STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro


Manteve-se resolução, mas aval à Anvisa dividiu plenário; empresas agora poderão obter liminares em instâncias inferiores

Por Amanda Pupo, Isabela Palhares e Rafael Moraes Moura

BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 1º, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros. Mas abriu brecha para a indústria tabagista buscar apoio em instâncias inferiores. O tema dividiu o plenário da Corte, com cinco ministros se posicionando a favor da resolução e outros cinco, contra.

Quase 80% dos 1 bilhão de fumantes do mundo vivem em países de baixa e média renda. Foto: AFP

+++ STF julga proibição de venda de cigarros com aroma e sabor

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A decisão do STF, no entanto, não tem caráter vinculante. Ou seja, na prática, as indústrias ainda poderão recorrer a instâncias inferiores e eventualmente obter liminares favoráveis ao uso de aditivos em cigarros.

+++ Fumar um maço por dia causa 150 mutações por ano em células do pulmão

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou. Em meio ao impasse, a Corte manteve na prática os dispositivos da Anvisa, por não haver os seis votos necessários para derrubar a norma - mínimo de votos exigido na legislação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do poder público. O julgamento, iniciado em novembro, girou em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a resolução da Anvisa. No centro do debate, estava a discussão sobre os limites de atuação de agências.

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+++ Ministro da Saúde defende aumento de preços do cigarro para controlar tabagismo

Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”. “A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir por meio de critérios técnicos os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse.

Para ela, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, e sim em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsiona a iniciação de consumidores no uso do cigarro. “A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco, cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente.”

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'Você brocha', 'Você morre': embalagens de cigarro ganham advertências mais diretas; veja

1 | 13

Mudança

Foto: Geralt/Pixabay
2 | 13

Câncer de boca

Foto: Anvisa
3 | 13

Cegueira

Foto: Anvisa
4 | 13

Envelhecimento

Foto: Anvisa
5 | 13

Fumante passivo

Foto: Anvisa
6 | 13

Impotência sexual

Foto: Anvisa
7 | 13

Infarto

Foto: Anvisa
8 | 13

Morte

Foto: Anvisa
9 | 13

Parto prematuro

Foto: Anvisa
10 | 13

Trombose e gangrena

Foto: Anvisa
11 | 13

Advertência sanitária frontal

Foto: Anvisa
12 | 13

Advertências sanitárias laterais

Foto: Anvisa
13 | 13

Mensagem de proibida a venda a menor de 18 anos

Foto: Anvisa

Em setembro de 2013, Rosa havia concedido liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. Com a conclusão do julgamento, a liminar da ministra, antes favorável aos interesses da indústria, perdeu a eficácia. Além de Rosa, se posicionaram a favor da resolução da Anvisa os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “A Anvisa não fez isso a seu bel-prazer, ela se baseou em estudos internacionais que hoje são públicos. Crianças e adolescentes são particularmente estimulados a utilizar o cigarro a partir desses aditivos”, argumentou Lewandowski, ao destacar que o assunto trata de um problema de saúde pública. Para Cármen, “não há inconstitucionalidade a ser declarada” no caso da resolução da Anvisa.

Divergência

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Contra a resolução da Anvisa votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ao abrir a divergência, Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, já que a Anvisa teria extrapolado suas competências. “Não houve delegação (pela lei) para que a Anvisa pudesse escolher uma espécie de produto e falasse: ‘Essa está vedada’.”

No Dia Nacional de Combate ao fumo, dez verdades sobre o cigarro

1 | 10

Dez verdades sobre o cigarro

Foto: REUTERS
2 | 10

Dez verdades sobre o cigarro

Foto: AFP
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Dez verdades sobre o cigarro

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Dez verdades sobre o cigarro

Foto: REUTERS

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a liberdade de opção dos consumidores. “São escolhas que as pessoas fazem no âmbito da chamada autodeterminação. Do contrário, o mundo fica muito sem graça. Não pode andar no mato, correr de automóvel, não pode fazer alpinismo. Não é ser Supernanny (programa de televisão em que uma babá disciplina crianças), é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, afirmou Gilmar. 

