Planos de saúde: O que pode mudar com lei que obriga cobertura fora do rol da ANS


Projeto que passou no Senado acaba com lista taxativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Por Julia Marques
Atualização:

O Senado aprovou um projeto de lei nesta segunda-feira, 29, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Projeto aprovado no Senado torna rol da ANS exemplificativo.  Foto: Benoit Tessier/Reuters

O que é o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

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O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.

O que diz o projeto de lei aprovado no Senado?

O projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 29, no Senado Federal, obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS. Na prática, segundo especialistas, o projeto de lei aprovado volta a considerar esse rol “exemplificativo”, ou seja, que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.

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O PL nº2033 detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Qual o próximo passo agora?

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O texto aprovado no Senado vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Depois de receber o projeto, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Ministérios pertinentes serão consultados, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Qual o posicionamento do governo federal sobre o tema?

Em manifestações anteriores à discussão no Congresso, a ANS se posicionou favorável à interpretação de que o rol é taxativo. “O caráter taxativo do rol confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais”, afirmou a ANS em comunicado em fevereiro.

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Em sessão de debates no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também criticou a proposta que obriga os planos a arcar com procedimentos fora da lista de referência básica da ANS. Consultados agora, após a votação no Senado, nem ANS nem o Ministério da Saúde se posicionaram.

Por que o Congresso colocou esse tema em votação?

O tema foi colocado em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. A decisão do STJ tornou o rol “taxativo”, ou seja, houve o entendimento de que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos.

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Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A avaliação do STJ causou reação contrária entre entidades de defesa de pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam interrupção nos tratamentos após o novo entendimento da Justiça e pressionaram por mudanças no Congresso.

Qual a consequência para quem tem plano?

Parte dos advogados ouvidos pelo Estadão avalia que o projeto apenas retoma a interpretação vigente antes da decisão do STJ, de que o rol é exemplificativo, e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que podem ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Há, por outro lado, avaliação, por parte das operadoras, de que o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança - o que colocaria em risco os beneficiários. Operadoras também argumentam que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS.

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O Senado aprovou um projeto de lei nesta segunda-feira, 29, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Projeto aprovado no Senado torna rol da ANS exemplificativo.  Foto: Benoit Tessier/Reuters

O que é o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.

O que diz o projeto de lei aprovado no Senado?

O projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 29, no Senado Federal, obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS. Na prática, segundo especialistas, o projeto de lei aprovado volta a considerar esse rol “exemplificativo”, ou seja, que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.

O PL nº2033 detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Qual o próximo passo agora?

O texto aprovado no Senado vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Depois de receber o projeto, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Ministérios pertinentes serão consultados, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Qual o posicionamento do governo federal sobre o tema?

Em manifestações anteriores à discussão no Congresso, a ANS se posicionou favorável à interpretação de que o rol é taxativo. “O caráter taxativo do rol confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais”, afirmou a ANS em comunicado em fevereiro.

Em sessão de debates no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também criticou a proposta que obriga os planos a arcar com procedimentos fora da lista de referência básica da ANS. Consultados agora, após a votação no Senado, nem ANS nem o Ministério da Saúde se posicionaram.

Por que o Congresso colocou esse tema em votação?

O tema foi colocado em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. A decisão do STJ tornou o rol “taxativo”, ou seja, houve o entendimento de que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos.

Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A avaliação do STJ causou reação contrária entre entidades de defesa de pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam interrupção nos tratamentos após o novo entendimento da Justiça e pressionaram por mudanças no Congresso.

Qual a consequência para quem tem plano?

Parte dos advogados ouvidos pelo Estadão avalia que o projeto apenas retoma a interpretação vigente antes da decisão do STJ, de que o rol é exemplificativo, e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que podem ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Há, por outro lado, avaliação, por parte das operadoras, de que o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança - o que colocaria em risco os beneficiários. Operadoras também argumentam que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS.

O Senado aprovou um projeto de lei nesta segunda-feira, 29, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Projeto aprovado no Senado torna rol da ANS exemplificativo.  Foto: Benoit Tessier/Reuters

O que é o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.

O que diz o projeto de lei aprovado no Senado?

O projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 29, no Senado Federal, obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS. Na prática, segundo especialistas, o projeto de lei aprovado volta a considerar esse rol “exemplificativo”, ou seja, que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.

O PL nº2033 detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Qual o próximo passo agora?

O texto aprovado no Senado vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Depois de receber o projeto, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Ministérios pertinentes serão consultados, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Qual o posicionamento do governo federal sobre o tema?

Em manifestações anteriores à discussão no Congresso, a ANS se posicionou favorável à interpretação de que o rol é taxativo. “O caráter taxativo do rol confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais”, afirmou a ANS em comunicado em fevereiro.

Em sessão de debates no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também criticou a proposta que obriga os planos a arcar com procedimentos fora da lista de referência básica da ANS. Consultados agora, após a votação no Senado, nem ANS nem o Ministério da Saúde se posicionaram.

Por que o Congresso colocou esse tema em votação?

O tema foi colocado em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. A decisão do STJ tornou o rol “taxativo”, ou seja, houve o entendimento de que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos.

Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A avaliação do STJ causou reação contrária entre entidades de defesa de pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam interrupção nos tratamentos após o novo entendimento da Justiça e pressionaram por mudanças no Congresso.

Qual a consequência para quem tem plano?

Parte dos advogados ouvidos pelo Estadão avalia que o projeto apenas retoma a interpretação vigente antes da decisão do STJ, de que o rol é exemplificativo, e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que podem ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Há, por outro lado, avaliação, por parte das operadoras, de que o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança - o que colocaria em risco os beneficiários. Operadoras também argumentam que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS.

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