Número de processos éticos contra médicos abertos pelo CFM cresce 55% em quatro anos


Mais de 700 investigações contra profissionais chegaram à esfera federal no ano passado; conselho diz que aumento está relacionado com represamento vivido durante a pandemia

Por Bárbara Giovani
Atualização:

O número de processos ético-profissionais (PEPs) instaurados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) subiu 55% nos últimos quatro anos, alta muito superior ao aumento no número de profissionais no mesmo período (25%). Foram 729 processos abertos em 2023 contra 470 em 2019.

O volume de PEPs de 2022 foi ainda maior, com 831 processos abertos, número recorde desde 2015 (veja gráfico abaixo). Até então, o número anual de processos ético-profissionais ficava entre 300 e 600 casos instaurados, como mostram os gráficos abaixo.

Os dados são do próprio CFM e foram obtidos pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica. As estatísticas foram disponibilizadas no Portal da Transparência do CFM.

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Os PEPs são processos abertos a partir de denúncias de descumprimento do Código de Ética Médica. O primeiro passo após o recebimento da denúncia é a abertura de uma sindicância. Esta se torna um processo ético-profissional quando há “existência de indícios de materialidade e autoria de infração”, segundo resolução do CFM nº 2.306/2022.

Estes processos são instaurados primeiro nos conselhos regionais dos Estados (CRMs) e só chegam ao órgão federal em casos nos quais há pedido de recurso. Isso indica que o número de processos éticos contra médicos pode ter sido muito maior, já que alguns procedimentos podem ter ficado apenas nos órgãos estaduais. O número de sindicâncias no período não teve alterações significativas.

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Os dados do CFM indicam também uma alta no número de interdições cautelares desses profissionais nos últimos anos (veja dados abaixo). A medida é adotada quando há indícios de que o médico representa um risco iminente para a saúde ou a segurança dos pacientes e pode entrar em vigor antes ou durante o julgamento do PEP.

Ao Estadão, o CFM afirmou que o aumento de processos está relacionado ao represamento vivido durante os piores anos da pandemia de covid-19. De acordo com o órgão, os processos ético-profissionais que tramitavam de forma física nos CRMs, assim como os atos processuais (audiências, oitivas e julgamentos), ficaram prejudicados durante os anos de 2020 e 2021 pela dificuldade de fazer ritos à distância.

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“O acúmulo percebido nos anos de 2022 e 2023 dos recursos recebidos dos CRMs pelo CFM resulta deste represamento que tem sido absorvido nos anos seguintes, com tendência de queda já a partir de 2023“, diz o conselho.

Médicos punidos

No total, 868 processos éticos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM em 2022, somando 1.035 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 709 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 34 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 301 foram absolvidos e 25 casos foram extintos. Nos casos de desrespeito, os profissionais podem ser punidos ainda com advertências e suspensão temporária do registro.

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Já em 2023, 712 processos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM, somando 859 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 595 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 16 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 231 foram absolvidos, 30 casos foram extintos e 3 foram anulados. Os casos que são julgados no pleno são aqueles que envolvem cassação e interdição cautelar dos profissionais.

O CFM informou que, no ano passado, as especialidades que tiveram mais punições nos julgamentos no pleno foram ginecologia e obstetrícia (23,8%), clínica médica (11,9%) e cirurgia plástica (9,5%), respectivamente.

Processos éticos-profissionais são abertos após sindicâncias acharem indícios de infrações Foto: ipopba/Adobe Stock
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Já nos julgamentos nas câmaras, as especialidades com mais infrações foram clínica médica (23,5%), ginecologia e obstetrícia (14,3%), cirurgia plástica (6,3%), medicina de emergência (5,2%) e dermatologia (5%).

O CFM diz que implementa diversas ações para melhorar a qualidade da formação médica e do serviço prestado, incluindo campanhas difundindo os parâmetros éticos do exercício da medicina.

