Helder Barbalho decreta lockdown em dez cidades do Pará


As determinações vão valer para dez municípios do Estado, que já contabiliza 4.756 casos confirmados e 375 óbitos

Por Flávia Ribeiro
Atualização:

BELÉM - A partir de quinta-feira, 7, a capital e mais nove cidades do Pará vão ser abrangidas pelo 'lockdown', isto é, estarão suspensas todas as atividades consideradas como não essenciais. Um decreto foi anunciado pelo governador Helder Barbalho (MDB) no início da noite desta terça-feira, 5, ao vivo, por meio de redes sociais. O objetivo é de frear a pandemia do novo coronavírus no Estado, que já contabiliza 4.756 casos confirmados e 375 óbitos.

As determinações vão valer para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel, Santa Bárbara, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. Em todas, foi identificado que o número de casos confirmados de covid-19 está superior à média estadual.

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Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O decreto determina somente a circulação de pessoas que estejam se dirigindo a algum dos serviços essenciais, com a limitação de apenas uma pessoa por veículo. Dentre os serviços essenciais está aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos; o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

Os estabelecimentos comerciais devem controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.

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Caso não cumpram o decreto, os estabelecimentos estão sujeitos a advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP.

BELÉM - A partir de quinta-feira, 7, a capital e mais nove cidades do Pará vão ser abrangidas pelo 'lockdown', isto é, estarão suspensas todas as atividades consideradas como não essenciais. Um decreto foi anunciado pelo governador Helder Barbalho (MDB) no início da noite desta terça-feira, 5, ao vivo, por meio de redes sociais. O objetivo é de frear a pandemia do novo coronavírus no Estado, que já contabiliza 4.756 casos confirmados e 375 óbitos.

As determinações vão valer para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel, Santa Bárbara, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. Em todas, foi identificado que o número de casos confirmados de covid-19 está superior à média estadual.

Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O decreto determina somente a circulação de pessoas que estejam se dirigindo a algum dos serviços essenciais, com a limitação de apenas uma pessoa por veículo. Dentre os serviços essenciais está aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos; o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

Os estabelecimentos comerciais devem controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.

Caso não cumpram o decreto, os estabelecimentos estão sujeitos a advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP.

BELÉM - A partir de quinta-feira, 7, a capital e mais nove cidades do Pará vão ser abrangidas pelo 'lockdown', isto é, estarão suspensas todas as atividades consideradas como não essenciais. Um decreto foi anunciado pelo governador Helder Barbalho (MDB) no início da noite desta terça-feira, 5, ao vivo, por meio de redes sociais. O objetivo é de frear a pandemia do novo coronavírus no Estado, que já contabiliza 4.756 casos confirmados e 375 óbitos.

As determinações vão valer para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel, Santa Bárbara, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. Em todas, foi identificado que o número de casos confirmados de covid-19 está superior à média estadual.

Helder Barbalho, governador do Pará Foto: Marcos Corrêa/PR

O decreto determina somente a circulação de pessoas que estejam se dirigindo a algum dos serviços essenciais, com a limitação de apenas uma pessoa por veículo. Dentre os serviços essenciais está aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos; o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

Os estabelecimentos comerciais devem controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.

Caso não cumpram o decreto, os estabelecimentos estão sujeitos a advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP.

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