Reajuste de planos de saúde acima do teto opõe operadoras e entidades de proteção ao consumidor


Diante do aumento dos custos de tecnologia e tratamentos, ANS estuda regulamentar revisão técnica para viabilizar aumento de mensalidades de contratos individuais quando haja desequilíbrio nas contas

Por Paula Ferreira

BRASÍLIA - A possibilidade de que operadoras façam reajustes excepcionais nas mensalidades de planos de saúde individuais, acima do limite fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem gerado embate entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor. A proposta é um dos pontos mais controversos da discussão iniciada pela agência para reformular regras do setor.

De um lado, empresas argumentam que é preciso tornar a cartela de planos individuais sustentável, já que, segundo elas, os valores cobrados não condizem com os custos de tecnologias e tratamentos mais recentes. De outro, especialistas e entidades afirmam que o reajuste excepcional pode lesar os beneficiários. No dia 7 de outubro, as duas posições se encontraram durante audiência pública proposta pela ANS para debater as propostas.

Planos de saúde individuais devem cumprir teto de reajuste fixado pela ANS Foto: Adobe Stock
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A ANS quer definir critérios para que as operadoras possam fazer reajustes em planos individuais acima do estabelecido pela própria agência, levando em consideração situações em que haja desequilíbrio financeiro nos contratos. A ideia é construir um indicador que mostre a ameaça às finanças da empresa, caracterizando a necessidade e a importância de fixar reajuste além do definido.

Em 2002, a revisão técnica em planos individuais foi possibilitada por meio de uma resolução da ANS. A norma, no entanto, foi posteriormente suspensa, e assim permanece até os dias atuais. Desde então, segundo a agência, houve ajustes concedidos, excepcionalmente, para empresas que absorveram beneficiários de outros planos de saúde, de modo a evitar desequilíbrio econômico-financeiro de quem estava recebendo a carteira. Agora, a ideia da ANS é regulamentar a revisão técnica para definir critérios para que as empresas apliquem o reajuste acima do teto.

Em junho deste ano, a ANS definiu um teto para reajuste dos planos individuais e familiares da ordem de 6,91% até maio de 2025. Em comparação, neste ano, a média de reajuste dos planos coletivos de até 30 vidas foi de 17,85%.

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Com a trava de reajustes, os planos individuais ficaram cada vez mais escassos, representando cerca de 20% do mercado de saúde suplementar. Há um entendimento por parte das empresas de que não é vantajoso comercializar esse tipo de produto — muitas operadoras administram planos individuais, mas em contratos antigos, adquiridos há anos pelos beneficiários. Nesse contexto, uma das propostas da ANS é vincular a possibilidade de reajuste excepcional, como é defendido pelas empresas, à obrigatoriedade de comercialização de novos contratos individuais.

Durante a audiência pública, a representante do Procon-SP, Maria Lacerda, disse que o reajuste excepcional compromete a previsibilidade e, na prática, poderá fazer com que beneficiários abandonem os contratos ou fiquem endividados. “Ele vai acabar se endividando para manter o plano de saúde. Sabemos que muitos consumidores já pagam o limite do seu orçamento”, disse na ocasião.

“O reajuste por revisão técnica é ilegal, contrário ao Código de Defesa do Consumidor, pois representa variação de preço unilateral e coloca a pessoa consumidora em situação de extrema desvantagem”, reforça Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

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O Idec foi outra instituição que se manifestou contra a proposta durante a audiência pública. De acordo com Marina, permitir o reajuste excepcional deixaria os consumidores desprotegidos e causaria aumento nos preços das mensalidades. Ela argumenta que a forma como o reajuste é concedido atualmente, obedecendo a um teto, ajuda a conter a elevação exorbitante de preços. “Os planos coletivos, ao contrário (dos individuais), não têm o reajuste definido dessa forma e apresentam, historicamente, reajustes anuais superiores, em comparação aos individuais”, exemplifica.

Valores defasados

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No primeiro semestre deste ano, o setor teve um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo os dados informados pelas operadoras à ANS, um aumento de 180% ante os R$ 2 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Apesar disso, as empresas argumentam que têm operado em desvantagem no que diz respeito aos valores cobrados nos contratos individuais.

“Não fazer nada acaba prejudicando o consumidor, porque o plano é insustentável e não vai estar aqui amanhã. A gente começa o ano já sabendo que essas carteiras estão desequilibradas e vão gerar um prejuízo de milhões de reais ou bilhões. Onde vamos conseguir recursos para equilibrar isso?”, questiona Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “Não estou falando de aumentar a rentabilidade, de lucro. Estou falando de equilibrar a conta.”

