Reprodução assistida: Conselho Federal de Medicina muda regras e facilita cessão temporária de útero


Diretrizes acabam com a limitação no número de embriões gerados em laboratório e tornam possível que a gestação ocorra fora do círculo familiar da paciente, mas mantêm proibição de ‘barriga de aluguel’

Por Roberta Jansen
Atualização:

RIO - Novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reprodução assistida põem fim à limitação no número de embriões gerados em laboratório. Outra novidade é a possibilidade de a gestação ocorrer no útero de uma pessoa fora do círculo familiar da paciente – desde que não seja mediante dinheiro.

As novas diretrizes foram publicadas na manhã desta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União. Devem ser seguidas por médicos e pacientes no uso das tecnologias disponíveis para a reprodução assistida. Embora diversos projetos tramitem no Congresso Nacional, o Brasil não dispõe de lei para regulamentar o procedimento. Por isso, as resoluções do CFM são as referências para os médicos e pacientes.

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O CFM prevê a “cessão temporária de útero” quando a paciente tiver contraindicação para a gestação. A mulher que cede o útero deve ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até quarto grau de um dos parceiros. Entretanto, a nova resolução agora prevê que, “na impossibilidade de atender a relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada”.

Mais embriões poderão ser empregados na gravidez assistida no Brasil. Foto: Aditya Romansa/Unsplash

A cessão temporária de útero, no entanto, não pode “ter caráter lucrativo ou comercial”. Ou seja, a “barriga de aluguel” segue proibida no País.

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De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Anteriormente, podiam ser gerados, no máximo, oito. Segundo o texto, cabe aos médicos e pacientes decidirem quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.

Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, podem ser transferidos até três. Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de embriões em gestação.

A idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos. Mas são permitidas exceções com base em “critérios apontados pelo médico”.

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Novas tecnologias não podem ser usadas para selecionar o sexo ou determinadas características biológicas da criança. Os embriões excedentes que sejam viáveis devem permanecer congelados e preservados, e os pacientes devem deixar registrado o destino dos embriões em caso de divórcio e morte. A doação é uma possibilidade.

Na resolução anterior, os embriões poderiam ser descartados mediante autorização judicial depois de três anos.

Só podem doar óvulos ou espermatozoides pessoas acima dos 18 anos. O limite de idade para ser um doador é de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens. A mulher que cede o útero para gestação não pode ser a doadora de óvulos ou embriões. E a doação também não pode ter caráter comercial.

RIO - Novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reprodução assistida põem fim à limitação no número de embriões gerados em laboratório. Outra novidade é a possibilidade de a gestação ocorrer no útero de uma pessoa fora do círculo familiar da paciente – desde que não seja mediante dinheiro.

As novas diretrizes foram publicadas na manhã desta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União. Devem ser seguidas por médicos e pacientes no uso das tecnologias disponíveis para a reprodução assistida. Embora diversos projetos tramitem no Congresso Nacional, o Brasil não dispõe de lei para regulamentar o procedimento. Por isso, as resoluções do CFM são as referências para os médicos e pacientes.

O CFM prevê a “cessão temporária de útero” quando a paciente tiver contraindicação para a gestação. A mulher que cede o útero deve ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até quarto grau de um dos parceiros. Entretanto, a nova resolução agora prevê que, “na impossibilidade de atender a relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada”.

Mais embriões poderão ser empregados na gravidez assistida no Brasil. Foto: Aditya Romansa/Unsplash

A cessão temporária de útero, no entanto, não pode “ter caráter lucrativo ou comercial”. Ou seja, a “barriga de aluguel” segue proibida no País.

De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Anteriormente, podiam ser gerados, no máximo, oito. Segundo o texto, cabe aos médicos e pacientes decidirem quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.

Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, podem ser transferidos até três. Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de embriões em gestação.

A idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos. Mas são permitidas exceções com base em “critérios apontados pelo médico”.

Novas tecnologias não podem ser usadas para selecionar o sexo ou determinadas características biológicas da criança. Os embriões excedentes que sejam viáveis devem permanecer congelados e preservados, e os pacientes devem deixar registrado o destino dos embriões em caso de divórcio e morte. A doação é uma possibilidade.

Na resolução anterior, os embriões poderiam ser descartados mediante autorização judicial depois de três anos.

