O prazo de vigência do convênio ICMS 1/99 vence em 31 de dezembro e sua renovação é considerada essencial para evitar aumentos de custos de saúde em todo o Brasil. De acordo com análise feita pela Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), o impacto poderá ser até três vezes superior ao montante concedido pelo convênio, que incorpora cerca dos 200 produtos mais importantes na linha de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).
“Trata-se da linha de maior demanda, tanto no setor público quanto no privado”, enfatiza Fernando Silveira, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed). A entidade está em meio a uma campanha de sensibilização sobre a importância da renovação urgente do convênio. “Dada a longevidade e o impacto que esse convênio representa, o setor tem alta dependência dele tanto no que se refere ao fornecimento em si, como também em termos de geração de empregos e de manutenção regular de abastecimento”, acrescenta Silveira.
A renovação do convênio depende de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, com reuniões presididas pelo ministro da Fazenda. No ano passado, a decisão de estender o convênio por mais um ano foi tomada com quatro meses de antecedência, comparação que tem causado preocupação aos setores econômicos diretamente envolvidos.
A urgência se justifica, também, por conta das providências adicionais necessárias ainda dentro do prazo. Uma vez aprovada a renovação no âmbito do Confaz, os Estados precisam cumprir duas etapas para que o convênio possa entrar em vigência plena: publicar decreto ratificando a decisão no âmbito estadual e promulgar o decreto de internalização.
Caso o processo não seja concluído até 31 de dezembro, as consequências deverão ser semelhantes às ocorridas em 2020, quando isso aconteceu. A oneração dos produtos afetou os repasses, com redução da capacidade de acesso pelo setor público e aumento dos custos para o setor de saúde suplementar e prestadores de serviços, notadamente santas casas, hospitais filantrópicos e clínicas de hemodiálise.