Segundo Novais, os gastos das operadoras para manter os planos individuais dispararam com o surgimento de novas tecnologias, medicamentos e a disseminação de novos tipos de tratamento. Isso, diz ele, não foi acompanhado por uma atualização nos preços, cujos reajustes são limitados pela ANS. Ele afirma que o cenário acabou gerando uma bola de neve, fazendo com que as empresas perdessem o interesse em ofertar esse tipo de produto.

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“Depois de 2010, entram medicamentos de R$ 100 mil, R$ 200 mil, entram todos os procedimentos robóticos, todas as cirurgias minimamente invasivas. A gente colocou isso tudo dentro de contratos que foram precificados nos anos 2000″, diz.

Em nota enviada à reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que também representa o setor, argumenta que outras áreas já têm revisão técnica, como o setor de energia elétrica, com o objetivo de proteger o consumidor e dar sustentabilidade aos serviços.

“A revisão é importante, sobretudo, para evitar que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de determinadas carteiras de planos individuais e familiares inviabilizem a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários”, sustenta a entidade.

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Em entrevista ao Estadão, o presidente da ANS, Paulo Rebello, defendeu a possibilidade de revisão técnica e disse que a agência vai buscar alternativas para proteger os consumidores e minimizar o impacto de eventuais aumentos. Segundo ele, uma das possibilidade é diluir o reajuste ao longo de cinco anos. “Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, afirmou.

Transparência nos requisitos e risco de judicialização

Advogado especialista no tema, Caio Fernandes, do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que, caso a possibilidade de reajuste excepcional seja confirmada pela ANS, a agência precisará garantir a transparência do modelo e fixar condições para diminuir os riscos aos consumidores.

“Tem que estabelecer requisitos para que as operadoras possam ter direito a esse reajuste excepcional. Tem que mostrar como teve prejuízo, por meio de relatórios de utilização do plano, notas fiscais, recibos”, diz.

Nesse sentido, ele afirma que é imprescindível que a ANS estabeleça um indicador que demonstre o desequilíbrio financeiro das empresas e estabeleça contrapartidas, como é o caso da obrigatoriedade de oferta de novos planos individuais.

Para Fernandes, a possibilidade de reajuste excepcional fragiliza as relações entre o consumidor e as operadoras, o que pode deixar o modelo suscetível a questionamentos jurídicos. “Vai ter uma judicialização maior do que a que já acontece hoje nos planos coletivos”, prevê.

A audiência pública terminou sem conclusão e outros temas que estavam na pauta, como venda online de produtos e regulamentação dos planos ambulatoriais, não foram discutidos, o que gerou críticas e cobranças sobre a necessidade de novas reuniões.

A ANS não mencionou novas audiências, mas avisou que realizaria uma tomada pública de subsídios para que os interessados enviassem documentos e outros materiais sobre os temas em questão.

As sugestões sobre reajuste dos planos coletivos; fator moderador financeiro (incluindo limites de coparticipação e franquia); venda online; e revisão técnica (incluindo quais indicadores ou métricas podem ser utilizados para demonstrar que uma carteira de planos de saúde está em desequilíbrio) podem ser enviadas por meio deste site, até o dia 31 de outubro. Já as sugestões sobre planos exclusivamente ambulatoriais podem ser submetidas neste link, também até 31 de outubro.

BRASÍLIA - A possibilidade de que operadoras façam reajustes excepcionais nas mensalidades de planos de saúde individuais, acima do limite fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem gerado embate entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor. A proposta é um dos pontos mais controversos da discussão iniciada pela agência para reformular regras do setor.

De um lado, empresas argumentam que é preciso tornar a cartela de planos individuais sustentável, já que, segundo elas, os valores cobrados não condizem com os custos de tecnologias e tratamentos mais recentes. De outro, especialistas e entidades afirmam que o reajuste excepcional pode lesar os beneficiários. No dia 7 de outubro, as duas posições se encontraram durante audiência pública proposta pela ANS para debater as propostas.

Planos de saúde individuais devem cumprir teto de reajuste fixado pela ANS Foto: Adobe Stock

A ANS quer definir critérios para que as operadoras possam fazer reajustes em planos individuais acima do estabelecido pela própria agência, levando em consideração situações em que haja desequilíbrio financeiro nos contratos. A ideia é construir um indicador que mostre a ameaça às finanças da empresa, caracterizando a necessidade e a importância de fixar reajuste além do definido.

Em 2002, a revisão técnica em planos individuais foi possibilitada por meio de uma resolução da ANS. A norma, no entanto, foi posteriormente suspensa, e assim permanece até os dias atuais. Desde então, segundo a agência, houve ajustes concedidos, excepcionalmente, para empresas que absorveram beneficiários de outros planos de saúde, de modo a evitar desequilíbrio econômico-financeiro de quem estava recebendo a carteira. Agora, a ideia da ANS é regulamentar a revisão técnica para definir critérios para que as empresas apliquem o reajuste acima do teto.

