STJ define regras para oferta de medicamentos fora da lista do SUS


Paciente só terá o pedido de remédio deferido pela Justiça se solicitar droga com registro da Anvisa e apresentar comprovantes médicos e de incapacidade financeira

Por Fabiana Cambricoli
Atualmente, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é publicada a cada dois anos Foto: Pixabay

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito;  e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ. 

A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".

Atualmente, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é publicada a cada dois anos Foto: Pixabay

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito;  e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ. 

A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".

Atualmente, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é publicada a cada dois anos Foto: Pixabay

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito;  e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ. 

A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".

Atualmente, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é publicada a cada dois anos Foto: Pixabay

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito;  e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ. 

A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".

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