Governo cria regras para reduzir cesáreas


Ideia é que exigência de partograma e mais informações diminuam cirurgias

Por Ligia Formenti

Atualizada às 22h21

BRASÍLIA - Operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e de partos normais realizados em sua rede a todos consumidores que tiverem interesse. A informação, que terá de ser prestada em no máximo 15 dias, deve trazer tanto a média geral da operadora, de hospitais de sua rede e de profissionais credenciados. A medida consta em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar frear o aumento de cesáreas que será publicada nesta quarta-feira, 7. 

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A regra passa a valer dentro de 180 dias. Além das informações sobre tipos de parto, a resolução determina que médicos sejam obrigados a fazer o partograma, um relatório que detalha o procedimento, incluindo o momento em que a paciente entrou em trabalho de parto. Sem ele, o pagamento para o prestador de serviço não será realizado. 

Operadoras de planos serão obrigadas a fornecer o cartão da gestante, documento com informações sobre todo o pré-natal Foto: Agência Brasil
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Epidemia. “Temos de romper com essa epidemia de cesáreas. Natural é parto normal”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao anunciar as medidas. Em 2013, 84,5% dos nascimentos na rede de saúde suplementar ocorreram por cesárea. Em 2004, o porcentual era de 74%. O ministro observa ter havido também na rede pública um aumento do número desse tipo de procedimentos: 40%. “Ele às vezes é necessário, não estamos dizendo o contrário. Mas não nesse porcentual.”
O partograma somente será dispensado em casos especiais, como emergência. Mesmo assim, o profissional terá de fazer um relatório detalhado sobre todo o procedimento. As informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. “Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá glosar o pagamento. É tudo que a operadora quer”, disse o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, André Longo. 
A resolução determina também que a gestante receba um cartão, com dados sobre seu pré-natal. Um instrumento que, avaliam, pode auxiliar tanto a paciente quanto o profissional que venha a atendê-la. “Ela trará informações sobre o parto, algo que pode trazer maior tranquilidade para a paciente”, disse Longo.
Taxa ilegal. As informações sobre os porcentuais de cesáreas de instituições de saúde e de profissionais podem ajudar a paciente, avalia o ministério, na escolha do profissional que vai acompanhá-la durante a gestação. Caso os dados não sejam divulgados, a multa será de R$ 25 mil. Chioro criticou ainda a autorização concedida pelo Conselho Federal de Medicina, de 2012, para que seus profissionais cobrem uma taxa de acompanhamento, caso a mulher decida fazer o parto normal. “Ela é ilegal, e deve ser denunciada”, disse.
O ministro da Saúde também disse considerar inadmissível que a indicação de um procedimento médico cirúrgico seja feito de acordo com a disponibilidade de tempo do médico ou a regulação econômica. “A medicina não é para isso. Não podemos aceitar isso como normal.” 
A resolução é fruto da junção de dois textos que haviam sido colocados em consulta pública. “As medidas, sozinhas, não vão resolver o problema. Fazem parte de uma estratégia maior”, afirmou Chioro. 

Atualizada às 22h21

BRASÍLIA - Operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e de partos normais realizados em sua rede a todos consumidores que tiverem interesse. A informação, que terá de ser prestada em no máximo 15 dias, deve trazer tanto a média geral da operadora, de hospitais de sua rede e de profissionais credenciados. A medida consta em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar frear o aumento de cesáreas que será publicada nesta quarta-feira, 7. 

A regra passa a valer dentro de 180 dias. Além das informações sobre tipos de parto, a resolução determina que médicos sejam obrigados a fazer o partograma, um relatório que detalha o procedimento, incluindo o momento em que a paciente entrou em trabalho de parto. Sem ele, o pagamento para o prestador de serviço não será realizado. 

