A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e familiares. O aumento certamente irá impactar no orçamento e, por isso, vale a pena estar atento a eventuais abusos. O Estadão reúne aqui as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Qual será o reajuste dos planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira, 12, reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde.
O reajuste vale para todos os tipos de planos de saúde?
Não. O reajuste aprovado pela ANS será aplicado apenas para usuários dos planos de saúde individuais ou familiares. Segundo dados da própria ANS, isso representa cerca de 16% do total de segurados no Brasil.
No País, a maioria possui contratos de planos de saúde coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.
Todos os planos de saúde individuais e familiares serão reajustados em 9,63%?
Não necessariamente. O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos.
O aumento no meu plano de saúde será automático?
Não. O reajuste valerá a partir do mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se você aderiu a um plano de saúde individual ou familiar em agosto, o aumento só poderá ser aplicado a partir de agosto deste ano.
Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2023 a abril de 2024.
Como saber se o reajuste está certo?
Em primeiro lugar, é preciso estar atento à data em que seu plano foi contratado. Os reajustes regulados pela ANS são válidos para planos assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que determina o funcionamento dos planos.
“Caso seja um plano contratado antes da lei 9656/98 e que não tenha sido adaptado à ela, ainda que seja um plano individual ou familiar, o reajuste será definido posteriormente, entre a operadora e a ANS”, explica o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
“Além disso, é importante verificar se neste ano o beneficiário terá reajuste por faixa etária. Essa informação é estipulada em contrato. Nos casos em que o reajuste por faixa etária é aplicado, o consumidor deve considerar o acúmulo dos índices, que vão elevar ainda mais o valor da mensalidade”, acrescenta Robba.
Por que os planos de saúde aumentaram tanto, se a inflação no ano passado ficou bem abaixo desse índice?
A agência reguladora afirma que “não é correto” comparar os índices porque o da inflação considera unicamente a variação de preços, enquanto que os planos de saúde ponderam os custos como um todo. “Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a ANS.
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), contudo, refuta a tese. “Os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas (de planos de saúde), já que, apesar da alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática esse aumento não chegou a configurar prejuízo, pois as altas taxas de juros garantiram rentabilidade das aplicações financeiras das empresas. Somados os prejuízos operacionais com os lucros financeiros, o setor acabou ficando no ‘zero a zero’ no último ano”, sustenta o Idec.
“O índice aprovado pela agência reguladora é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022, e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, afirma o Idec.
O que pode ser feito por clientes que estiverem em meio a tratamentos de longo prazo, e não puderem bancar o reajuste?
Caso o reajuste impacte diretamente o orçamento, a sugestão é buscar uma negociação com a operadora. Se o cliente não conseguir pagar o plano, pode tentar uma redução na categoria ou trocar de plano com portabilidade de carência.
“Muitas operadoras aceitam a mudança da categoria, mas, nesse caso, há redução na abrangência do plano de saúde e também da rede credenciada”, lembra Robba.
Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec, ressalta que o downgrade de plano é um direito do consumidor. “O consumidor pode fazer uma solicitação para sua operadora de uma lista de planos para os quais pode ser transferido. A operadora não pode se recusar a fornecer a lista e nem a pode deixar de aceitar o consumidor nesses casos”, diz.
Outra opção é pedir a portabilidade de plano e buscar outra operadora. “A Portabilidade é a troca de plano de saúde, para o de uma outra operadora, levando consigo as carências que o consumidor já cumpriu, mantendo, portanto, todo o tratamento em curso durante a troca de planos”, explica Ana Carolina.
“Para isso, o consumidor deve ter o plano há pelo menos 2 anos e estar em dia com o pagamento das mensalidades. O consumidor deve acessar o Guia ANS, no site da agência, colocar no campo correto os dados do seu plano de saúde e uma lista elaborada pela agência vai indicar os planos equivalentes ou mais baratos para os quais o consumidor poderá exercer o seu direito.”
Onde reclamar sobre o aumento do plano de saúde?
Além de acionar diretamente a operadora do seu plano de saúde, você pode apresentar uma queixa formal à ANS ou ao Procon da sua cidade.
Como entrar em contato com a ANS?
Você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar através do site (ans.gov.br), pelo telefone (0800 701 9656), pela central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105) ou presencialmente nas cidades em que houver representação da agência.
Tenho plano de saúde empresarial. O reajuste aprovado para os planos individuais pode interferir no valor dos demais?
Os preços e reajustes dos planos de saúde empresariais e coletivos são definidos diretamente pelas operadoras, mas, historicamente, o aumento registrado nos contratos individuais têm servido como parâmetro – para baixo.
Segundo dados da ANS, os reajustes médios de planos coletivos superaram os índices individuais em sete dos últimos dez anos.
“Quando estamos falando também de planos coletivos, em que os reajustes podem ser bem maiores que o teto dos individuais e não há regulação protegendo, além da portabilidade e do downgrade, é importante o consumidor questionar o valor junto à operadora e, dependendo do caso, até mesmo no Judiciário”, avalia Ana Carolina Navarrete, do Idec.
“Se a operadora não esclarecer as razões do reajuste elevado e se a regra de reajuste do contrato não for clara sobre como o reajuste é feito, é possível questionar o reajuste na Justiça. Em pesquisa realizada em 2017 pelo Idec, o instituto identificou que em 75% das ações contra reajuste abusivo em planos de saúde coletivos o Judiciário dava a vitória ao consumidor. Grande parte destas decisões se baseou na falta de transparência das operadoras, seja na elaboração de cláusulas contratuais claras de reajuste, seja na comprovação da necessidade do aumento perante o próprio poder judiciário. As chances de vitória nesses casos foram maiores porque uma boa parte das operadoras preferia perder o processo do que juntar as provas do aumento - um sinal claro de falta de transparência.”