Ministério da Fazenda facilita importação do canabidiol no País


Órgão publicou portaria que altera condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, o que afeta medicamentos

Por Luci Ribeiro

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional.

Agora, será possível a importação de medicamentos - como o canabidiol - destinados a pessoas físicas por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão Foto: Divulgação
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Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".

A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. "Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais", reforça.

Em janeiro, Anvisa liberou uso terapêutico do canabidiol. Veja vídeo:

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BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional.

Agora, será possível a importação de medicamentos - como o canabidiol - destinados a pessoas físicas por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão Foto: Divulgação

Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".

A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. "Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais", reforça.

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Agora, será possível a importação de medicamentos - como o canabidiol - destinados a pessoas físicas por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.

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A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. "Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais", reforça.

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