Em junho deste ano, a ANS definiu um teto para reajuste dos planos individuais e familiares da ordem de 6,91% até maio de 2025. Em comparação, neste ano, a média de reajuste dos planos coletivos de até 30 vidas foi de 17,85%.

Com a trava de reajustes, os planos individuais ficaram cada vez mais escassos, representando cerca de 20% do mercado de saúde suplementar. Há um entendimento por parte das empresas de que não é vantajoso comercializar esse tipo de produto — muitas operadoras administram planos individuais, mas em contratos antigos, adquiridos há anos pelos beneficiários. Nesse contexto, uma das propostas da ANS é vincular a possibilidade de reajuste excepcional, como é defendido pelas empresas, à obrigatoriedade de comercialização de novos contratos individuais.

Durante a audiência pública, a representante do Procon-SP, Maria Lacerda, disse que o reajuste excepcional compromete a previsibilidade e, na prática, poderá fazer com que beneficiários abandonem os contratos ou fiquem endividados. “Ele vai acabar se endividando para manter o plano de saúde. Sabemos que muitos consumidores já pagam o limite do seu orçamento”, disse na ocasião.

“O reajuste por revisão técnica é ilegal, contrário ao Código de Defesa do Consumidor, pois representa variação de preço unilateral e coloca a pessoa consumidora em situação de extrema desvantagem”, reforça Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

O Idec foi outra instituição que se manifestou contra a proposta durante a audiência pública. De acordo com Marina, permitir o reajuste excepcional deixaria os consumidores desprotegidos e causaria aumento nos preços das mensalidades. Ela argumenta que a forma como o reajuste é concedido atualmente, obedecendo a um teto, ajuda a conter a elevação exorbitante de preços. “Os planos coletivos, ao contrário (dos individuais), não têm o reajuste definido dessa forma e apresentam, historicamente, reajustes anuais superiores, em comparação aos individuais”, exemplifica.

Valores defasados

No primeiro semestre deste ano, o setor teve um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo os dados informados pelas operadoras à ANS, um aumento de 180% ante os R$ 2 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Apesar disso, as empresas argumentam que têm operado em desvantagem no que diz respeito aos valores cobrados nos contratos individuais.

“Não fazer nada acaba prejudicando o consumidor, porque o plano é insustentável e não vai estar aqui amanhã. A gente começa o ano já sabendo que essas carteiras estão desequilibradas e vão gerar um prejuízo de milhões de reais ou bilhões. Onde vamos conseguir recursos para equilibrar isso?”, questiona Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “Não estou falando de aumentar a rentabilidade, de lucro. Estou falando de equilibrar a conta.”

Segundo Novais, os gastos das operadoras para manter os planos individuais dispararam com o surgimento de novas tecnologias, medicamentos e a disseminação de novos tipos de tratamento. Isso, diz ele, não foi acompanhado por uma atualização nos preços, cujos reajustes são limitados pela ANS. Ele afirma que o cenário acabou gerando uma bola de neve, fazendo com que as empresas perdessem o interesse em ofertar esse tipo de produto.

“Depois de 2010, entram medicamentos de R$ 100 mil, R$ 200 mil, entram todos os procedimentos robóticos, todas as cirurgias minimamente invasivas. A gente colocou isso tudo dentro de contratos que foram precificados nos anos 2000″, diz.

Em nota enviada à reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que também representa o setor, argumenta que outras áreas já têm revisão técnica, como o setor de energia elétrica, com o objetivo de proteger o consumidor e dar sustentabilidade aos serviços.

“A revisão é importante, sobretudo, para evitar que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de determinadas carteiras de planos individuais e familiares inviabilizem a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários”, sustenta a entidade.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da ANS, Paulo Rebello, defendeu a possibilidade de revisão técnica e disse que a agência vai buscar alternativas para proteger os consumidores e minimizar o impacto de eventuais aumentos. Segundo ele, uma das possibilidade é diluir o reajuste ao longo de cinco anos. “Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, afirmou.

Transparência nos requisitos e risco de judicialização

Advogado especialista no tema, Caio Fernandes, do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que, caso a possibilidade de reajuste excepcional seja confirmada pela ANS, a agência precisará garantir a transparência do modelo e fixar condições para diminuir os riscos aos consumidores.

“Tem que estabelecer requisitos para que as operadoras possam ter direito a esse reajuste excepcional. Tem que mostrar como teve prejuízo, por meio de relatórios de utilização do plano, notas fiscais, recibos”, diz.

Nesse sentido, ele afirma que é imprescindível que a ANS estabeleça um indicador que demonstre o desequilíbrio financeiro das empresas e estabeleça contrapartidas, como é o caso da obrigatoriedade de oferta de novos planos individuais.