O conselho destaca ainda um programa de educação continuada que oferece aos médicos inscritos acesso a formações técnicas que os mantém atualizados e também o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), que avalia a formação de estabelecimentos que a ele fazem adesão, fixando critérios para o aperfeiçoamento do preparo dos jovens médicos.

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Infrações

Quanto às infrações cometidas pelos médicos julgados, os relatórios do CFM citam os principais artigos infringidos a cada ano. São eles, por ordem de recorrência:

  • Artigo 38 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
  • Artigo 40 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
  • Artigo 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
  • Artigo 30 - Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime;
  • Artigo 18 - Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los;
  • Artigo 23 - Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto;
  • Artigo 87 - Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente;
  • Artigo 58 - O exercício mercantilista da medicina;
  • Artigo 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
  • Artigo 32 - Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;
  • Artigo 115 - Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão;
  • Artigo 14 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Quando questionado pelo Estadão sobre quais tipos de condutas estão incluídas nesses artigos, o CFM respondeu que “a avaliação dos possíveis indícios e confirmação da ocorrência das infrações éticas contidas nos artigos citados depende da apreciação casuisticamente (individual) feita pelo conselheiro relator, que é médico e com a fundamentação baseada em sua formação médica/ética”.

O número de processos ético-profissionais (PEPs) instaurados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) subiu 55% nos últimos quatro anos, alta muito superior ao aumento no número de profissionais no mesmo período (25%). Foram 729 processos abertos em 2023 contra 470 em 2019.

O volume de PEPs de 2022 foi ainda maior, com 831 processos abertos, número recorde desde 2015 (veja gráfico abaixo). Até então, o número anual de processos ético-profissionais ficava entre 300 e 600 casos instaurados, como mostram os gráficos abaixo.

Os dados são do próprio CFM e foram obtidos pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica. As estatísticas foram disponibilizadas no Portal da Transparência do CFM.

Os PEPs são processos abertos a partir de denúncias de descumprimento do Código de Ética Médica. O primeiro passo após o recebimento da denúncia é a abertura de uma sindicância. Esta se torna um processo ético-profissional quando há “existência de indícios de materialidade e autoria de infração”, segundo resolução do CFM nº 2.306/2022.

Estes processos são instaurados primeiro nos conselhos regionais dos Estados (CRMs) e só chegam ao órgão federal em casos nos quais há pedido de recurso. Isso indica que o número de processos éticos contra médicos pode ter sido muito maior, já que alguns procedimentos podem ter ficado apenas nos órgãos estaduais. O número de sindicâncias no período não teve alterações significativas.

Os dados do CFM indicam também uma alta no número de interdições cautelares desses profissionais nos últimos anos (veja dados abaixo). A medida é adotada quando há indícios de que o médico representa um risco iminente para a saúde ou a segurança dos pacientes e pode entrar em vigor antes ou durante o julgamento do PEP.

Ao Estadão, o CFM afirmou que o aumento de processos está relacionado ao represamento vivido durante os piores anos da pandemia de covid-19. De acordo com o órgão, os processos ético-profissionais que tramitavam de forma física nos CRMs, assim como os atos processuais (audiências, oitivas e julgamentos), ficaram prejudicados durante os anos de 2020 e 2021 pela dificuldade de fazer ritos à distância.

“O acúmulo percebido nos anos de 2022 e 2023 dos recursos recebidos dos CRMs pelo CFM resulta deste represamento que tem sido absorvido nos anos seguintes, com tendência de queda já a partir de 2023“, diz o conselho.

Médicos punidos

No total, 868 processos éticos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM em 2022, somando 1.035 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 709 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 34 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 301 foram absolvidos e 25 casos foram extintos. Nos casos de desrespeito, os profissionais podem ser punidos ainda com advertências e suspensão temporária do registro.

Já em 2023, 712 processos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM, somando 859 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 595 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 16 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 231 foram absolvidos, 30 casos foram extintos e 3 foram anulados. Os casos que são julgados no pleno são aqueles que envolvem cassação e interdição cautelar dos profissionais.