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Nesta quinta, a Anvisa não se pronunciou, mas reiterou que a norma tem como objetivo a preservação da saúde, “dentro das prerrogativas normais da agência”. Vários grupos antitabagistas, além da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), já haviam reiterado seu apoio ao veto dado aos aditivos. O Estado não conseguiu contato com os representantes da indústria do tabaco, mas os advogados, na sessão plenária, destacaram que a indústria já obteve liminares em outras instâncias como salvaguarda a seus produtos.

Pontos-chave

Sem maioria para a decisão definitiva

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Voto pela saúde A relatora do debate, ministra Rosa Weber, alegou que os aditivos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro, sobretudo jovens.

Divergência O ministro Alexandre de Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, uma vez que a Anvisa teria extrapolado suas competências.

Resultado Como não houve maioria (5 a 5), a decisão não foi vinculante - ou seja, não atinge todas as instâncias. O que libera a busca de liminares pela indústria.

‘Cria falsa sensação de que não agridem tanto a saúde’

A publicitária Karina Furquim, de 31 anos, conta que começou a fumar aos 15 anos e, no início, recorria a cigarros aromatizados. Por isso, defende a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco por acreditar que eles facilitam a aquisição do hábito em jovens. “Quando eu era adolescente, as lojas não vendiam o cigarro normal para menores, mas vendiam esses cigarros aromatizados”, conta. 

A estudante Heloísa Artioli, de 19 anos, também já experimentou cigarros aromatizados, de canela e menta, em festas com os amigos. “Sei que faz tão mal quanto o cigarro comum, mas, como eles têm um gosto e um cheiro mais agradável, cria uma falsa sensação de que não agridem tanto a saúde.” 

O estudante Caio Calderolli, de 18 anos, diz acreditar que a proibição pode evitar que jovens comecem a fumar muito cedo porque os produtos aromatizados dão a impressão de serem fracos. “É mais fácil fumar um cigarro desses do que o comum, por causa do sabor e do cheiro que mascaram efeitos”, diz. 

BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 1º, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros. Mas abriu brecha para a indústria tabagista buscar apoio em instâncias inferiores. O tema dividiu o plenário da Corte, com cinco ministros se posicionando a favor da resolução e outros cinco, contra.

Quase 80% dos 1 bilhão de fumantes do mundo vivem em países de baixa e média renda. Foto: AFP

+++ STF julga proibição de venda de cigarros com aroma e sabor

A decisão do STF, no entanto, não tem caráter vinculante. Ou seja, na prática, as indústrias ainda poderão recorrer a instâncias inferiores e eventualmente obter liminares favoráveis ao uso de aditivos em cigarros.

+++ Fumar um maço por dia causa 150 mutações por ano em células do pulmão

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou. Em meio ao impasse, a Corte manteve na prática os dispositivos da Anvisa, por não haver os seis votos necessários para derrubar a norma - mínimo de votos exigido na legislação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do poder público. O julgamento, iniciado em novembro, girou em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a resolução da Anvisa. No centro do debate, estava a discussão sobre os limites de atuação de agências.

+++ Ministro da Saúde defende aumento de preços do cigarro para controlar tabagismo

Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”. “A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir por meio de critérios técnicos os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse.

Para ela, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, e sim em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsiona a iniciação de consumidores no uso do cigarro. “A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco, cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente.”

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Foto: Geralt/Pixabay
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Cegueira

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Envelhecimento

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5 | 13

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Infarto

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8 | 13

Morte

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Parto prematuro

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10 | 13

Trombose e gangrena

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11 | 13

Advertência sanitária frontal

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Advertências sanitárias laterais

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13 | 13

Mensagem de proibida a venda a menor de 18 anos

Foto: Anvisa

Em setembro de 2013, Rosa havia concedido liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. Com a conclusão do julgamento, a liminar da ministra, antes favorável aos interesses da indústria, perdeu a eficácia. Além de Rosa, se posicionaram a favor da resolução da Anvisa os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “A Anvisa não fez isso a seu bel-prazer, ela se baseou em estudos internacionais que hoje são públicos. Crianças e adolescentes são particularmente estimulados a utilizar o cigarro a partir desses aditivos”, argumentou Lewandowski, ao destacar que o assunto trata de um problema de saúde pública. Para Cármen, “não há inconstitucionalidade a ser declarada” no caso da resolução da Anvisa.