Para Fernandes, a possibilidade de reajuste excepcional fragiliza as relações entre o consumidor e as operadoras, o que pode deixar o modelo suscetível a questionamentos jurídicos. “Vai ter uma judicialização maior do que a que já acontece hoje nos planos coletivos”, prevê.

A audiência pública terminou sem conclusão e outros temas que estavam na pauta, como venda online de produtos e regulamentação dos planos ambulatoriais, não foram discutidos, o que gerou críticas e cobranças sobre a necessidade de novas reuniões.

A ANS não mencionou novas audiências, mas avisou que realizaria uma tomada pública de subsídios para que os interessados enviassem documentos e outros materiais sobre os temas em questão.

As sugestões sobre reajuste dos planos coletivos; fator moderador financeiro (incluindo limites de coparticipação e franquia); venda online; e revisão técnica (incluindo quais indicadores ou métricas podem ser utilizados para demonstrar que uma carteira de planos de saúde está em desequilíbrio) podem ser enviadas por meio deste site, até o dia 31 de outubro. Já as sugestões sobre planos exclusivamente ambulatoriais podem ser submetidas neste link, também até 31 de outubro.

BRASÍLIA - A possibilidade de que operadoras façam reajustes excepcionais nas mensalidades de planos de saúde individuais, acima do limite fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem gerado embate entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor. A proposta é um dos pontos mais controversos da discussão iniciada pela agência para reformular regras do setor.

De um lado, empresas argumentam que é preciso tornar a cartela de planos individuais sustentável, já que, segundo elas, os valores cobrados não condizem com os custos de tecnologias e tratamentos mais recentes. De outro, especialistas e entidades afirmam que o reajuste excepcional pode lesar os beneficiários. No dia 7 de outubro, as duas posições se encontraram durante audiência pública proposta pela ANS para debater as propostas.

Planos de saúde individuais devem cumprir teto de reajuste fixado pela ANS Foto: Adobe Stock

A ANS quer definir critérios para que as operadoras possam fazer reajustes em planos individuais acima do estabelecido pela própria agência, levando em consideração situações em que haja desequilíbrio financeiro nos contratos. A ideia é construir um indicador que mostre a ameaça às finanças da empresa, caracterizando a necessidade e a importância de fixar reajuste além do definido.

Em 2002, a revisão técnica em planos individuais foi possibilitada por meio de uma resolução da ANS. A norma, no entanto, foi posteriormente suspensa, e assim permanece até os dias atuais. Desde então, segundo a agência, houve ajustes concedidos, excepcionalmente, para empresas que absorveram beneficiários de outros planos de saúde, de modo a evitar desequilíbrio econômico-financeiro de quem estava recebendo a carteira. Agora, a ideia da ANS é regulamentar a revisão técnica para definir critérios para que as empresas apliquem o reajuste acima do teto.

Em junho deste ano, a ANS definiu um teto para reajuste dos planos individuais e familiares da ordem de 6,91% até maio de 2025. Em comparação, neste ano, a média de reajuste dos planos coletivos de até 30 vidas foi de 17,85%.

Com a trava de reajustes, os planos individuais ficaram cada vez mais escassos, representando cerca de 20% do mercado de saúde suplementar. Há um entendimento por parte das empresas de que não é vantajoso comercializar esse tipo de produto — muitas operadoras administram planos individuais, mas em contratos antigos, adquiridos há anos pelos beneficiários. Nesse contexto, uma das propostas da ANS é vincular a possibilidade de reajuste excepcional, como é defendido pelas empresas, à obrigatoriedade de comercialização de novos contratos individuais.

Durante a audiência pública, a representante do Procon-SP, Maria Lacerda, disse que o reajuste excepcional compromete a previsibilidade e, na prática, poderá fazer com que beneficiários abandonem os contratos ou fiquem endividados. “Ele vai acabar se endividando para manter o plano de saúde. Sabemos que muitos consumidores já pagam o limite do seu orçamento”, disse na ocasião.

“O reajuste por revisão técnica é ilegal, contrário ao Código de Defesa do Consumidor, pois representa variação de preço unilateral e coloca a pessoa consumidora em situação de extrema desvantagem”, reforça Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

O Idec foi outra instituição que se manifestou contra a proposta durante a audiência pública. De acordo com Marina, permitir o reajuste excepcional deixaria os consumidores desprotegidos e causaria aumento nos preços das mensalidades. Ela argumenta que a forma como o reajuste é concedido atualmente, obedecendo a um teto, ajuda a conter a elevação exorbitante de preços. “Os planos coletivos, ao contrário (dos individuais), não têm o reajuste definido dessa forma e apresentam, historicamente, reajustes anuais superiores, em comparação aos individuais”, exemplifica.

