Ministério da Saúde revoga nota sobre aborto legal


Pasta argumentou que norma que trazia orientações sobre interrupção legal da gravidez não passou por todas instâncias do órgão

Por Paula Ferreira
Atualização:

O Ministério da Saúde suspendeu nesta quinta-feira, 29, uma nota técnica feita pela pasta com recomendações a respeito da realização de aborto para casos já previstos em lei. A publicação da nota havia gerado amplas críticas de parlamentares conservadores.

Na última quarta-feira, as Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Atenção Especializada à Saúde (Saes) publicaram o documento para orientar serviços de saúde a respeito da realização da interrupção da gravidez já prevista em lei, como em casos de risco para a vida da mãe, estupro e fetos anencéfalos.

A nota revogada pelo governo refutava conceitos adotados em um documento anterior da pasta feito sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dificultava o acesso ao aborto legal. Segundo o documento da gestão Bolsonaro, é preciso levar em conta a “viabilidade fetal” antes de proceder com o aborto legal. O conceito estabelecia que após 21 semanas e 6 dias “o abortamento toca a prematuridade e, portanto, alcança o limite da viabilidade fetal”. O Ministério da Saúde sob Lula afirmava, no entanto, que a métrica não tem respaldo nem na legislação e nem na ciência.

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Com a revogação, a nota editada ainda no governo Bolsonaro continua valendo, mas está sob revisão da pasta.

Ministério da Saúde revoga nota sobre aborto legal. Foto: AFP)

No documento, o Ministério da Saúde deixa claro que a legislação atual no Brasil não estabelece prazo para que o aborto ocorra nesses casos, e afirma que não cabe aos serviços de saúde interpretar esse direito e fixar prazos. Diante disso, opositores do governo passaram a publicar conteúdos nas redes sociais afirmando que o Ministério da Saúde estaria legislando sobre o aborto. O documento, no entanto, cita pontos que já são previstos em lei.

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“Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, diz o documento.

A repercussão fez com que a ministra Nísia Trindade revogasse o texto. A pasta argumentou que o documento seria suspenso por não ter passado por todas as esferas necessárias no Ministério da Saúde nem pela consultoria jurídica do ministério.

O documento foi produzido após questionamentos no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar que a Corte determine ações que garantam o direito ao aborto legal. A ação, feita por entidades da sociedade civil, afirma que a falta de garantia a esse direito tem levado as mulheres a um segundo ciclo de violência.

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Em um comunicado à imprensa, divulgado nesta tarde, o Ministério da Saúde afirmou que “posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”. A pasta disse, ainda, que Nísia Trindade tomou conhecimento da nota técnica apenas nesta quinta-feira, quando participava de um evento do lançamento da Casa de Governo Yanomami, em Boa Vista (RR).

Em janeiro do ano passado, no primeiro mês da nova gestão, o Ministério da Saúde revogou uma portaria da pasta que dificultava o direito de mulheres vítimas de estupro ao aborto. A medida suspendeu a regra instituída pelo governo Bolsonaro que obrigava os profissionais da saúde a comunicarem a polícia, mesmo sem o aval da mulher, casos de violência sexual que levaram à interrupção da gestação. Na época, especialistas no tema criticaram a norma da gestão bolsonarista por entender que a orientação poderia constranger as vítimas e fazer com que evitassem buscar o direito ao aborto.

O Ministério da Saúde suspendeu nesta quinta-feira, 29, uma nota técnica feita pela pasta com recomendações a respeito da realização de aborto para casos já previstos em lei. A publicação da nota havia gerado amplas críticas de parlamentares conservadores.

Na última quarta-feira, as Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Atenção Especializada à Saúde (Saes) publicaram o documento para orientar serviços de saúde a respeito da realização da interrupção da gravidez já prevista em lei, como em casos de risco para a vida da mãe, estupro e fetos anencéfalos.

A nota revogada pelo governo refutava conceitos adotados em um documento anterior da pasta feito sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dificultava o acesso ao aborto legal. Segundo o documento da gestão Bolsonaro, é preciso levar em conta a “viabilidade fetal” antes de proceder com o aborto legal. O conceito estabelecia que após 21 semanas e 6 dias “o abortamento toca a prematuridade e, portanto, alcança o limite da viabilidade fetal”. O Ministério da Saúde sob Lula afirmava, no entanto, que a métrica não tem respaldo nem na legislação e nem na ciência.

Com a revogação, a nota editada ainda no governo Bolsonaro continua valendo, mas está sob revisão da pasta.

Ministério da Saúde revoga nota sobre aborto legal. Foto: AFP)

No documento, o Ministério da Saúde deixa claro que a legislação atual no Brasil não estabelece prazo para que o aborto ocorra nesses casos, e afirma que não cabe aos serviços de saúde interpretar esse direito e fixar prazos. Diante disso, opositores do governo passaram a publicar conteúdos nas redes sociais afirmando que o Ministério da Saúde estaria legislando sobre o aborto. O documento, no entanto, cita pontos que já são previstos em lei.

“Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, diz o documento.

A repercussão fez com que a ministra Nísia Trindade revogasse o texto. A pasta argumentou que o documento seria suspenso por não ter passado por todas as esferas necessárias no Ministério da Saúde nem pela consultoria jurídica do ministério.

O documento foi produzido após questionamentos no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar que a Corte determine ações que garantam o direito ao aborto legal. A ação, feita por entidades da sociedade civil, afirma que a falta de garantia a esse direito tem levado as mulheres a um segundo ciclo de violência.

Em um comunicado à imprensa, divulgado nesta tarde, o Ministério da Saúde afirmou que “posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”. A pasta disse, ainda, que Nísia Trindade tomou conhecimento da nota técnica apenas nesta quinta-feira, quando participava de um evento do lançamento da Casa de Governo Yanomami, em Boa Vista (RR).

Em janeiro do ano passado, no primeiro mês da nova gestão, o Ministério da Saúde revogou uma portaria da pasta que dificultava o direito de mulheres vítimas de estupro ao aborto. A medida suspendeu a regra instituída pelo governo Bolsonaro que obrigava os profissionais da saúde a comunicarem a polícia, mesmo sem o aval da mulher, casos de violência sexual que levaram à interrupção da gestação. Na época, especialistas no tema criticaram a norma da gestão bolsonarista por entender que a orientação poderia constranger as vítimas e fazer com que evitassem buscar o direito ao aborto.

O Ministério da Saúde suspendeu nesta quinta-feira, 29, uma nota técnica feita pela pasta com recomendações a respeito da realização de aborto para casos já previstos em lei. A publicação da nota havia gerado amplas críticas de parlamentares conservadores.

Na última quarta-feira, as Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Atenção Especializada à Saúde (Saes) publicaram o documento para orientar serviços de saúde a respeito da realização da interrupção da gravidez já prevista em lei, como em casos de risco para a vida da mãe, estupro e fetos anencéfalos.

A nota revogada pelo governo refutava conceitos adotados em um documento anterior da pasta feito sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dificultava o acesso ao aborto legal. Segundo o documento da gestão Bolsonaro, é preciso levar em conta a “viabilidade fetal” antes de proceder com o aborto legal. O conceito estabelecia que após 21 semanas e 6 dias “o abortamento toca a prematuridade e, portanto, alcança o limite da viabilidade fetal”. O Ministério da Saúde sob Lula afirmava, no entanto, que a métrica não tem respaldo nem na legislação e nem na ciência.

Com a revogação, a nota editada ainda no governo Bolsonaro continua valendo, mas está sob revisão da pasta.

Ministério da Saúde revoga nota sobre aborto legal. Foto: AFP)

No documento, o Ministério da Saúde deixa claro que a legislação atual no Brasil não estabelece prazo para que o aborto ocorra nesses casos, e afirma que não cabe aos serviços de saúde interpretar esse direito e fixar prazos. Diante disso, opositores do governo passaram a publicar conteúdos nas redes sociais afirmando que o Ministério da Saúde estaria legislando sobre o aborto. O documento, no entanto, cita pontos que já são previstos em lei.

“Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, diz o documento.

A repercussão fez com que a ministra Nísia Trindade revogasse o texto. A pasta argumentou que o documento seria suspenso por não ter passado por todas as esferas necessárias no Ministério da Saúde nem pela consultoria jurídica do ministério.

O documento foi produzido após questionamentos no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar que a Corte determine ações que garantam o direito ao aborto legal. A ação, feita por entidades da sociedade civil, afirma que a falta de garantia a esse direito tem levado as mulheres a um segundo ciclo de violência.

Em um comunicado à imprensa, divulgado nesta tarde, o Ministério da Saúde afirmou que “posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”. A pasta disse, ainda, que Nísia Trindade tomou conhecimento da nota técnica apenas nesta quinta-feira, quando participava de um evento do lançamento da Casa de Governo Yanomami, em Boa Vista (RR).

Em janeiro do ano passado, no primeiro mês da nova gestão, o Ministério da Saúde revogou uma portaria da pasta que dificultava o direito de mulheres vítimas de estupro ao aborto. A medida suspendeu a regra instituída pelo governo Bolsonaro que obrigava os profissionais da saúde a comunicarem a polícia, mesmo sem o aval da mulher, casos de violência sexual que levaram à interrupção da gestação. Na época, especialistas no tema criticaram a norma da gestão bolsonarista por entender que a orientação poderia constranger as vítimas e fazer com que evitassem buscar o direito ao aborto.

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