Divergência

Contra a resolução da Anvisa votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ao abrir a divergência, Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, já que a Anvisa teria extrapolado suas competências. “Não houve delegação (pela lei) para que a Anvisa pudesse escolher uma espécie de produto e falasse: ‘Essa está vedada’.”

No Dia Nacional de Combate ao fumo, dez verdades sobre o cigarro

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O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a liberdade de opção dos consumidores. “São escolhas que as pessoas fazem no âmbito da chamada autodeterminação. Do contrário, o mundo fica muito sem graça. Não pode andar no mato, correr de automóvel, não pode fazer alpinismo. Não é ser Supernanny (programa de televisão em que uma babá disciplina crianças), é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, afirmou Gilmar. 

Nesta quinta, a Anvisa não se pronunciou, mas reiterou que a norma tem como objetivo a preservação da saúde, “dentro das prerrogativas normais da agência”. Vários grupos antitabagistas, além da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), já haviam reiterado seu apoio ao veto dado aos aditivos. O Estado não conseguiu contato com os representantes da indústria do tabaco, mas os advogados, na sessão plenária, destacaram que a indústria já obteve liminares em outras instâncias como salvaguarda a seus produtos.

Pontos-chave

Sem maioria para a decisão definitiva

Voto pela saúde A relatora do debate, ministra Rosa Weber, alegou que os aditivos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro, sobretudo jovens.

Divergência O ministro Alexandre de Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, uma vez que a Anvisa teria extrapolado suas competências.

Resultado Como não houve maioria (5 a 5), a decisão não foi vinculante - ou seja, não atinge todas as instâncias. O que libera a busca de liminares pela indústria.

‘Cria falsa sensação de que não agridem tanto a saúde’

A publicitária Karina Furquim, de 31 anos, conta que começou a fumar aos 15 anos e, no início, recorria a cigarros aromatizados. Por isso, defende a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco por acreditar que eles facilitam a aquisição do hábito em jovens. “Quando eu era adolescente, as lojas não vendiam o cigarro normal para menores, mas vendiam esses cigarros aromatizados”, conta. 

A estudante Heloísa Artioli, de 19 anos, também já experimentou cigarros aromatizados, de canela e menta, em festas com os amigos. “Sei que faz tão mal quanto o cigarro comum, mas, como eles têm um gosto e um cheiro mais agradável, cria uma falsa sensação de que não agridem tanto a saúde.” 

O estudante Caio Calderolli, de 18 anos, diz acreditar que a proibição pode evitar que jovens comecem a fumar muito cedo porque os produtos aromatizados dão a impressão de serem fracos. “É mais fácil fumar um cigarro desses do que o comum, por causa do sabor e do cheiro que mascaram efeitos”, diz. 

BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 1º, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros. Mas abriu brecha para a indústria tabagista buscar apoio em instâncias inferiores. O tema dividiu o plenário da Corte, com cinco ministros se posicionando a favor da resolução e outros cinco, contra.

Quase 80% dos 1 bilhão de fumantes do mundo vivem em países de baixa e média renda. Foto: AFP

+++ STF julga proibição de venda de cigarros com aroma e sabor

A decisão do STF, no entanto, não tem caráter vinculante. Ou seja, na prática, as indústrias ainda poderão recorrer a instâncias inferiores e eventualmente obter liminares favoráveis ao uso de aditivos em cigarros.

+++ Fumar um maço por dia causa 150 mutações por ano em células do pulmão

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou. Em meio ao impasse, a Corte manteve na prática os dispositivos da Anvisa, por não haver os seis votos necessários para derrubar a norma - mínimo de votos exigido na legislação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do poder público. O julgamento, iniciado em novembro, girou em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a resolução da Anvisa. No centro do debate, estava a discussão sobre os limites de atuação de agências.

