Pense num lugar triste. De uma tristeza sólida, onde é possível praticamente tocar a desesperança com as mãos. Tristeza radical. Assim são os Hospitais de Custódia e Tratamento, antigos manicômios judiciários.
Quando uma pessoa comete um crime e fica constatado que o ato se deu em razão de um transtorno mental, em vez de receber pena ela pode ser submetida a uma medida de segurança. Condená-la seria tanto injusto quanto inútil – é preciso tratar a doença para que não volte a cometer crime. Constatada a melhora clínica, a pessoa pode sair da internação e seguir seu tratamento em regime ambulatorial – ou (eventual e raramente) até receber alta.
A tristeza é que, na prática, esses estabelecimentos funcionam mais como de custódia do que tratamento. Com a precária estrutura das instituições Brasil afora, quem ali entra acaba condenado a sentenças mais duras do que receberia se fosse submetido a julgamento, e muitas vezes não tem acesso a tratamentos efetivos para tratar o problema que estava na origem do crime.
No único censo abrangente feito uma década atrás com essa população, constatou-se que uma em cada três pessoas ou não havia sido submetida a exame ou ainda aguardava decisão judicial, mesmo após receber um laudo. Um quarto do total dessas pessoas tinha laudo favorável e ainda continuava internado.
É evidente que isso não pode continuar. Pessoas com quadros graves têm de receber tratamento adequado, multidisciplinar, com acesso a terapia, medicamentos e todos os recursos disponíveis no SUS; as que melhoram não podem seguir internadas sem necessidade. Não é aceitável que pessoas fiquem contidas indefinidamente à espera de um processo que nunca anda, diante da indiferença da sociedade
Para enfrentar essa questão é necessário verba, planejamento, contratação de profissionais. Recursos. Vontade política. E tempo. O que não resolve em nada é pensamento mágico e ingenuidade, como a recente determinação do fechamento dos hospitais de custódia em um ano.
Muitas pessoas internadas nesses lugares já não têm laços familiares ou com a comunidade; uma minoria muito grave já nem tem possibilidade de alta desassistida. Transformar essa realidade é um trabalho longo.
A política antimanicomial tem o nobre papel de impedir a sociedade de se acomodar com a existência de depósitos de pessoas consideradas indesejáveis. Tem o dever de cobrar o fim do modelo manicomial que resta nesses estabelecimentos em flagrante persistência histórica. Mas ao desconectar-se da realidade e exigir o que não é exequível ou razoável, ela esvazia sua função e trabalha para perpetuar o que deveria combater.