Valores defasados

No primeiro semestre deste ano, o setor teve um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo os dados informados pelas operadoras à ANS, um aumento de 180% ante os R$ 2 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Apesar disso, as empresas argumentam que têm operado em desvantagem no que diz respeito aos valores cobrados nos contratos individuais.

“Não fazer nada acaba prejudicando o consumidor, porque o plano é insustentável e não vai estar aqui amanhã. A gente começa o ano já sabendo que essas carteiras estão desequilibradas e vão gerar um prejuízo de milhões de reais ou bilhões. Onde vamos conseguir recursos para equilibrar isso?”, questiona Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “Não estou falando de aumentar a rentabilidade, de lucro. Estou falando de equilibrar a conta.”

Segundo Novais, os gastos das operadoras para manter os planos individuais dispararam com o surgimento de novas tecnologias, medicamentos e a disseminação de novos tipos de tratamento. Isso, diz ele, não foi acompanhado por uma atualização nos preços, cujos reajustes são limitados pela ANS. Ele afirma que o cenário acabou gerando uma bola de neve, fazendo com que as empresas perdessem o interesse em ofertar esse tipo de produto.

“Depois de 2010, entram medicamentos de R$ 100 mil, R$ 200 mil, entram todos os procedimentos robóticos, todas as cirurgias minimamente invasivas. A gente colocou isso tudo dentro de contratos que foram precificados nos anos 2000″, diz.

Em nota enviada à reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que também representa o setor, argumenta que outras áreas já têm revisão técnica, como o setor de energia elétrica, com o objetivo de proteger o consumidor e dar sustentabilidade aos serviços.

“A revisão é importante, sobretudo, para evitar que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de determinadas carteiras de planos individuais e familiares inviabilizem a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários”, sustenta a entidade.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da ANS, Paulo Rebello, defendeu a possibilidade de revisão técnica e disse que a agência vai buscar alternativas para proteger os consumidores e minimizar o impacto de eventuais aumentos. Segundo ele, uma das possibilidade é diluir o reajuste ao longo de cinco anos. “Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, afirmou.

Transparência nos requisitos e risco de judicialização

Advogado especialista no tema, Caio Fernandes, do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que, caso a possibilidade de reajuste excepcional seja confirmada pela ANS, a agência precisará garantir a transparência do modelo e fixar condições para diminuir os riscos aos consumidores.

“Tem que estabelecer requisitos para que as operadoras possam ter direito a esse reajuste excepcional. Tem que mostrar como teve prejuízo, por meio de relatórios de utilização do plano, notas fiscais, recibos”, diz.

Nesse sentido, ele afirma que é imprescindível que a ANS estabeleça um indicador que demonstre o desequilíbrio financeiro das empresas e estabeleça contrapartidas, como é o caso da obrigatoriedade de oferta de novos planos individuais.

Para Fernandes, a possibilidade de reajuste excepcional fragiliza as relações entre o consumidor e as operadoras, o que pode deixar o modelo suscetível a questionamentos jurídicos. “Vai ter uma judicialização maior do que a que já acontece hoje nos planos coletivos”, prevê.

A audiência pública terminou sem conclusão e outros temas que estavam na pauta, como venda online de produtos e regulamentação dos planos ambulatoriais, não foram discutidos, o que gerou críticas e cobranças sobre a necessidade de novas reuniões.

A ANS não mencionou novas audiências, mas avisou que realizaria uma tomada pública de subsídios para que os interessados enviassem documentos e outros materiais sobre os temas em questão.

As sugestões sobre reajuste dos planos coletivos; fator moderador financeiro (incluindo limites de coparticipação e franquia); venda online; e revisão técnica (incluindo quais indicadores ou métricas podem ser utilizados para demonstrar que uma carteira de planos de saúde está em desequilíbrio) podem ser enviadas por meio deste site, até o dia 31 de outubro. Já as sugestões sobre planos exclusivamente ambulatoriais podem ser submetidas neste link, também até 31 de outubro.

BRASÍLIA - A possibilidade de que operadoras façam reajustes excepcionais nas mensalidades de planos de saúde individuais, acima do limite fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem gerado embate entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor. A proposta é um dos pontos mais controversos da discussão iniciada pela agência para reformular regras do setor.

De um lado, empresas argumentam que é preciso tornar a cartela de planos individuais sustentável, já que, segundo elas, os valores cobrados não condizem com os custos de tecnologias e tratamentos mais recentes. De outro, especialistas e entidades afirmam que o reajuste excepcional pode lesar os beneficiários. No dia 7 de outubro, as duas posições se encontraram durante audiência pública proposta pela ANS para debater as propostas.