O CFM informou que, no ano passado, as especialidades que tiveram mais punições nos julgamentos no pleno foram ginecologia e obstetrícia (23,8%), clínica médica (11,9%) e cirurgia plástica (9,5%), respectivamente.

Processos éticos-profissionais são abertos após sindicâncias acharem indícios de infrações Foto: ipopba/Adobe Stock

Já nos julgamentos nas câmaras, as especialidades com mais infrações foram clínica médica (23,5%), ginecologia e obstetrícia (14,3%), cirurgia plástica (6,3%), medicina de emergência (5,2%) e dermatologia (5%).

O CFM diz que implementa diversas ações para melhorar a qualidade da formação médica e do serviço prestado, incluindo campanhas difundindo os parâmetros éticos do exercício da medicina.

O conselho destaca ainda um programa de educação continuada que oferece aos médicos inscritos acesso a formações técnicas que os mantém atualizados e também o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), que avalia a formação de estabelecimentos que a ele fazem adesão, fixando critérios para o aperfeiçoamento do preparo dos jovens médicos.

Infrações

Quanto às infrações cometidas pelos médicos julgados, os relatórios do CFM citam os principais artigos infringidos a cada ano. São eles, por ordem de recorrência:

  • Artigo 38 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
  • Artigo 40 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
  • Artigo 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
  • Artigo 30 - Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime;
  • Artigo 18 - Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los;
  • Artigo 23 - Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto;
  • Artigo 87 - Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente;
  • Artigo 58 - O exercício mercantilista da medicina;
  • Artigo 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
  • Artigo 32 - Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;
  • Artigo 115 - Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão;
  • Artigo 14 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Quando questionado pelo Estadão sobre quais tipos de condutas estão incluídas nesses artigos, o CFM respondeu que “a avaliação dos possíveis indícios e confirmação da ocorrência das infrações éticas contidas nos artigos citados depende da apreciação casuisticamente (individual) feita pelo conselheiro relator, que é médico e com a fundamentação baseada em sua formação médica/ética”.

O número de processos ético-profissionais (PEPs) instaurados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) subiu 55% nos últimos quatro anos, alta muito superior ao aumento no número de profissionais no mesmo período (25%). Foram 729 processos abertos em 2023 contra 470 em 2019.

O volume de PEPs de 2022 foi ainda maior, com 831 processos abertos, número recorde desde 2015 (veja gráfico abaixo). Até então, o número anual de processos ético-profissionais ficava entre 300 e 600 casos instaurados, como mostram os gráficos abaixo.

Os dados são do próprio CFM e foram obtidos pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica. As estatísticas foram disponibilizadas no Portal da Transparência do CFM.

Os PEPs são processos abertos a partir de denúncias de descumprimento do Código de Ética Médica. O primeiro passo após o recebimento da denúncia é a abertura de uma sindicância. Esta se torna um processo ético-profissional quando há “existência de indícios de materialidade e autoria de infração”, segundo resolução do CFM nº 2.306/2022.

Estes processos são instaurados primeiro nos conselhos regionais dos Estados (CRMs) e só chegam ao órgão federal em casos nos quais há pedido de recurso. Isso indica que o número de processos éticos contra médicos pode ter sido muito maior, já que alguns procedimentos podem ter ficado apenas nos órgãos estaduais. O número de sindicâncias no período não teve alterações significativas.

Os dados do CFM indicam também uma alta no número de interdições cautelares desses profissionais nos últimos anos (veja dados abaixo). A medida é adotada quando há indícios de que o médico representa um risco iminente para a saúde ou a segurança dos pacientes e pode entrar em vigor antes ou durante o julgamento do PEP.

Ao Estadão, o CFM afirmou que o aumento de processos está relacionado ao represamento vivido durante os piores anos da pandemia de covid-19. De acordo com o órgão, os processos ético-profissionais que tramitavam de forma física nos CRMs, assim como os atos processuais (audiências, oitivas e julgamentos), ficaram prejudicados durante os anos de 2020 e 2021 pela dificuldade de fazer ritos à distância.