+++ Ministro da Saúde defende aumento de preços do cigarro para controlar tabagismo

Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”. “A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir por meio de critérios técnicos os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse.

Para ela, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, e sim em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsiona a iniciação de consumidores no uso do cigarro. “A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco, cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente.”

'Você brocha', 'Você morre': embalagens de cigarro ganham advertências mais diretas; veja

1 | 13

Mudança

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Câncer de boca

Foto: Anvisa
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Cegueira

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Envelhecimento

Foto: Anvisa
5 | 13

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6 | 13

Impotência sexual

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7 | 13

Infarto

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8 | 13

Morte

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Mensagem de proibida a venda a menor de 18 anos

Foto: Anvisa

Em setembro de 2013, Rosa havia concedido liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. Com a conclusão do julgamento, a liminar da ministra, antes favorável aos interesses da indústria, perdeu a eficácia. Além de Rosa, se posicionaram a favor da resolução da Anvisa os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “A Anvisa não fez isso a seu bel-prazer, ela se baseou em estudos internacionais que hoje são públicos. Crianças e adolescentes são particularmente estimulados a utilizar o cigarro a partir desses aditivos”, argumentou Lewandowski, ao destacar que o assunto trata de um problema de saúde pública. Para Cármen, “não há inconstitucionalidade a ser declarada” no caso da resolução da Anvisa.

Divergência

Contra a resolução da Anvisa votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ao abrir a divergência, Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, já que a Anvisa teria extrapolado suas competências. “Não houve delegação (pela lei) para que a Anvisa pudesse escolher uma espécie de produto e falasse: ‘Essa está vedada’.”

No Dia Nacional de Combate ao fumo, dez verdades sobre o cigarro

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Foto: AFP
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Foto: AFP
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Dez verdades sobre o cigarro

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O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a liberdade de opção dos consumidores. “São escolhas que as pessoas fazem no âmbito da chamada autodeterminação. Do contrário, o mundo fica muito sem graça. Não pode andar no mato, correr de automóvel, não pode fazer alpinismo. Não é ser Supernanny (programa de televisão em que uma babá disciplina crianças), é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, afirmou Gilmar. 

Nesta quinta, a Anvisa não se pronunciou, mas reiterou que a norma tem como objetivo a preservação da saúde, “dentro das prerrogativas normais da agência”. Vários grupos antitabagistas, além da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), já haviam reiterado seu apoio ao veto dado aos aditivos. O Estado não conseguiu contato com os representantes da indústria do tabaco, mas os advogados, na sessão plenária, destacaram que a indústria já obteve liminares em outras instâncias como salvaguarda a seus produtos.

Pontos-chave

Sem maioria para a decisão definitiva

Voto pela saúde A relatora do debate, ministra Rosa Weber, alegou que os aditivos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro, sobretudo jovens.

Divergência O ministro Alexandre de Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, uma vez que a Anvisa teria extrapolado suas competências.

Resultado Como não houve maioria (5 a 5), a decisão não foi vinculante - ou seja, não atinge todas as instâncias. O que libera a busca de liminares pela indústria.

‘Cria falsa sensação de que não agridem tanto a saúde’

A publicitária Karina Furquim, de 31 anos, conta que começou a fumar aos 15 anos e, no início, recorria a cigarros aromatizados. Por isso, defende a proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco por acreditar que eles facilitam a aquisição do hábito em jovens. “Quando eu era adolescente, as lojas não vendiam o cigarro normal para menores, mas vendiam esses cigarros aromatizados”, conta. 

A estudante Heloísa Artioli, de 19 anos, também já experimentou cigarros aromatizados, de canela e menta, em festas com os amigos. “Sei que faz tão mal quanto o cigarro comum, mas, como eles têm um gosto e um cheiro mais agradável, cria uma falsa sensação de que não agridem tanto a saúde.” 

O estudante Caio Calderolli, de 18 anos, diz acreditar que a proibição pode evitar que jovens comecem a fumar muito cedo porque os produtos aromatizados dão a impressão de serem fracos. “É mais fácil fumar um cigarro desses do que o comum, por causa do sabor e do cheiro que mascaram efeitos”, diz. 

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