Ozonioterapia só pode ser usada em caráter experimental, define CFM


Faltam evidências científicas que comprovem benefícios da terapia, aponta conselho. Agora, a prática, que consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, só poderá ser usada em estudos

Por Fabio de Castro

SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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Resolução foi publicada após reportagem, mas conselho diz que se baseia em decisão tomada em plenária Foto: CFM
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A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). 

No parecer, o CFM conclui que "este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica" e que "há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento". 

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O parecer conclui ainda que "há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso" e que há "evidência de estimativade dano aos pacientes submetidosà ozonioterapia".

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, "sópodendoser realizadasobprotocolosclínicosdeacordocomasnormasdosistemaConep,em instituições devidamente credenciadas".

SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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Resolução foi publicada após reportagem, mas conselho diz que se baseia em decisão tomada em plenária Foto: CFM

A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). 

No parecer, o CFM conclui que "este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica" e que "há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento". 

O parecer conclui ainda que "há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso" e que há "evidência de estimativade dano aos pacientes submetidosà ozonioterapia".

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, "sópodendoser realizadasobprotocolosclínicosdeacordocomasnormasdosistemaConep,em instituições devidamente credenciadas".

SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). 

No parecer, o CFM conclui que "este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica" e que "há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento". 

O parecer conclui ainda que "há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso" e que há "evidência de estimativade dano aos pacientes submetidosà ozonioterapia".

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, "sópodendoser realizadasobprotocolosclínicosdeacordocomasnormasdosistemaConep,em instituições devidamente credenciadas".

SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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Resolução foi publicada após reportagem, mas conselho diz que se baseia em decisão tomada em plenária Foto: CFM

A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). 

No parecer, o CFM conclui que "este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica" e que "há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento". 

O parecer conclui ainda que "há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso" e que há "evidência de estimativade dano aos pacientes submetidosà ozonioterapia".

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, "sópodendoser realizadasobprotocolosclínicosdeacordocomasnormasdosistemaConep,em instituições devidamente credenciadas".

SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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Resolução foi publicada após reportagem, mas conselho diz que se baseia em decisão tomada em plenária Foto: CFM

A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz). 

No parecer, o CFM conclui que "este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica" e que "há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento". 

O parecer conclui ainda que "há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso" e que há "evidência de estimativade dano aos pacientes submetidosà ozonioterapia".

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, "sópodendoser realizadasobprotocolosclínicosdeacordocomasnormasdosistemaConep,em instituições devidamente credenciadas".

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