“O acúmulo percebido nos anos de 2022 e 2023 dos recursos recebidos dos CRMs pelo CFM resulta deste represamento que tem sido absorvido nos anos seguintes, com tendência de queda já a partir de 2023“, diz o conselho.

Médicos punidos

No total, 868 processos éticos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM em 2022, somando 1.035 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 709 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 34 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 301 foram absolvidos e 25 casos foram extintos. Nos casos de desrespeito, os profissionais podem ser punidos ainda com advertências e suspensão temporária do registro.

Já em 2023, 712 processos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM, somando 859 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 595 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 16 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 231 foram absolvidos, 30 casos foram extintos e 3 foram anulados. Os casos que são julgados no pleno são aqueles que envolvem cassação e interdição cautelar dos profissionais.

O CFM informou que, no ano passado, as especialidades que tiveram mais punições nos julgamentos no pleno foram ginecologia e obstetrícia (23,8%), clínica médica (11,9%) e cirurgia plástica (9,5%), respectivamente.

Processos éticos-profissionais são abertos após sindicâncias acharem indícios de infrações Foto: ipopba/Adobe Stock

Já nos julgamentos nas câmaras, as especialidades com mais infrações foram clínica médica (23,5%), ginecologia e obstetrícia (14,3%), cirurgia plástica (6,3%), medicina de emergência (5,2%) e dermatologia (5%).

O CFM diz que implementa diversas ações para melhorar a qualidade da formação médica e do serviço prestado, incluindo campanhas difundindo os parâmetros éticos do exercício da medicina.

O conselho destaca ainda um programa de educação continuada que oferece aos médicos inscritos acesso a formações técnicas que os mantém atualizados e também o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), que avalia a formação de estabelecimentos que a ele fazem adesão, fixando critérios para o aperfeiçoamento do preparo dos jovens médicos.

Infrações

Quanto às infrações cometidas pelos médicos julgados, os relatórios do CFM citam os principais artigos infringidos a cada ano. São eles, por ordem de recorrência:

  • Artigo 38 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
  • Artigo 40 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
  • Artigo 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
  • Artigo 30 - Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime;
  • Artigo 18 - Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los;
  • Artigo 23 - Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto;
  • Artigo 87 - Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente;
  • Artigo 58 - O exercício mercantilista da medicina;
  • Artigo 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
  • Artigo 32 - Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;
  • Artigo 115 - Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão;
  • Artigo 14 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Quando questionado pelo Estadão sobre quais tipos de condutas estão incluídas nesses artigos, o CFM respondeu que “a avaliação dos possíveis indícios e confirmação da ocorrência das infrações éticas contidas nos artigos citados depende da apreciação casuisticamente (individual) feita pelo conselheiro relator, que é médico e com a fundamentação baseada em sua formação médica/ética”.

O número de processos ético-profissionais (PEPs) instaurados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) subiu 55% nos últimos quatro anos, alta muito superior ao aumento no número de profissionais no mesmo período (25%). Foram 729 processos abertos em 2023 contra 470 em 2019.

O volume de PEPs de 2022 foi ainda maior, com 831 processos abertos, número recorde desde 2015 (veja gráfico abaixo). Até então, o número anual de processos ético-profissionais ficava entre 300 e 600 casos instaurados, como mostram os gráficos abaixo.

Os dados são do próprio CFM e foram obtidos pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica. As estatísticas foram disponibilizadas no Portal da Transparência do CFM.

Os PEPs são processos abertos a partir de denúncias de descumprimento do Código de Ética Médica. O primeiro passo após o recebimento da denúncia é a abertura de uma sindicância. Esta se torna um processo ético-profissional quando há “existência de indícios de materialidade e autoria de infração”, segundo resolução do CFM nº 2.306/2022.

