Lei reduz idade mínima para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge; entenda regras


Nova norma libera procedimento para mulheres a partir dos 21 anos e após o parto

Por Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 5, uma lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas com um ou nenhum filho vivo optarem pela esterilização. A nova norma também permite a realização da laqueadura de trompas e da vasectomia sem a autorização prévia do cônjuge.

A lei permite também que o procedimento seja feito logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.

A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto. De número 14.443/22, a nova norma altera a Lei de Planejamento Familiar. A lei entrará em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023.

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Procedimento em hospital paulistano; nova lei altera regras para laqueadura Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O novo texto manteve o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Além disso, durante o período, prevê a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento, nas quais “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, segundo descreve a lei.

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O que é laqueadura?

A laqueadura é um procedimento de esterilização feito de forma cirúrgica. No procedimento, é feita a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação.

Para a realização do procedimento, que pode ser por diferentes vias, como abdominal ou vaginal, é necessária uma anestesia. Em geral, as trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 5, uma lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas com um ou nenhum filho vivo optarem pela esterilização. A nova norma também permite a realização da laqueadura de trompas e da vasectomia sem a autorização prévia do cônjuge.

A lei permite também que o procedimento seja feito logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.

A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto. De número 14.443/22, a nova norma altera a Lei de Planejamento Familiar. A lei entrará em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023.

Procedimento em hospital paulistano; nova lei altera regras para laqueadura Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O novo texto manteve o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Além disso, durante o período, prevê a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento, nas quais “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, segundo descreve a lei.

O que é laqueadura?

A laqueadura é um procedimento de esterilização feito de forma cirúrgica. No procedimento, é feita a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação.

Para a realização do procedimento, que pode ser por diferentes vias, como abdominal ou vaginal, é necessária uma anestesia. Em geral, as trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 5, uma lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas com um ou nenhum filho vivo optarem pela esterilização. A nova norma também permite a realização da laqueadura de trompas e da vasectomia sem a autorização prévia do cônjuge.

A lei permite também que o procedimento seja feito logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.

A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto. De número 14.443/22, a nova norma altera a Lei de Planejamento Familiar. A lei entrará em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023.

Procedimento em hospital paulistano; nova lei altera regras para laqueadura Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O novo texto manteve o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Além disso, durante o período, prevê a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento, nas quais “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, segundo descreve a lei.

O que é laqueadura?

A laqueadura é um procedimento de esterilização feito de forma cirúrgica. No procedimento, é feita a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação.

Para a realização do procedimento, que pode ser por diferentes vias, como abdominal ou vaginal, é necessária uma anestesia. Em geral, as trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis.

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