Operadoras de planos serão obrigadas a fornecer o cartão da gestante, documento com informações sobre todo o pré-natal Foto: Agência Brasil

Epidemia. “Temos de romper com essa epidemia de cesáreas. Natural é parto normal”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao anunciar as medidas. Em 2013, 84,5% dos nascimentos na rede de saúde suplementar ocorreram por cesárea. Em 2004, o porcentual era de 74%. O ministro observa ter havido também na rede pública um aumento do número desse tipo de procedimentos: 40%. “Ele às vezes é necessário, não estamos dizendo o contrário. Mas não nesse porcentual.”
O partograma somente será dispensado em casos especiais, como emergência. Mesmo assim, o profissional terá de fazer um relatório detalhado sobre todo o procedimento. As informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. “Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá glosar o pagamento. É tudo que a operadora quer”, disse o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, André Longo. 
A resolução determina também que a gestante receba um cartão, com dados sobre seu pré-natal. Um instrumento que, avaliam, pode auxiliar tanto a paciente quanto o profissional que venha a atendê-la. “Ela trará informações sobre o parto, algo que pode trazer maior tranquilidade para a paciente”, disse Longo.
Taxa ilegal. As informações sobre os porcentuais de cesáreas de instituições de saúde e de profissionais podem ajudar a paciente, avalia o ministério, na escolha do profissional que vai acompanhá-la durante a gestação. Caso os dados não sejam divulgados, a multa será de R$ 25 mil. Chioro criticou ainda a autorização concedida pelo Conselho Federal de Medicina, de 2012, para que seus profissionais cobrem uma taxa de acompanhamento, caso a mulher decida fazer o parto normal. “Ela é ilegal, e deve ser denunciada”, disse.
O ministro da Saúde também disse considerar inadmissível que a indicação de um procedimento médico cirúrgico seja feito de acordo com a disponibilidade de tempo do médico ou a regulação econômica. “A medicina não é para isso. Não podemos aceitar isso como normal.” 
A resolução é fruto da junção de dois textos que haviam sido colocados em consulta pública. “As medidas, sozinhas, não vão resolver o problema. Fazem parte de uma estratégia maior”, afirmou Chioro. 

Atualizada às 22h21

BRASÍLIA - Operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e de partos normais realizados em sua rede a todos consumidores que tiverem interesse. A informação, que terá de ser prestada em no máximo 15 dias, deve trazer tanto a média geral da operadora, de hospitais de sua rede e de profissionais credenciados. A medida consta em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar frear o aumento de cesáreas que será publicada nesta quarta-feira, 7. 

A regra passa a valer dentro de 180 dias. Além das informações sobre tipos de parto, a resolução determina que médicos sejam obrigados a fazer o partograma, um relatório que detalha o procedimento, incluindo o momento em que a paciente entrou em trabalho de parto. Sem ele, o pagamento para o prestador de serviço não será realizado. 

Operadoras de planos serão obrigadas a fornecer o cartão da gestante, documento com informações sobre todo o pré-natal Foto: Agência Brasil

Epidemia. “Temos de romper com essa epidemia de cesáreas. Natural é parto normal”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao anunciar as medidas. Em 2013, 84,5% dos nascimentos na rede de saúde suplementar ocorreram por cesárea. Em 2004, o porcentual era de 74%. O ministro observa ter havido também na rede pública um aumento do número desse tipo de procedimentos: 40%. “Ele às vezes é necessário, não estamos dizendo o contrário. Mas não nesse porcentual.”
O partograma somente será dispensado em casos especiais, como emergência. Mesmo assim, o profissional terá de fazer um relatório detalhado sobre todo o procedimento. As informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. “Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá glosar o pagamento. É tudo que a operadora quer”, disse o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, André Longo. 
A resolução determina também que a gestante receba um cartão, com dados sobre seu pré-natal. Um instrumento que, avaliam, pode auxiliar tanto a paciente quanto o profissional que venha a atendê-la. “Ela trará informações sobre o parto, algo que pode trazer maior tranquilidade para a paciente”, disse Longo.
Taxa ilegal. As informações sobre os porcentuais de cesáreas de instituições de saúde e de profissionais podem ajudar a paciente, avalia o ministério, na escolha do profissional que vai acompanhá-la durante a gestação. Caso os dados não sejam divulgados, a multa será de R$ 25 mil. Chioro criticou ainda a autorização concedida pelo Conselho Federal de Medicina, de 2012, para que seus profissionais cobrem uma taxa de acompanhamento, caso a mulher decida fazer o parto normal. “Ela é ilegal, e deve ser denunciada”, disse.
O ministro da Saúde também disse considerar inadmissível que a indicação de um procedimento médico cirúrgico seja feito de acordo com a disponibilidade de tempo do médico ou a regulação econômica. “A medicina não é para isso. Não podemos aceitar isso como normal.” 
A resolução é fruto da junção de dois textos que haviam sido colocados em consulta pública. “As medidas, sozinhas, não vão resolver o problema. Fazem parte de uma estratégia maior”, afirmou Chioro. 

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