'Estado de sítio não está no nosso radar', diz Bolsonaro


Medida prevista na Constituição pode ser usada em casos de 'comoção grave de repercussão nacional'

Por Felipe Frazão, Tania Monteiro e Marlla Sabino

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro descartou a possibilidade de decretar Estado de Sítio ou de Defesa no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista no Palácio do Planalto, na tarde de ontem, ele considerou as medidas extremas e sem necessidade, mas, ainda assim, não descartou estudá-las em outro momento “Ainda não está no nosso radar isso, não. Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil de fazer uma medida legislativa para o Congresso”, afirmou.

Presidente Jair Bolsonaro em videoconferência sobre o coronavírus Foto: Isac Nóbrega/PR

A declaração do presidente foi dada num dia em que circularam informações de que o governo teria encomendado pareceres de ministros especialmente sobre o sítio – a medida aumenta os poderes do Executivo e reduz garantias e liberdades individuais. Na coletiva, ele foi questionado especificamente se tinha encomendado os pareceres. “Acho que isso, desculpa, obrigado pela pergunta, por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância”, respondeu. “Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário. Bem como Estado de Defesa. Isso aí você não tem dificuldade de implementar.”

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A decretação das medidas, no entanto, passa por análise dos Conselhos da República e da Defesa e aprovação de maioria absoluta no Congresso. “Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando dando uma sinalização de pânico para a população”, observou Bolsonaro. “Nós queremos sinalizar a verdade para a população.”

Um general oficial que atua no entorno de Bolsonaro disse ao Estado que o sítio é algo que não tem “cabimento” neste momento, por ser uma medida muito “drástica”. As medidas de estado de defesa e estado de sítio são previstas na Constituição Federal, mas são excepcionais, ressaltou. O interlocutor ainda avaliou que o sítio causa “arrepio” e uma proposta nesse sentido do governo Bolsonaro jamais passaria pelo Congresso, onde depende de maioria absoluta para ser aplicado.

As duas medidas nunca foram usadas no pós-ditadura e rumores de suas aplicações só causaram críticas e repúdios aos governos. Na história política, o sítio sempre foi considerado pela opinião pública uma face de regime ditadorial.  Comum no tempo da República Velha e decretada em 1935, quando ocorreu a insurreição comunista, e em 1955, durante uma crise política provocada por adversários do presidente eleito Juscelino Kubitschek, a medida prevista na Constituição permite ao Executivo assumir funções do Legislativo e do Judiciário.

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No caso do sítio, a medida pode ser aplicada apenas em casos de grave comoção nacional, em tempo de guerra e na ineficácia da adoção do estado de defesa. Por sua vez, o estado de defesa, criado pela Constituição de 1988, é previsto em casos de calamidade de grande proporção e também acaba com garantias, como a exigência do flagrante para uma prisão. 

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro descartou a possibilidade de decretar Estado de Sítio ou de Defesa no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista no Palácio do Planalto, na tarde de ontem, ele considerou as medidas extremas e sem necessidade, mas, ainda assim, não descartou estudá-las em outro momento “Ainda não está no nosso radar isso, não. Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil de fazer uma medida legislativa para o Congresso”, afirmou.

Presidente Jair Bolsonaro em videoconferência sobre o coronavírus Foto: Isac Nóbrega/PR

A declaração do presidente foi dada num dia em que circularam informações de que o governo teria encomendado pareceres de ministros especialmente sobre o sítio – a medida aumenta os poderes do Executivo e reduz garantias e liberdades individuais. Na coletiva, ele foi questionado especificamente se tinha encomendado os pareceres. “Acho que isso, desculpa, obrigado pela pergunta, por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância”, respondeu. “Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário. Bem como Estado de Defesa. Isso aí você não tem dificuldade de implementar.”

A decretação das medidas, no entanto, passa por análise dos Conselhos da República e da Defesa e aprovação de maioria absoluta no Congresso. “Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando dando uma sinalização de pânico para a população”, observou Bolsonaro. “Nós queremos sinalizar a verdade para a população.”

