre garantindo a qualidade”.

Secretário-adjunto de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse ao Estadão que a decisão judicial reforça a importância dos diferentes aspectos da lei do Mais Médicos, que prevê não só o provimento emergencial de vagas, mas também a formação médica em locais de escassez de profissionais. “Recebemos de forma bastante positiva esse reconhecimento da constitucionalidade. A regulação da abertura dos cursos de Medicina é uma prática internacional”, disse.

O MEC, por sua vez, informou que, com a decisão judicial, o ministério “retoma seu papel na definição dos critérios da oferta de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, reafirmando sua importante tarefa de zelar pela qualidade da formação médica no Brasil”. A pasta não informou quantos pedidos de abertura de cursos fora da lei do Mais Médicos ficarão de fora da decisão do STF por já terem passado da fase inicial de análise documental.

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O MEC havia divulgado anteriormente que publicaria até o início de agosto as regras para os próximos chamamentos públicos de abertura de vagas, mas disse nesta terça-feira que a definição sobre as diretrizes, previstas para 3 de agosto, foi prorrogada por 30 dias e, portanto, só deve sair no início de setembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 7, que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela legislação, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. Além disso, as instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal.

Como mostrou o Estadão em maio, a situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.

Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posteior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

Novos cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme regras da lei do Mais Médicos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na decisão desta segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.

Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

De acordo com dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Para Mendes, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Ele esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

Presidente da Anup, Elizabeth Guedes afirmou que a decisão “vai ao encontro das preocupações alertadas pela Anup sobre os parâmetros para qualificação dos cursos de Medicina do País”. Ela afirmou que as exigências feitas pelos chamamentos públicos do Mais Médicos “são fundamentais para assegurar a boa formação profissional médica, que deve, certamente, obedecer a critérios a serem observados pelo Ministério da Educação, em consonância a uma política pública para saúde”.

O Crub ressaltou, em nota, que a decisão de Mendes “é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário do STF e que, embora a pauta esteja prevista para ser apreciada no Plenário Virtual, o conselho de reitores insistirá para que o julgamento ocorra no presencial para que seja possível “sustentações orais e manifestações das partes”. A entidade diz que seguirá “insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal”.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação”, disse o Crub.

Para Celso Niskier, diretor-presidente da Abmes, a decisão de Gilmar Mendes “modulou os efeitos e deu segurança jurídica a muitos processos em andamento”. Ele afirma que a Abmes, embora não participe da ação judicial, segue defendendo a possibilidade de abertura de novos cursos tanto pelo chamamento público quanto pelas vias tradicionais, “sempre garantindo a qualidade”.

Secretário-adjunto de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse ao Estadão que a decisão judicial reforça a importância dos diferentes aspectos da lei do Mais Médicos, que prevê não só o provimento emergencial de vagas, mas também a formação médica em locais de escassez de profissionais. “Recebemos de forma bastante positiva esse reconhecimento da constitucionalidade. A regulação da abertura dos cursos de Medicina é uma prática internacional”, disse.

O MEC, por sua vez, informou que, com a decisão judicial, o ministério “retoma seu papel na definição dos critérios da oferta de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, reafirmando sua importante tarefa de zelar pela qualidade da formação médica no Brasil”. A pasta não informou quantos pedidos de abertura de cursos fora da lei do Mais Médicos ficarão de fora da decisão do STF por já terem passado da fase inicial de análise documental.

O MEC havia divulgado anteriormente que publicaria até o início de agosto as regras para os próximos chamamentos públicos de abertura de vagas, mas disse nesta terça-feira que a definição sobre as diretrizes, previstas para 3 de agosto, foi prorrogada por 30 dias e, portanto, só deve sair no início de setembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 7, que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela legislação, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. Além disso, as instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal.

Como mostrou o Estadão em maio, a situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.

Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posteior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

Novos cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme regras da lei do Mais Médicos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na decisão desta segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.

Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

De acordo com dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Para Mendes, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Ele esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

Presidente da Anup, Elizabeth Guedes afirmou que a decisão “vai ao encontro das preocupações alertadas pela Anup sobre os parâmetros para qualificação dos cursos de Medicina do País”. Ela afirmou que as exigências feitas pelos chamamentos públicos do Mais Médicos “são fundamentais para assegurar a boa formação profissional médica, que deve, certamente, obedecer a critérios a serem observados pelo Ministério da Educação, em consonância a uma política pública para saúde”.

O Crub ressaltou, em nota, que a decisão de Mendes “é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário do STF e que, embora a pauta esteja prevista para ser apreciada no Plenário Virtual, o conselho de reitores insistirá para que o julgamento ocorra no presencial para que seja possível “sustentações orais e manifestações das partes”. A entidade diz que seguirá “insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal”.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação”, disse o Crub.

Para Celso Niskier, diretor-presidente da Abmes, a decisão de Gilmar Mendes “modulou os efeitos e deu segurança jurídica a muitos processos em andamento”. Ele afirma que a Abmes, embora não participe da ação judicial, segue defendendo a possibilidade de abertura de novos cursos tanto pelo chamamento público quanto pelas vias tradicionais, “sempre garantindo a qualidade”.

Secretário-adjunto de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse ao Estadão que a decisão judicial reforça a importância dos diferentes aspectos da lei do Mais Médicos, que prevê não só o provimento emergencial de vagas, mas também a formação médica em locais de escassez de profissionais. “Recebemos de forma bastante positiva esse reconhecimento da constitucionalidade. A regulação da abertura dos cursos de Medicina é uma prática internacional”, disse.

O MEC, por sua vez, informou que, com a decisão judicial, o ministério “retoma seu papel na definição dos critérios da oferta de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, reafirmando sua importante tarefa de zelar pela qualidade da formação médica no Brasil”. A pasta não informou quantos pedidos de abertura de cursos fora da lei do Mais Médicos ficarão de fora da decisão do STF por já terem passado da fase inicial de análise documental.

O MEC havia divulgado anteriormente que publicaria até o início de agosto as regras para os próximos chamamentos públicos de abertura de vagas, mas disse nesta terça-feira que a definição sobre as diretrizes, previstas para 3 de agosto, foi prorrogada por 30 dias e, portanto, só deve sair no início de setembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 7, que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela legislação, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. Além disso, as instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal.

Como mostrou o Estadão em maio, a situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.

Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posteior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

Novos cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme regras da lei do Mais Médicos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na decisão desta segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.

Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

De acordo com dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Para Mendes, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Ele esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

Presidente da Anup, Elizabeth Guedes afirmou que a decisão “vai ao encontro das preocupações alertadas pela Anup sobre os parâmetros para qualificação dos cursos de Medicina do País”. Ela afirmou que as exigências feitas pelos chamamentos públicos do Mais Médicos “são fundamentais para assegurar a boa formação profissional médica, que deve, certamente, obedecer a critérios a serem observados pelo Ministério da Educação, em consonância a uma política pública para saúde”.

O Crub ressaltou, em nota, que a decisão de Mendes “é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário do STF e que, embora a pauta esteja prevista para ser apreciada no Plenário Virtual, o conselho de reitores insistirá para que o julgamento ocorra no presencial para que seja possível “sustentações orais e manifestações das partes”. A entidade diz que seguirá “insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal”.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação”, disse o Crub.

Para Celso Niskier, diretor-presidente da Abmes, a decisão de Gilmar Mendes “modulou os efeitos e deu segurança jurídica a muitos processos em andamento”. Ele afirma que a Abmes, embora não participe da ação judicial, segue defendendo a possibilidade de abertura de novos cursos tanto pelo chamamento público quanto pelas vias tradicionais, “sempre garantindo a qualidade”.