Só podem doar óvulos ou espermatozoides pessoas acima dos 18 anos. O limite de idade para ser um doador é de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens. A mulher que cede o útero para gestação não pode ser a doadora de óvulos ou embriões. E a doação também não pode ter caráter comercial.

RIO - Novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reprodução assistida põem fim à limitação no número de embriões gerados em laboratório. Outra novidade é a possibilidade de a gestação ocorrer no útero de uma pessoa fora do círculo familiar da paciente – desde que não seja mediante dinheiro.

As novas diretrizes foram publicadas na manhã desta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União. Devem ser seguidas por médicos e pacientes no uso das tecnologias disponíveis para a reprodução assistida. Embora diversos projetos tramitem no Congresso Nacional, o Brasil não dispõe de lei para regulamentar o procedimento. Por isso, as resoluções do CFM são as referências para os médicos e pacientes.

O CFM prevê a “cessão temporária de útero” quando a paciente tiver contraindicação para a gestação. A mulher que cede o útero deve ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até quarto grau de um dos parceiros. Entretanto, a nova resolução agora prevê que, “na impossibilidade de atender a relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada”.

Mais embriões poderão ser empregados na gravidez assistida no Brasil. Foto: Aditya Romansa/Unsplash

A cessão temporária de útero, no entanto, não pode “ter caráter lucrativo ou comercial”. Ou seja, a “barriga de aluguel” segue proibida no País.

De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Anteriormente, podiam ser gerados, no máximo, oito. Segundo o texto, cabe aos médicos e pacientes decidirem quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.

Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, podem ser transferidos até três. Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de embriões em gestação.

A idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos. Mas são permitidas exceções com base em “critérios apontados pelo médico”.

Novas tecnologias não podem ser usadas para selecionar o sexo ou determinadas características biológicas da criança. Os embriões excedentes que sejam viáveis devem permanecer congelados e preservados, e os pacientes devem deixar registrado o destino dos embriões em caso de divórcio e morte. A doação é uma possibilidade.

Na resolução anterior, os embriões poderiam ser descartados mediante autorização judicial depois de três anos.

Só podem doar óvulos ou espermatozoides pessoas acima dos 18 anos. O limite de idade para ser um doador é de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens. A mulher que cede o útero para gestação não pode ser a doadora de óvulos ou embriões. E a doação também não pode ter caráter comercial.

RIO - Novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reprodução assistida põem fim à limitação no número de embriões gerados em laboratório. Outra novidade é a possibilidade de a gestação ocorrer no útero de uma pessoa fora do círculo familiar da paciente – desde que não seja mediante dinheiro.

As novas diretrizes foram publicadas na manhã desta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União. Devem ser seguidas por médicos e pacientes no uso das tecnologias disponíveis para a reprodução assistida. Embora diversos projetos tramitem no Congresso Nacional, o Brasil não dispõe de lei para regulamentar o procedimento. Por isso, as resoluções do CFM são as referências para os médicos e pacientes.

O CFM prevê a “cessão temporária de útero” quando a paciente tiver contraindicação para a gestação. A mulher que cede o útero deve ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até quarto grau de um dos parceiros. Entretanto, a nova resolução agora prevê que, “na impossibilidade de atender a relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada”.

Mais embriões poderão ser empregados na gravidez assistida no Brasil. Foto: Aditya Romansa/Unsplash

A cessão temporária de útero, no entanto, não pode “ter caráter lucrativo ou comercial”. Ou seja, a “barriga de aluguel” segue proibida no País.

De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Anteriormente, podiam ser gerados, no máximo, oito. Segundo o texto, cabe aos médicos e pacientes decidirem quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.

Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, podem ser transferidos até três. Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de embriões em gestação.

A idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos. Mas são permitidas exceções com base em “critérios apontados pelo médico”.

Novas tecnologias não podem ser usadas para selecionar o sexo ou determinadas características biológicas da criança. Os embriões excedentes que sejam viáveis devem permanecer congelados e preservados, e os pacientes devem deixar registrado o destino dos embriões em caso de divórcio e morte. A doação é uma possibilidade.

Na resolução anterior, os embriões poderiam ser descartados mediante autorização judicial depois de três anos.

Só podem doar óvulos ou espermatozoides pessoas acima dos 18 anos. O limite de idade para ser um doador é de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens. A mulher que cede o útero para gestação não pode ser a doadora de óvulos ou embriões. E a doação também não pode ter caráter comercial.

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