Planos de saúde individuais devem cumprir teto de reajuste fixado pela ANS Foto: Adobe Stock

A ANS quer definir critérios para que as operadoras possam fazer reajustes em planos individuais acima do estabelecido pela própria agência, levando em consideração situações em que haja desequilíbrio financeiro nos contratos. A ideia é construir um indicador que mostre a ameaça às finanças da empresa, caracterizando a necessidade e a importância de fixar reajuste além do definido.

Em 2002, a revisão técnica em planos individuais foi possibilitada por meio de uma resolução da ANS. A norma, no entanto, foi posteriormente suspensa, e assim permanece até os dias atuais. Desde então, segundo a agência, houve ajustes concedidos, excepcionalmente, para empresas que absorveram beneficiários de outros planos de saúde, de modo a evitar desequilíbrio econômico-financeiro de quem estava recebendo a carteira. Agora, a ideia da ANS é regulamentar a revisão técnica para definir critérios para que as empresas apliquem o reajuste acima do teto.

Em junho deste ano, a ANS definiu um teto para reajuste dos planos individuais e familiares da ordem de 6,91% até maio de 2025. Em comparação, neste ano, a média de reajuste dos planos coletivos de até 30 vidas foi de 17,85%.

Com a trava de reajustes, os planos individuais ficaram cada vez mais escassos, representando cerca de 20% do mercado de saúde suplementar. Há um entendimento por parte das empresas de que não é vantajoso comercializar esse tipo de produto — muitas operadoras administram planos individuais, mas em contratos antigos, adquiridos há anos pelos beneficiários. Nesse contexto, uma das propostas da ANS é vincular a possibilidade de reajuste excepcional, como é defendido pelas empresas, à obrigatoriedade de comercialização de novos contratos individuais.

Durante a audiência pública, a representante do Procon-SP, Maria Lacerda, disse que o reajuste excepcional compromete a previsibilidade e, na prática, poderá fazer com que beneficiários abandonem os contratos ou fiquem endividados. “Ele vai acabar se endividando para manter o plano de saúde. Sabemos que muitos consumidores já pagam o limite do seu orçamento”, disse na ocasião.

“O reajuste por revisão técnica é ilegal, contrário ao Código de Defesa do Consumidor, pois representa variação de preço unilateral e coloca a pessoa consumidora em situação de extrema desvantagem”, reforça Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

O Idec foi outra instituição que se manifestou contra a proposta durante a audiência pública. De acordo com Marina, permitir o reajuste excepcional deixaria os consumidores desprotegidos e causaria aumento nos preços das mensalidades. Ela argumenta que a forma como o reajuste é concedido atualmente, obedecendo a um teto, ajuda a conter a elevação exorbitante de preços. “Os planos coletivos, ao contrário (dos individuais), não têm o reajuste definido dessa forma e apresentam, historicamente, reajustes anuais superiores, em comparação aos individuais”, exemplifica.

Valores defasados

No primeiro semestre deste ano, o setor teve um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo os dados informados pelas operadoras à ANS, um aumento de 180% ante os R$ 2 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Apesar disso, as empresas argumentam que têm operado em desvantagem no que diz respeito aos valores cobrados nos contratos individuais.

“Não fazer nada acaba prejudicando o consumidor, porque o plano é insustentável e não vai estar aqui amanhã. A gente começa o ano já sabendo que essas carteiras estão desequilibradas e vão gerar um prejuízo de milhões de reais ou bilhões. Onde vamos conseguir recursos para equilibrar isso?”, questiona Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “Não estou falando de aumentar a rentabilidade, de lucro. Estou falando de equilibrar a conta.”

Segundo Novais, os gastos das operadoras para manter os planos individuais dispararam com o surgimento de novas tecnologias, medicamentos e a disseminação de novos tipos de tratamento. Isso, diz ele, não foi acompanhado por uma atualização nos preços, cujos reajustes são limitados pela ANS. Ele afirma que o cenário acabou gerando uma bola de neve, fazendo com que as empresas perdessem o interesse em ofertar esse tipo de produto.

“Depois de 2010, entram medicamentos de R$ 100 mil, R$ 200 mil, entram todos os procedimentos robóticos, todas as cirurgias minimamente invasivas. A gente colocou isso tudo dentro de contratos que foram precificados nos anos 2000″, diz.

Em nota enviada à reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que também representa o setor, argumenta que outras áreas já têm revisão técnica, como o setor de energia elétrica, com o objetivo de proteger o consumidor e dar sustentabilidade aos serviços.

“A revisão é importante, sobretudo, para evitar que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de determinadas carteiras de planos individuais e familiares inviabilizem a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários”, sustenta a entidade.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da ANS, Paulo Rebello, defendeu a possibilidade de revisão técnica e disse que a agência vai buscar alternativas para proteger os consumidores e minimizar o impacto de eventuais aumentos. Segundo ele, uma das possibilidade é diluir o reajuste ao longo de cinco anos. “Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, afirmou.

