A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e familiares. A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O porcentual aprovado é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. De acordo com a ANS, as operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa no caso de contratos com aniversário em maio, junho e julho.
Dados da própria agência estimam que o aumento deverá atingir até 8 milhões de pessoas, o que representa 16% do total de 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior parte dos brasileiros tem planos de saúde coletivos ou ligados a empresas - os preços e reajustes, nesses casos, são definidos diretamente pelas operadoras, sem precisar de autorização da agência reguladora.
Que tipo de plano pode ser reajustado pelo índice da ANS?
- O reajuste máximo definido nesta segunda-feira pela ANS é direcionado aos planos individuais e familiares e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. Há cerca de 8 milhões de pessoas com planos dessa natureza no País;
- A maior parte dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil possui planos coletivos ou empresariais. Neste caso, os preços e reajustes são definidos diretamente pelas operadoras.
Diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello defendeu o reajuste aplicado aos planos individuais e familiares, que foi apreciado pelo ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da agência na manhã desta segunda-feira. “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou Rebello.
Em nota, a ANS sustenta que o porcentual aprovado se baseou na mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
De acordo com a agência reguladora, o reajuste que define o valor final do plano leva em conta a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
O reajuste aplicado este ano é maior do que a inflação acumulada em 2022, que foi de 5,78%, mas menor do que o autorizado pela ANS no no passado. Em 2022, a agência permitiu às operadoras aumentarem os planos de saúde em até 15,5%, o maior no século.
A ANS, contudo, sustenta que “não é correto” comparar a inflação no período com o reajuste autorizado. Isso porque, segundo a agência, “os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços; já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.
Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras dos convênios, aponta a inflação dos custos da assistência na saúde; a insegurança regulatória; o aumento da judicialização; e o número crescente de fraudes contra os planos como os principais fatores que influenciam no cálculo do reajuste. Segundo a entidade, o prejuízo operacional do setor em 2022 ficou em R$ 10,7 bilhões.