Estes processos são instaurados primeiro nos conselhos regionais dos Estados (CRMs) e só chegam ao órgão federal em casos nos quais há pedido de recurso. Isso indica que o número de processos éticos contra médicos pode ter sido muito maior, já que alguns procedimentos podem ter ficado apenas nos órgãos estaduais. O número de sindicâncias no período não teve alterações significativas.

Os dados do CFM indicam também uma alta no número de interdições cautelares desses profissionais nos últimos anos (veja dados abaixo). A medida é adotada quando há indícios de que o médico representa um risco iminente para a saúde ou a segurança dos pacientes e pode entrar em vigor antes ou durante o julgamento do PEP.

Ao Estadão, o CFM afirmou que o aumento de processos está relacionado ao represamento vivido durante os piores anos da pandemia de covid-19. De acordo com o órgão, os processos ético-profissionais que tramitavam de forma física nos CRMs, assim como os atos processuais (audiências, oitivas e julgamentos), ficaram prejudicados durante os anos de 2020 e 2021 pela dificuldade de fazer ritos à distância.

“O acúmulo percebido nos anos de 2022 e 2023 dos recursos recebidos dos CRMs pelo CFM resulta deste represamento que tem sido absorvido nos anos seguintes, com tendência de queda já a partir de 2023“, diz o conselho.

Médicos punidos

No total, 868 processos éticos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM em 2022, somando 1.035 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 709 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 34 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 301 foram absolvidos e 25 casos foram extintos. Nos casos de desrespeito, os profissionais podem ser punidos ainda com advertências e suspensão temporária do registro.

Já em 2023, 712 processos foram julgados no pleno e nas câmaras do CFM, somando 859 médicos envolvidos. Desses, o órgão considerou que 595 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 16 foram punidos com a cassação do direito de exercer a profissão. Do restante, 231 foram absolvidos, 30 casos foram extintos e 3 foram anulados. Os casos que são julgados no pleno são aqueles que envolvem cassação e interdição cautelar dos profissionais.

O CFM informou que, no ano passado, as especialidades que tiveram mais punições nos julgamentos no pleno foram ginecologia e obstetrícia (23,8%), clínica médica (11,9%) e cirurgia plástica (9,5%), respectivamente.

Processos éticos-profissionais são abertos após sindicâncias acharem indícios de infrações Foto: ipopba/Adobe Stock

Já nos julgamentos nas câmaras, as especialidades com mais infrações foram clínica médica (23,5%), ginecologia e obstetrícia (14,3%), cirurgia plástica (6,3%), medicina de emergência (5,2%) e dermatologia (5%).

O CFM diz que implementa diversas ações para melhorar a qualidade da formação médica e do serviço prestado, incluindo campanhas difundindo os parâmetros éticos do exercício da medicina.

O conselho destaca ainda um programa de educação continuada que oferece aos médicos inscritos acesso a formações técnicas que os mantém atualizados e também o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), que avalia a formação de estabelecimentos que a ele fazem adesão, fixando critérios para o aperfeiçoamento do preparo dos jovens médicos.

Infrações

Quanto às infrações cometidas pelos médicos julgados, os relatórios do CFM citam os principais artigos infringidos a cada ano. São eles, por ordem de recorrência:

  • Artigo 38 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
  • Artigo 40 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
  • Artigo 1º - Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
  • Artigo 30 - Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime;
  • Artigo 18 - Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los;
  • Artigo 23 - Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto;
  • Artigo 87 - Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente;
  • Artigo 58 - O exercício mercantilista da medicina;
  • Artigo 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
  • Artigo 32 - Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;
  • Artigo 115 - Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão;
  • Artigo 14 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Quando questionado pelo Estadão sobre quais tipos de condutas estão incluídas nesses artigos, o CFM respondeu que “a avaliação dos possíveis indícios e confirmação da ocorrência das infrações éticas contidas nos artigos citados depende da apreciação casuisticamente (individual) feita pelo conselheiro relator, que é médico e com a fundamentação baseada em sua formação médica/ética”.

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