Transparência nos requisitos e risco de judicialização

Advogado especialista no tema, Caio Fernandes, do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que, caso a possibilidade de reajuste excepcional seja confirmada pela ANS, a agência precisará garantir a transparência do modelo e fixar condições para diminuir os riscos aos consumidores.

“Tem que estabelecer requisitos para que as operadoras possam ter direito a esse reajuste excepcional. Tem que mostrar como teve prejuízo, por meio de relatórios de utilização do plano, notas fiscais, recibos”, diz.

Nesse sentido, ele afirma que é imprescindível que a ANS estabeleça um indicador que demonstre o desequilíbrio financeiro das empresas e estabeleça contrapartidas, como é o caso da obrigatoriedade de oferta de novos planos individuais.

Para Fernandes, a possibilidade de reajuste excepcional fragiliza as relações entre o consumidor e as operadoras, o que pode deixar o modelo suscetível a questionamentos jurídicos. “Vai ter uma judicialização maior do que a que já acontece hoje nos planos coletivos”, prevê.

A audiência pública terminou sem conclusão e outros temas que estavam na pauta, como venda online de produtos e regulamentação dos planos ambulatoriais, não foram discutidos, o que gerou críticas e cobranças sobre a necessidade de novas reuniões.

A ANS não mencionou novas audiências, mas avisou que realizaria uma tomada pública de subsídios para que os interessados enviassem documentos e outros materiais sobre os temas em questão.

As sugestões sobre reajuste dos planos coletivos; fator moderador financeiro (incluindo limites de coparticipação e franquia); venda online; e revisão técnica (incluindo quais indicadores ou métricas podem ser utilizados para demonstrar que uma carteira de planos de saúde está em desequilíbrio) podem ser enviadas por meio deste site, até o dia 31 de outubro. Já as sugestões sobre planos exclusivamente ambulatoriais podem ser submetidas neste link, também até 31 de outubro.

BRASÍLIA - A possibilidade de que operadoras façam reajustes excepcionais nas mensalidades de planos de saúde individuais, acima do limite fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem gerado embate entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor. A proposta é um dos pontos mais controversos da discussão iniciada pela agência para reformular regras do setor.

De um lado, empresas argumentam que é preciso tornar a cartela de planos individuais sustentável, já que, segundo elas, os valores cobrados não condizem com os custos de tecnologias e tratamentos mais recentes. De outro, especialistas e entidades afirmam que o reajuste excepcional pode lesar os beneficiários. No dia 7 de outubro, as duas posições se encontraram durante audiência pública proposta pela ANS para debater as propostas.

Planos de saúde individuais devem cumprir teto de reajuste fixado pela ANS Foto: Adobe Stock

A ANS quer definir critérios para que as operadoras possam fazer reajustes em planos individuais acima do estabelecido pela própria agência, levando em consideração situações em que haja desequilíbrio financeiro nos contratos. A ideia é construir um indicador que mostre a ameaça às finanças da empresa, caracterizando a necessidade e a importância de fixar reajuste além do definido.

Em 2002, a revisão técnica em planos individuais foi possibilitada por meio de uma resolução da ANS. A norma, no entanto, foi posteriormente suspensa, e assim permanece até os dias atuais. Desde então, segundo a agência, houve ajustes concedidos, excepcionalmente, para empresas que absorveram beneficiários de outros planos de saúde, de modo a evitar desequilíbrio econômico-financeiro de quem estava recebendo a carteira. Agora, a ideia da ANS é regulamentar a revisão técnica para definir critérios para que as empresas apliquem o reajuste acima do teto.

Em junho deste ano, a ANS definiu um teto para reajuste dos planos individuais e familiares da ordem de 6,91% até maio de 2025. Em comparação, neste ano, a média de reajuste dos planos coletivos de até 30 vidas foi de 17,85%.

Com a trava de reajustes, os planos individuais ficaram cada vez mais escassos, representando cerca de 20% do mercado de saúde suplementar. Há um entendimento por parte das empresas de que não é vantajoso comercializar esse tipo de produto — muitas operadoras administram planos individuais, mas em contratos antigos, adquiridos há anos pelos beneficiários. Nesse contexto, uma das propostas da ANS é vincular a possibilidade de reajuste excepcional, como é defendido pelas empresas, à obrigatoriedade de comercialização de novos contratos individuais.

Durante a audiência pública, a representante do Procon-SP, Maria Lacerda, disse que o reajuste excepcional compromete a previsibilidade e, na prática, poderá fazer com que beneficiários abandonem os contratos ou fiquem endividados. “Ele vai acabar se endividando para manter o plano de saúde. Sabemos que muitos consumidores já pagam o limite do seu orçamento”, disse na ocasião.

