Governo publica portaria que exige passaporte da vacina, mas abre brecha para quarentena


Publicação ocorre após Supremo Tribunal Federal ordenar cobrança do comprovante de imunização dos viajantes

Por Eduardo Gayer e Sandra Manfrini

BRASÍLIA - O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

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Passageiros fotografados no Aeroporto de Guarulhos; nesta segunda, governo federal acatou decisão do STF e passou a exigir comprovante de vacinação para a entrada no Brasil Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO - 01/07/2021

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

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A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

BRASÍLIA - O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Passageiros fotografados no Aeroporto de Guarulhos; nesta segunda, governo federal acatou decisão do STF e passou a exigir comprovante de vacinação para a entrada no Brasil Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO - 01/07/2021

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

BRASÍLIA - O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Passageiros fotografados no Aeroporto de Guarulhos; nesta segunda, governo federal acatou decisão do STF e passou a exigir comprovante de vacinação para a entrada no Brasil Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO - 01/07/2021

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

BRASÍLIA - O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Passageiros fotografados no Aeroporto de Guarulhos; nesta segunda, governo federal acatou decisão do STF e passou a exigir comprovante de vacinação para a entrada no Brasil Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO - 01/07/2021

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

BRASÍLIA - O governo federal atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerra com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Passageiros fotografados no Aeroporto de Guarulhos; nesta segunda, governo federal acatou decisão do STF e passou a exigir comprovante de vacinação para a entrada no Brasil Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO - 01/07/2021

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

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