Governo do Rio é condenado a indenizar família de criança que morreu de dengue


Menino de 9 anos foi internado e tratado como se tivesse meningite; valor total da indenização é de R$ 450 mil

Por Fabio Grellet
Menino que tinha dengue foi tratado como se tivesse meningite Foto: REUTERS

RIO - O governo do Estado do Rio foi condenado em segunda instância, nesta terça-feira, 15, a pagar indenização de R$ 450 mil à família de uma criança que morreu de dengue em uma unidade pública de saúde, em 2012, quando a vítima tinha 9 anos.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, Maria Bernardes da Costa e Edson Ferreira de Castro Lourenço levaram o filho Raphael Wanderson à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, na zona oeste do Rio, de onde foi liberado após fazer um hemograma.

continua após a publicidade

Como os sintomas se mantiveram, três dias depois os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Ele foi internado e tratado como se tivesse meningite. A criança acabou morrendo, e depois descobriu-se que ele tinha dengue.

Seu navegador não suporta esse video.

A doença que já matou milhares no Brasil, infecta cerca de 50 milhões de pessoas por ano no mundo. Mas você sabia que uma pessoa só pode ser infectada 4 vezes na vida?

A família foi à Justiça cobrar indenização do Estado e o processo tramitou pela 1ª Vara de Fazenda Pública. O governo foi condenado a pagar indenizações por dano moral à família da criança. 

continua após a publicidade

Na apelação em segunda instância, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que foi relatora do processo, manteve os valores da indenização. Assim, o pai receberá R$ 100 mil, a mãe terá o mesmo valor, e cada um dos dez irmãos da vítima vai receber R$ 25 mil.

A magistrada mandou que o governo também reembolse a família quanto às despesas com funeral. Ela não aceitou conceder pensão pelo Estado aos pais da criança. Segundo a desembargadora, por serem mais velhos, seus demais filhos logo estarão inseridos no mercado de trabalho e poderão prover os pais.

O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado aguarda a publicação do acórdão para se manifestar.

Menino que tinha dengue foi tratado como se tivesse meningite Foto: REUTERS

RIO - O governo do Estado do Rio foi condenado em segunda instância, nesta terça-feira, 15, a pagar indenização de R$ 450 mil à família de uma criança que morreu de dengue em uma unidade pública de saúde, em 2012, quando a vítima tinha 9 anos.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, Maria Bernardes da Costa e Edson Ferreira de Castro Lourenço levaram o filho Raphael Wanderson à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, na zona oeste do Rio, de onde foi liberado após fazer um hemograma.

Como os sintomas se mantiveram, três dias depois os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Ele foi internado e tratado como se tivesse meningite. A criança acabou morrendo, e depois descobriu-se que ele tinha dengue.

Seu navegador não suporta esse video.

A doença que já matou milhares no Brasil, infecta cerca de 50 milhões de pessoas por ano no mundo. Mas você sabia que uma pessoa só pode ser infectada 4 vezes na vida?

A família foi à Justiça cobrar indenização do Estado e o processo tramitou pela 1ª Vara de Fazenda Pública. O governo foi condenado a pagar indenizações por dano moral à família da criança. 

Na apelação em segunda instância, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que foi relatora do processo, manteve os valores da indenização. Assim, o pai receberá R$ 100 mil, a mãe terá o mesmo valor, e cada um dos dez irmãos da vítima vai receber R$ 25 mil.

A magistrada mandou que o governo também reembolse a família quanto às despesas com funeral. Ela não aceitou conceder pensão pelo Estado aos pais da criança. Segundo a desembargadora, por serem mais velhos, seus demais filhos logo estarão inseridos no mercado de trabalho e poderão prover os pais.

O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado aguarda a publicação do acórdão para se manifestar.

Menino que tinha dengue foi tratado como se tivesse meningite Foto: REUTERS

RIO - O governo do Estado do Rio foi condenado em segunda instância, nesta terça-feira, 15, a pagar indenização de R$ 450 mil à família de uma criança que morreu de dengue em uma unidade pública de saúde, em 2012, quando a vítima tinha 9 anos.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, Maria Bernardes da Costa e Edson Ferreira de Castro Lourenço levaram o filho Raphael Wanderson à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, na zona oeste do Rio, de onde foi liberado após fazer um hemograma.

Como os sintomas se mantiveram, três dias depois os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Ele foi internado e tratado como se tivesse meningite. A criança acabou morrendo, e depois descobriu-se que ele tinha dengue.

Seu navegador não suporta esse video.

A doença que já matou milhares no Brasil, infecta cerca de 50 milhões de pessoas por ano no mundo. Mas você sabia que uma pessoa só pode ser infectada 4 vezes na vida?

A família foi à Justiça cobrar indenização do Estado e o processo tramitou pela 1ª Vara de Fazenda Pública. O governo foi condenado a pagar indenizações por dano moral à família da criança. 

Na apelação em segunda instância, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que foi relatora do processo, manteve os valores da indenização. Assim, o pai receberá R$ 100 mil, a mãe terá o mesmo valor, e cada um dos dez irmãos da vítima vai receber R$ 25 mil.

A magistrada mandou que o governo também reembolse a família quanto às despesas com funeral. Ela não aceitou conceder pensão pelo Estado aos pais da criança. Segundo a desembargadora, por serem mais velhos, seus demais filhos logo estarão inseridos no mercado de trabalho e poderão prover os pais.

O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado aguarda a publicação do acórdão para se manifestar.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.