“O reajuste por revisão técnica é ilegal, contrário ao Código de Defesa do Consumidor, pois representa variação de preço unilateral e coloca a pessoa consumidora em situação de extrema desvantagem”, reforça Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

O Idec foi outra instituição que se manifestou contra a proposta durante a audiência pública. De acordo com Marina, permitir o reajuste excepcional deixaria os consumidores desprotegidos e causaria aumento nos preços das mensalidades. Ela argumenta que a forma como o reajuste é concedido atualmente, obedecendo a um teto, ajuda a conter a elevação exorbitante de preços. “Os planos coletivos, ao contrário (dos individuais), não têm o reajuste definido dessa forma e apresentam, historicamente, reajustes anuais superiores, em comparação aos individuais”, exemplifica.

Valores defasados

No primeiro semestre deste ano, o setor teve um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo os dados informados pelas operadoras à ANS, um aumento de 180% ante os R$ 2 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Apesar disso, as empresas argumentam que têm operado em desvantagem no que diz respeito aos valores cobrados nos contratos individuais.

“Não fazer nada acaba prejudicando o consumidor, porque o plano é insustentável e não vai estar aqui amanhã. A gente começa o ano já sabendo que essas carteiras estão desequilibradas e vão gerar um prejuízo de milhões de reais ou bilhões. Onde vamos conseguir recursos para equilibrar isso?”, questiona Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “Não estou falando de aumentar a rentabilidade, de lucro. Estou falando de equilibrar a conta.”

Segundo Novais, os gastos das operadoras para manter os planos individuais dispararam com o surgimento de novas tecnologias, medicamentos e a disseminação de novos tipos de tratamento. Isso, diz ele, não foi acompanhado por uma atualização nos preços, cujos reajustes são limitados pela ANS. Ele afirma que o cenário acabou gerando uma bola de neve, fazendo com que as empresas perdessem o interesse em ofertar esse tipo de produto.

“Depois de 2010, entram medicamentos de R$ 100 mil, R$ 200 mil, entram todos os procedimentos robóticos, todas as cirurgias minimamente invasivas. A gente colocou isso tudo dentro de contratos que foram precificados nos anos 2000″, diz.

Em nota enviada à reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que também representa o setor, argumenta que outras áreas já têm revisão técnica, como o setor de energia elétrica, com o objetivo de proteger o consumidor e dar sustentabilidade aos serviços.

“A revisão é importante, sobretudo, para evitar que eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de determinadas carteiras de planos individuais e familiares inviabilizem a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários”, sustenta a entidade.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da ANS, Paulo Rebello, defendeu a possibilidade de revisão técnica e disse que a agência vai buscar alternativas para proteger os consumidores e minimizar o impacto de eventuais aumentos. Segundo ele, uma das possibilidade é diluir o reajuste ao longo de cinco anos. “Não fará a aplicação daquele reajuste de forma imediata. Vai ser um reajuste diluído para que o beneficiário não sinta tanto”, afirmou.

Transparência nos requisitos e risco de judicialização

Advogado especialista no tema, Caio Fernandes, do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que, caso a possibilidade de reajuste excepcional seja confirmada pela ANS, a agência precisará garantir a transparência do modelo e fixar condições para diminuir os riscos aos consumidores.

“Tem que estabelecer requisitos para que as operadoras possam ter direito a esse reajuste excepcional. Tem que mostrar como teve prejuízo, por meio de relatórios de utilização do plano, notas fiscais, recibos”, diz.

Nesse sentido, ele afirma que é imprescindível que a ANS estabeleça um indicador que demonstre o desequilíbrio financeiro das empresas e estabeleça contrapartidas, como é o caso da obrigatoriedade de oferta de novos planos individuais.

Para Fernandes, a possibilidade de reajuste excepcional fragiliza as relações entre o consumidor e as operadoras, o que pode deixar o modelo suscetível a questionamentos jurídicos. “Vai ter uma judicialização maior do que a que já acontece hoje nos planos coletivos”, prevê.

A audiência pública terminou sem conclusão e outros temas que estavam na pauta, como venda online de produtos e regulamentação dos planos ambulatoriais, não foram discutidos, o que gerou críticas e cobranças sobre a necessidade de novas reuniões.

A ANS não mencionou novas audiências, mas avisou que realizaria uma tomada pública de subsídios para que os interessados enviassem documentos e outros materiais sobre os temas em questão.

As sugestões sobre reajuste dos planos coletivos; fator moderador financeiro (incluindo limites de coparticipação e franquia); venda online; e revisão técnica (incluindo quais indicadores ou métricas podem ser utilizados para demonstrar que uma carteira de planos de saúde está em desequilíbrio) podem ser enviadas por meio deste site, até o dia 31 de outubro. Já as sugestões sobre planos exclusivamente ambulatoriais podem ser submetidas neste link, também até 31 de outubro.

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