Um general oficial que atua no entorno de Bolsonaro disse ao Estado que o sítio é algo que não tem “cabimento” neste momento, por ser uma medida muito “drástica”. As medidas de estado de defesa e estado de sítio são previstas na Constituição Federal, mas são excepcionais, ressaltou. O interlocutor ainda avaliou que o sítio causa “arrepio” e uma proposta nesse sentido do governo Bolsonaro jamais passaria pelo Congresso, onde depende de maioria absoluta para ser aplicado.

As duas medidas nunca foram usadas no pós-ditadura e rumores de suas aplicações só causaram críticas e repúdios aos governos. Na história política, o sítio sempre foi considerado pela opinião pública uma face de regime ditadorial.  Comum no tempo da República Velha e decretada em 1935, quando ocorreu a insurreição comunista, e em 1955, durante uma crise política provocada por adversários do presidente eleito Juscelino Kubitschek, a medida prevista na Constituição permite ao Executivo assumir funções do Legislativo e do Judiciário.

No caso do sítio, a medida pode ser aplicada apenas em casos de grave comoção nacional, em tempo de guerra e na ineficácia da adoção do estado de defesa. Por sua vez, o estado de defesa, criado pela Constituição de 1988, é previsto em casos de calamidade de grande proporção e também acaba com garantias, como a exigência do flagrante para uma prisão. 

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro descartou a possibilidade de decretar Estado de Sítio ou de Defesa no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista no Palácio do Planalto, na tarde de ontem, ele considerou as medidas extremas e sem necessidade, mas, ainda assim, não descartou estudá-las em outro momento “Ainda não está no nosso radar isso, não. Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil de fazer uma medida legislativa para o Congresso”, afirmou.

Presidente Jair Bolsonaro em videoconferência sobre o coronavírus Foto: Isac Nóbrega/PR

A declaração do presidente foi dada num dia em que circularam informações de que o governo teria encomendado pareceres de ministros especialmente sobre o sítio – a medida aumenta os poderes do Executivo e reduz garantias e liberdades individuais. Na coletiva, ele foi questionado especificamente se tinha encomendado os pareceres. “Acho que isso, desculpa, obrigado pela pergunta, por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância”, respondeu. “Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário. Bem como Estado de Defesa. Isso aí você não tem dificuldade de implementar.”

A decretação das medidas, no entanto, passa por análise dos Conselhos da República e da Defesa e aprovação de maioria absoluta no Congresso. “Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando dando uma sinalização de pânico para a população”, observou Bolsonaro. “Nós queremos sinalizar a verdade para a população.”

Um general oficial que atua no entorno de Bolsonaro disse ao Estado que o sítio é algo que não tem “cabimento” neste momento, por ser uma medida muito “drástica”. As medidas de estado de defesa e estado de sítio são previstas na Constituição Federal, mas são excepcionais, ressaltou. O interlocutor ainda avaliou que o sítio causa “arrepio” e uma proposta nesse sentido do governo Bolsonaro jamais passaria pelo Congresso, onde depende de maioria absoluta para ser aplicado.

As duas medidas nunca foram usadas no pós-ditadura e rumores de suas aplicações só causaram críticas e repúdios aos governos. Na história política, o sítio sempre foi considerado pela opinião pública uma face de regime ditadorial.  Comum no tempo da República Velha e decretada em 1935, quando ocorreu a insurreição comunista, e em 1955, durante uma crise política provocada por adversários do presidente eleito Juscelino Kubitschek, a medida prevista na Constituição permite ao Executivo assumir funções do Legislativo e do Judiciário.

No caso do sítio, a medida pode ser aplicada apenas em casos de grave comoção nacional, em tempo de guerra e na ineficácia da adoção do estado de defesa. Por sua vez, o estado de defesa, criado pela Constituição de 1988, é previsto em casos de calamidade de grande proporção e também acaba com garantias, como a exigência do flagrante para uma prisão. 

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