Secretário-adjunto de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse ao Estadão que a decisão judicial reforça a importância dos diferentes aspectos da lei do Mais Médicos, que prevê não só o provimento emergencial de vagas, mas também a formação médica em locais de escassez de profissionais. “Recebemos de forma bastante positiva esse reconhecimento da constitucionalidade. A regulação da abertura dos cursos de Medicina é uma prática internacional”, disse.

O MEC, por sua vez, informou que, com a decisão judicial, o ministério “retoma seu papel na definição dos critérios da oferta de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, reafirmando sua importante tarefa de zelar pela qualidade da formação médica no Brasil”. A pasta não informou quantos pedidos de abertura de cursos fora da lei do Mais Médicos ficarão de fora da decisão do STF por já terem passado da fase inicial de análise documental.

O MEC havia divulgado anteriormente que publicaria até o início de agosto as regras para os próximos chamamentos públicos de abertura de vagas, mas disse nesta terça-feira que a definição sobre as diretrizes, previstas para 3 de agosto, foi prorrogada por 30 dias e, portanto, só deve sair no início de setembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 7, que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela legislação, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. Além disso, as instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal.

Como mostrou o Estadão em maio, a situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.

Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posteior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

Novos cursos de Medicina só poderão ser abertos conforme regras da lei do Mais Médicos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na decisão desta segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.

Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

De acordo com dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Para Mendes, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Ele esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

Presidente da Anup, Elizabeth Guedes afirmou que a decisão “vai ao encontro das preocupações alertadas pela Anup sobre os parâmetros para qualificação dos cursos de Medicina do País”. Ela afirmou que as exigências feitas pelos chamamentos públicos do Mais Médicos “são fundamentais para assegurar a boa formação profissional médica, que deve, certamente, obedecer a critérios a serem observados pelo Ministério da Educação, em consonância a uma política pública para saúde”.

O Crub ressaltou, em nota, que a decisão de Mendes “é individual e ainda precisará ser confirmada pelo Plenário do STF e que, embora a pauta esteja prevista para ser apreciada no Plenário Virtual, o conselho de reitores insistirá para que o julgamento ocorra no presencial para que seja possível “sustentações orais e manifestações das partes”. A entidade diz que seguirá “insistindo na inconstitucionalidade do dispositivo legal”.

“Embora a decisão seja correta ao modular e estabelecer que quem tem processo em trâmite perante o MEC seguirá com seus pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, a decisão ainda é injusta com outras tantas que não tiveram uma tramitação célere de seus requerimentos perante o Ministério da Educação”, disse o Crub.

Para Celso Niskier, diretor-presidente da Abmes, a decisão de Gilmar Mendes “modulou os efeitos e deu segurança jurídica a muitos processos em andamento”. Ele afirma que a Abmes, embora não participe da ação judicial, segue defendendo a possibilidade de abertura de novos cursos tanto pelo chamamento público quanto pelas vias tradicionais, “sempre garantindo a qualidade”.

Secretário-adjunto de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse ao Estadão que a decisão judicial reforça a importância dos diferentes aspectos da lei do Mais Médicos, que prevê não só o provimento emergencial de vagas, mas também a formação médica em locais de escassez de profissionais. “Recebemos de forma bastante positiva esse reconhecimento da constitucionalidade. A regulação da abertura dos cursos de Medicina é uma prática internacional”, disse.

O MEC, por sua vez, informou que, com a decisão judicial, o ministério “retoma seu papel na definição dos critérios da oferta de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, reafirmando sua importante tarefa de zelar pela qualidade da formação médica no Brasil”. A pasta não informou quantos pedidos de abertura de cursos fora da lei do Mais Médicos ficarão de fora da decisão do STF por já terem passado da fase inicial de análise documental.

O MEC havia divulgado anteriormente que publicaria até o início de agosto as regras para os próximos chamamentos públicos de abertura de vagas, mas disse nesta terça-feira que a definição sobre as diretrizes, previstas para 3 de agosto, foi prorrogada por 30 dias e, portanto, só deve sair no início de setembro.

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